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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros: veja o passo a passo para solicitar até o dia 19 de fevereiro

Veja a lista de cidades e quem tem direito ao pagamento

Quezia Andrade por Quezia Andrade
17 de fevereiro de 2026, 12:39h
em Direitos do Trabalhador
Tela de autoatendimento da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro, destacando a opção de saque.

Veja quem tem direito e quais municípios podem receber até até R$ 6.220,00. Imagem:

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Até R$ 6.220 estão disponíveis para trabalhadores que moram em algumas localidades do Brasil, e o valor pode ser solicitado diretamente pela CAIXA até o próximo dia 19 de fevereiro. O processo de solicitação foi simplificado, podendo ser realizado de forma digital, o que facilita o acesso para os cidadãos elegíveis nessas regiões.

Se você ainda não fez a solicitação, é importante ficar atento aos prazos e seguir corretamente o passo a passo para garantir o valor. Confira todas as etapas detalhadas abaixo para não perder esse recurso.

O que é e como funciona o pagamento de R$ 6.220?

Mãos segurando notas de R$ 100, ilustrando o processo de saque de até R$ 6.220 do FGTS.
Veja como funciona o saque de até R$ 6.220 da CAIXA para brasileiros. Imagem: Freepik

O valor mencionado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 do saldo de cada uma de suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador.

Para que o saque seja autorizado, é necessário que o município do trabalhador tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, e que essa condição seja oficialmente reconhecida pelo Governo Federal. A Defesa Civil local é responsável por delimitar as áreas afetadas pelo desastre natural.

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Quem tem direito a este pagamento?

Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos principais:

  1. Saldo no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento da solicitação do saque.
  2. Residência nas áreas afetadas: A residência do trabalhador deve estar localizada em uma das áreas que foram atingidas por desastres naturais. Esse mapeamento é realizado pela Defesa Civil do município.
  3. Não ter realizado saque nos últimos 12 meses: O trabalhador não pode ter realizado um saque do FGTS para o mesmo motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Passo a passo para solicitar o valor pelo aplicativo

A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Selecione o motivo do saque: “Calamidade pública”.
  5. O aplicativo solicitará que você informe o município onde reside. Selecione sua cidade na lista apresentada.
  6. Preencha seu endereço completo (CEP e número da residência).
  7. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial nos canais de pagamento da CAIXA.
  8. Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identidade, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identificação.
  9. Após anexar os documentos, revise todas as informações e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta, o valor será creditado na conta indicada ou liberado para saque, conforme a opção escolhida.

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Documentação necessária para a solicitação

Os documentos devem ser enviados de forma legível pelo aplicativo. A lista inclui:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: Conta de luz, água, telefone ou extrato bancário, emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto de calamidade.
  • Selfie segurando o documento de identificação: Uma foto do seu rosto ao lado do documento de identificação, para comprovar a titularidade.

Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a), é preciso anexar também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável. Na ausência de um comprovante, o trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pela prefeitura atestando sua residência na área afetada ou preencher uma declaração própria diretamente no aplicativo.

Pensar Cursos

Municípios com prazo final em 19 de fevereiro

O prazo para solicitação do Saque Calamidade varia para cada município, de acordo com a data de reconhecimento do estado de emergência ou calamidade. Para os trabalhadores que residem em cidades específicas do estado do Paraná, o prazo final para dar entrada no pedido se encerra no dia 19 de fevereiro de 2026. É importante não deixar para a última hora.

As cidades do Paraná com este prazo são:

  • Assaí (Portaria 3415)
  • Centenário do Sul
  • Laranjeiras do Sul
  • Marilândia do Sul
  • Mauá da Serra
  • Porto Barreiro

Residentes de dezenas de outros municípios em diversos estados também estão habilitados, mas com prazos finais de solicitação diferentes. Para verificar se o seu município está na lista e qual é o prazo para a solicitação, basta acessar o site oficial do FGTS e seguir essas instruções:

  • Entre no início da página do FGTS
  • Em seguida clique na aba “Trabalhador”
  • Após isso clique em “Saque”
  • Por fim, clique em “Desastre natural (Calamidade)“

Confira mais informações sobre o Saque Calamidade em outros conteúdos do Pensar Cursos.

Saiba mais:

Tags: saque calamidadesaque calamidade do FGTSsaque da caixa
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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