Muitos brasileiros desconhecem que é possível acessar a quantia de R$ 6.620 em dinheiro para ajudar em momentos de crise causados por desastres naturais, como enchentes e alagamentos. Esse recurso, disponível para trabalhadores residentes em municípios oficialmente reconhecidos, não é liberado de forma automática e requer atenção a prazos e procedimentos específicos. Entender as regras e seguir os passos corretos é fundamental para não perder o benefício. Veja abaixo quem tem direito.
Em quais casos solicitar?
Para solicitação do saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações lentas;
- Enxurradas ou inundações repentinas;
- Alagamentos;
- Inundações no litoral causadas pelo avanço repentino do mar;
- Queda de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito fortes ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres provocados pelo rompimento ou colapso de barragens que gerem deslocamento de massa, com danos em residências.
Como é calculado o valor a receber?
O valor máximo autorizado é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível de cada trabalhador. Se houver saldo menor, o valor liberado será o existente na conta. Esse teto se aplica por conta a cada desastre natural reconhecido e para cada endereço afetado, seguindo a regulamentação vigente.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é um benefício que permite aos trabalhadores sacar até R$ 6.220 de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Destina-se a casos de necessidade urgente e grave motivada por desastres naturais reconhecidos pela Defesa Civil e pelo poder público local. Essa modalidade busca dar resposta rápida àqueles em situação de vulnerabilidade após eventos que causem danos à residência do trabalhador.
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Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Tem direito ao saque quem possui saldo em conta ativa ou inativa do FGTS e reside em área atingida por desastre natural com reconhecimento oficial. Isso exige:
- Residir em município com estado de calamidade pública ou emergência reconhecido formalmente;
- Ter sua residência afetada pelo desastre (comprovado por documento ou declaração);
- Município habilitado pela Caixa para liberação do saque para a população local.
É possível solicitar o Saque Calamidade mais de uma vez?
O benefício está disponível para cada evento caracterizado como desastre natural, normalmente com intervalo mínimo de doze meses entre solicitações, exceto em casos específicos como o Decreto nº 12.016/2024 que flexibilizou esse requisito para municípios do Rio Grande do Sul.
Documentos necessários para solicitar o saque
- Documento de identidade (RG, CNH, carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação do desastre, em nome do titular. Exemplos: contas de energia, água, gás, telefone, extratos bancários, ou carnês;
- Caso não haja comprovante, apresentar declaração própria ou emitida pelo município confirmando residência na área afetada;
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital apenas em atendimento presencial.
Como solicitar?
Passo a passo para saque no aplicativo do FGTS:
- Acesse “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Preencha login e senha do app, se solicitado;
- Leia as condições, confira os documentos exigidos e avance em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e preencha CEP e número residencial;
- Escolha como receber: crédito em conta bancária (qualquer instituição) ou saque presencial;
- Anexe os documentos solicitados, tire uma foto segurando o documento de identificação;
- Confira e envie a solicitação. A Caixa irá analisar e liberar o benefício se os requisitos forem validados.
O procedimento pode ser feito também presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal com a mesma documentação.
Prazos e municípios habilitados para o saque
Cada município habilitado tem um prazo específico para que os moradores possam solicitar o saque. Confira abaixo quais são os municípios têm prazo até 15/02/2026. A lista completa com prazos está disponível nos canais oficiais.
| Estado | Município |
|---|---|
| MG | Ouro Verde de Minas (Portaria 3386) |
| PR | Altônia |
| PR | Alvorada do Sul |
| PR | Araruna |
| PR | Astorga |
| PR | Cruzeiro do Oeste |
| PR | Fênix |
| PR | Jandaia do Sul |
| PR | Peabiru |
| PR | Planalto |
| PR | Quinta do Sol |
| PR | Roncador |
| PR | Santa Fé |
| PR | São João do Ivaí |
| PR | São Pedro do Ivaí (Portaria 3384) |
| PR | Sertaneja |
Atenção: Caso o município em situação de emergência ou calamidade não esteja na lista, é necessário aguardar a habilitação junto à Caixa Econômica.
O que fazer se o pedido não for aprovado?
No caso de recusa, verifique se todos os documentos enviados estão corretos, legíveis e atuais. Se houver pendências, será possível retificar os dados diretamente pelo aplicativo ou presencialmente na agência. Persistindo o indeferimento, recomenda-se atendimento presencial para verificação detalhada da documentação.
Se o município ainda não estiver habilitado, acompanhe a publicação dos atos oficiais e mantenha contato com a Prefeitura Municipal e Defesa Civil local.
Perguntas frequentes
- Preciso ter saldo em todas as contas do FGTS para receber o valor máximo?
Não. O valor de até R$ 6.220 é limitado ao saldo de cada conta. Se não houver saldo suficiente, será liberado apenas o saldo disponível. - É possível indicar uma conta bancária de outro banco para receber o valor?
Sim. O trabalhador pode escolher receber o valor em conta da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira. - O que faço se não conseguir acessar o aplicativo FGTS?
Entre em contato pelos canais 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões) para orientações.
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