O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) virou alternativa popular entre trabalhadores que buscam mais flexibilidade para acessar seus recursos. Com regras específicas e prazos definidos, muitos brasileiros têm dúvidas sobre funcionamento, vantagens, quem tem direito e as implicações para quem opta por essa modalidade. Entender o passo a passo e as consequências de escolher essa opção é fundamental para tomar uma decisão informada e garantir mais controle sobre suas finanças, especialmente em tempos de instabilidade econômica.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
A modalidade permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O valor é liberado sempre no mês do aniversário, acrescido de um adicional determinado pelas normas do programa. Essa opção existe desde 2020 e alterou a dinâmica do saque tradicional, oferecendo mais liberdade, mas exigindo bastante atenção às regras de rescisão.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Todo trabalhador com conta ativa ou inativa do FGTS pode optar pelo saque-aniversário. A adesão é totalmente voluntária e pode ser feita a qualquer momento pelo app FGTS, internet banking da Caixa, agências da Caixa ou mesmo lotéricas credenciadas. Vale lembrar: ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, conseguindo sacar somente a multa rescisória de 40%.
Como funciona o saque e quais os valores disponíveis?
O valor liberado depende do saldo existente e segue faixas percentuais que variam conforme estabelecido pelo programa. Quanto menor o saldo, maior o percentual a ser liberado, acrescido de uma parcela fixa. Por exemplo, trabalhadores com saldo de até R$ 500 podem sacar 50% desse valor, enquanto quem tem acima de R$ 20.000 saca uma porcentagem menor, mas recebe valor adicional.
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O que muda em caso de demissão?
Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS e é demitido sem justa causa só pode sacar o valor referente à multa rescisória do empregador. O saldo principal do fundo permanece retido, podendo ser sacado apenas nas datas do aniversário. Caso o trabalhador retorne para o saque-rescisão, ele só poderá reverter essa decisão após dois anos completos da solicitação.
Regras temporárias para demissão em 2025
De acordo com medida provisória de dezembro de 2025, trabalhadores que foram demitidos entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e estavam na modalidade saque-aniversário poderão sacar o saldo das contas nesse período. Após essa data, o saldo permanece retido para quem permanece no saque-aniversário.
Calendário de pagamento: quando sacar?
Os valores referentes ao saque-aniversário são liberados anualmente no mês do aniversário. Para 2025, o saque pode ser efetuado até dois meses após a liberação automática dos valores. Caso o trabalhador não faça a retirada dentro desse prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS. Por isso, estar atento ao calendário é essencial para não perder o benefício.
Exemplos práticos de saque-aniversário
- Trabalhador com saldo de R$ 1.000 pode sacar R$ 350 (versus manutenção total para quem não opta pela modalidade);
- Em caso de demissão, saque apenas da multa rescisória;
- Com contrato rescindido na vigência da MP especial, direito ao saque integral do saldo relativo ao vínculo;
- Empréstimos consignados com garantia do FGTS comprometem o valor disponível.
Como aderir e consultar valores do seu saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por diferentes canais: aplicativo e site do FGTS, internet banking Caixa, agências ou correspondentes CAIXA Aqui. Para consultar o valor disponível, basta acessar o extrato detalhado pelo app. Os valores serão identificados como SAQUE DEP 50S ou 50A. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar orientações por telefone no 0800 726 0207, opção 4.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2025?
Todos os trabalhadores que possuam conta ativa ou inativa no FGTS podem aderir à modalidade. - Existe prazo para mudar de modalidade?
Sim. Após optar pelo saque-aniversário, a volta ao saque-rescisão só é permitida após dois anos completos. - A demissão impede o saque anual?
Não, mas limita ao saque apenas da multa rescisória, mantendo o saldo bloqueado para saques emergenciais. - Como saber quanto posso sacar?
Consultar o app FGTS ou o extrato detalhado pelo site ou nos canais de atendimento da Caixa. - As datas de saque mudam a cada ano?
Sim, seguem sempre o mês de aniversário do trabalhador, com calendário anual atualizado pela Caixa. - Após 23 de dezembro de 2025, quem aderir ao saque-aniversário poderá sacar todo o saldo em caso de demissão?
Não, após essa data o saldo permanecerá bloqueado para essas situações.
Quer saber mais sobre o saque do FGTS? Assista ao vídeo abaixo que explica o saque-calamidade do FGTS:










