Uma nova oportunidade está disponível para um grupo de cidadãos brasileiros. O valor de R$ 6.220 foi liberado para solicitação, e a CAIXA Econômica Federal já definiu a lista de quem pode acessar o recurso a partir de hoje, 03 de dezembro. Esta liberação é um auxílio para indivíduos que enfrentam situações adversas e que agora contam com um novo prazo para organizar suas finanças.
A aprovação não é automática e depende de uma solicitação formal por parte do interessado, que deve atender a critérios bem definidos. Recentemente, novas localidades foram incluídas na lista de áreas habilitadas, permitindo que mais pessoas possam verificar sua elegibilidade e iniciar o processo de requerimento.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e à documentação exigida para garantir o acesso ao dinheiro. Saiba mais!
Quem foi aprovado para receber o valor?

Imagem: Pensar Cursos
O acesso ao montante de R$ 6.220 é destinado a trabalhadores residentes em municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente reconhecido pelo Governo Federal, devido a desastres naturais. A partir de hoje, 03 de dezembro, moradores de novas cidades foram incluídos na lista de aprovados e já podem iniciar a solicitação. Confira as novas localidades e seus respectivos prazos:
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
- Erechim (Rio Grande do Sul): solicitação disponível até 24/02/2026;
- Fama (Minas Gerais): solicitação disponível até 02/03/2026;
- Candói (Paraná): solicitação disponível até 02/03/2026;
- Uraí (Paraná): solicitação disponível até 02/03/2026.
Para ter direito, o trabalhador precisa possuir saldo em conta do FGTS e residir em uma das áreas afetadas na data do desastre, comprovando seu endereço.
Qual é a origem do saque de R$ 6.220 liberado pelo CAIXA?

Imagem: Pensar Cursos
O valor de até R$ 6.220 provém do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da modalidade conhecida como Saque-Calamidade. Este benefício é um direito do trabalhador com carteira assinada em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham atingido sua área de moradia.
A liberação ocorre após a Defesa Civil do município decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor máximo para o saque é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. Considera-se desastre natural eventos como:
- Enchentes, alagamentos e inundações;
- Vendavais, tornados e ciclones;
- Deslizamentos de terra;
- Precipitações de granizo;
- Rompimento de barragens.
Como solicitar o valor de R$ 6.220 pelo celular?
O processo de solicitação é 100% digital e pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, evitando a necessidade de ir a uma agência. Siga o passo a passo abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
- Escolha uma das opções para receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial.
- Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identidade (frente e verso), comprovante de residência em seu nome e uma foto de rosto (selfie) segurando seu documento de identificação.
- Verifique todos os dados e documentos anexados e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA fará a análise do pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta informada em poucos dias.
Documentos necessários para a liberação
Para que a solicitação seja aprovada, é fundamental apresentar a documentação correta. Tenha em mãos os seguintes itens para anexar no aplicativo:
- Documento de identificação: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- Comprovante de residência: em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
- Selfie segurando o documento de identificação: a foto deve ser nítida, mostrando seu rosto e o documento.
Não tenho comprovante de residência em meu nome. O que fazer?
Caso não possua um comprovante em seu nome, há duas alternativas. A primeira é apresentar uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que você reside na área afetada. A segunda, permitida pelo Decreto nº 12.019, é apresentar uma declaração própria, de próprio punho, informando seus dados completos e endereço, que serão validados pela CAIXA em bases de dados do Governo Federal.
Para mais informações sobre o assunto, continue acessando o portal do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
Posso sacar o valor de mais de uma conta do FGTS?
Sim. O limite de R$ 6.220 é por conta de sua titularidade no FGTS. Se você tiver saldo em contas de empregos antigos, poderá sacar até o limite de cada uma delas.
Meu município não aparece na lista do aplicativo. E agora?
Se a sua cidade foi afetada, mas não consta na lista, significa que a prefeitura local ainda não realizou a habilitação junto à CAIXA. É necessário aguardar este procedimento.
O que acontece se eu errar ao enviar um documento?
Caso a documentação seja reprovada, o aplicativo informará o motivo e permitirá que você realize uma nova solicitação, corrigindo o envio dos documentos.
Posso usar o comprovante de endereço em nome do meu cônjuge?
Sim, desde que você anexe também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.







