Trabalhadores de três cidades brasileiras têm até esta terça-feira (17 de fevereiro de 2026) para solicitar até R$ 6.220 diretamente pelo celular.
O prazo, que começou em novembro de 2025, está chegando ao fim — e quem não fizer o pedido a tempo vai perderá o acesso ao valor. O recurso não é empréstimo: pertence ao próprio trabalhador e pode ser retirado sem custo algum.
A liberação atende moradores de municípios que enfrentaram desastres naturais, como enchentes, alagamentos e vendavais. O processo é 100% digital e o valor pode ser creditado em qualquer conta bancária. Mas atenção: o prazo final é amanhã e não há previsão de prorrogação.
A seguir, confira quem tem direito, quais cidades estão na lista, os documentos exigidos e o passo a passo completo para fazer a solicitação.
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Quem tem direito aos R$ 6.220 da CAIXA
Para ter acesso ao valor de até R$ 6.220, o trabalhador precisa cumprir três requisitos:
- Residir em município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
- Possuir saldo em conta vinculada ao Fundo de Garantia.
- Não ter realizado outro saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses.
O valor é limitado ao saldo disponível em cada conta. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, pode solicitar o saque em todas, respeitando o teto de R$ 6.220 por conta. Tanto contratos ativos quanto inativos são válidos para a solicitação.
O que é o benefício e como funciona
Quando um município é atingido por desastres naturais — como enchentes, deslizamentos, tempestades ou vendavais — e a Defesa Civil declara oficialmente o estado de emergência ou calamidade pública, a CAIXA autoriza a retirada de valores retidos nas contas dos trabalhadores.
Essa modalidade é conhecida como Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O objetivo é oferecer suporte financeiro imediato para reparos na residência, compra de itens perdidos e outras necessidades urgentes.
Quais desastres naturais dão direito ao saque
Os eventos considerados incluem:
- Enchentes e inundações graduais ou bruscas
- Alagamentos
- Precipitações de granizo
- Vendavais e tempestades
- Tornados e trombas d’água
- Ciclones tropicais e extratropicais
- Rompimento ou colapso de barragens com danos residenciais
Cidades com prazo até 17 de fevereiro de 2026
As três cidades habilitadas com prazo final nesta terça-feira, 17 de fevereiro, são:
| Cidade | Estado | Prazo final |
|---|---|---|
| Sacramento | Minas Gerais (MG) | 17/02/2026 |
| Sarandi | Rio Grande do Sul (RS) | 17/02/2026 |
| Nova Veneza | Santa Catarina (SC) | 17/02/2026 |
Essas cidades foram habilitadas junto à CAIXA em novembro de 2025, após o reconhecimento oficial de situação de emergência pela Defesa Civil. O prazo de 90 dias para solicitação encerra amanhã.
Atenção: após essa data, não será mais possível solicitar o Saque Calamidade do FGTS por esse decreto específico nessas localidades.
Passo a passo para solicitar os R$ 6.220 pelo aplicativo
A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS). Veja como fazer:
Para versões mais recentes do app (4.0.1 ou superior)
- Abra o app e faça login com CPF e senha.
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá até o menu “Saques” → “Solicitar saque”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione na lista exibida.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência.
- Selecione a forma de recebimento: crédito em conta bancária (qualquer instituição) ou saque presencial.
- Anexe os documentos solicitados (veja a lista abaixo).
- Confira os dados, confirme e aguarde a análise.
Para versões anteriores do app (3.39.4)
- Toque em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública” e siga os mesmos passos descritos acima.
A CAIXA realiza a análise e, após aprovação, o valor é depositado em até 5 dias úteis na conta indicada.
Documentos necessários para o Saque Calamidade do FGTS
Para concluir a solicitação, o trabalhador deve enviar os seguintes documentos pelo app:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar)
- CPF do solicitante
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás ou extrato bancário), emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação
Alternativas ao comprovante de residência
Caso o trabalhador não possua comprovante de endereço em seu nome, existem duas alternativas aceitas:
- Declaração da Prefeitura atestando que o trabalhador reside na área afetada (em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade)
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo — os dados serão verificados nos cadastros oficiais do Governo Federal
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, basta anexar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Canais de atendimento da CAIXA
Em caso de dúvidas ou dificuldades com o aplicativo, o trabalhador pode entrar em contato:
- 4004 0104 — capitais e regiões metropolitanas
- 0800 104 0104 — demais regiões
Também é possível procurar uma agência da CAIXA para atendimento presencial. Nesse caso, será necessário apresentar a Carteira de Trabalho (física ou digital).
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Para mais informações sobre o Saque Calamidade:














