Os brasileiros têm uma nova oportunidade para garantir recursos extras: a CAIXA liberou a possibilidade de solicitar até R$ 6.220, com prazo até o dia 03 de dezembro de 2025, dependendo de alguns critérios.
A novidade tem chamado a atenção de milhares de pessoas que buscam uma ajuda financeira facilitada, pois a solicitação e o saque do valor estão disponíveis de forma digital, sem burocracia exagerada e dentro de um tempo limite.
Se você faz parte da lista, pode garantir esse valor, mas é fundamental entender o processo e as regras envolvidas, já que nem todos os cidadãos estão aptos a solicitar esse benefício. Descubra se você está entre os contemplados e como proceder para pedir o seu saque antes do prazo final da CAIXA.
Quem pode solicitar o valor disponível na CAIXA
O acesso ao valor de R$ 6.220 é voltado a trabalhadores residentes em municípios reconhecidos oficialmente como atingidos por eventos naturais. Isso abrange enchentes, alagamentos, tempestades e outros episódios que danificaram residências. O reconhecimento é realizado por meio de portaria oficial, após declaração da Defesa Civil local.
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Além disso, para que a solicitação seja aceita, é obrigatório que o titular possua saldo suficiente na conta do FGTS. O valor não pode ultrapassar a quantia disponível, e qualquer pessoa que se enquadre nessas condições deve reunir a documentação necessária e demonstrar vínculo residencial na área atingida.
O que é necessário apresentar na solicitação
Há uma relação de documentos obrigatórios para efetivação do processo. O trabalhador deve apresentar:
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da calamidade),
- Documento de identidade (RG ou CNH),
- CPF,
- Foto do rosto segurando o documento de identificação,
- Certidão de casamento ou união estável (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)).
Se não houver comprovante de residência em nome do trabalhador, pode-se utilizar declaração da prefeitura ou autodeclaração conforme as regras atuais.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
O pedido pode ser feito diretamente pelo APP FGTS, disponível tanto para celulares Android quanto iOS. O procedimento ficou mais rápido, exigindo poucos cliques:
- Acesse o aplicativo do FGTS e faça login;
- Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”;
- Preencha os dados do município;
- Envie a documentação conforme solicitado;
- Escolha receber o valor por crédito em conta bancária ou saque presencial.
A análise leva poucos dias e, após aprovação, o valor é disponibilizado. Caso encontre dificuldades, recomenda-se entrar em contato com os canais oficiais, como os números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Entenda como funciona o pagamento
Originalmente denominado Saque Calamidade, este benefício é acionado quando um desastre natural atinge a residência do trabalhador. Desde 2024, condições especiais agilizaram todo o trâmite para moradores de cidades afetadas, garantindo liquidez rápida, limitada ao saldo da conta FGTS e ao teto de R$ 6.220 por evento.
Cada desastre reconhecido oficialmente pelo Ministério da Integração permite uma nova solicitação, desde que respeitado o intervalo entre pedidos (exceto nos casos específicos dispensados por decreto recente). Entre os eventos considerados estão alagamentos, chuvas intensas, vendavais, granizos e outros incidentes documentados pela Defesa Civil.
Prazos para solicitação do pagamento
O procedimento de solicitação pode ser realizado até 90 dias a partir da publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade. Em 2025, esse prazo é fundamental para garantir o acesso ao benefício. O prazo se encerra para algumas cidades no dia 3 de dezembro, sendo necessário acompanhar o reconhecimento do seu município e não perder a data limite.
Vale ressaltar que está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para municípios do Rio Grande do Sul afetados em maio de 2024. Para as demais regiões, o intervalo tradicional ainda se aplica, salvo diretrizes publicadas posteriormente.
Lista de municípios habilitados e próximas datas
Não são todos os municípios do país que permitem o saque imediato. O trabalhador deve confirmar se sua cidade está entre as habilitadas para o recebimento do valor.
Em 03 de dezembro de 2025 chega ao fim o prazo de solicitação para os moradores de Lucena (PB) e Ramilândia (PR)
A habilitação da cidade depende da solicitação feita pela prefeitura junto à CAIXA e do reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração. Caso o município ainda não apareça na relação, é necessário aguardar a atualização dos dados oficiais.









