Nove cidades brasileiras estão incluídas em uma lista que libera até R$ 6.220 por trabalhador diretamente pela CAIXA. A partir desta sexta-feira (13 de fevereiro de 2026), moradores dessas localidades, atingidas por chuvas intensas, podem solicitar o valor pelo celular, sem precisar sair de casa. O prazo, porém, é limitado: quem não fizer o pedido dentro do período estabelecido, perde o acesso ao recurso.
Este benefício é liberado quando a Defesa Civil do seu município declara oficialmente estado de emergência ou calamidade pública. A seguir, veja tudo o que você precisa saber para receber e fazer a solicitação em 2026.
Como funciona o benefício de R$ 6.220 liberado pela CAIXA
A medida atende trabalhadores que residem em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil. Quando um município recebe decreto de calamidade pública, a CAIXA autoriza a retirada de valores que estavam retidos em contas vinculadas do trabalhador.
O processo é 100% digital e pode ser feito pelo aplicativo disponível para Android e iOS. O valor máximo por conta é de R$ 6.220,00, limitado ao saldo disponível. Não se trata de empréstimo — o dinheiro pertence ao próprio trabalhador.
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Quem pode solicitar os R$ 6.220 na CAIXA
Para ter direito, o trabalhador precisa atender a três requisitos:
- Residir em município com decreto de calamidade pública reconhecido
- Possuir saldo na conta vinculada ao programa
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
Trabalhadores com contratos ativos e inativos podem ser elegíveis, desde que cumpram os critérios acima.
O Saque Calamidade do FGTS: entenda a modalidade

O recurso liberado pela CAIXA é o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma modalidade prevista em lei que permite ao trabalhador acessar seu fundo de garantia quando reside em área afetada por desastre natural.
Diferente do saque-aniversário do FGTS, que segue calendário por mês de nascimento, o Saque Calamidade depende do reconhecimento oficial da situação de emergência no município.
Municípios liberados a partir de 13 de fevereiro de 2026
Os nove municípios habilitados nesta data são:
Minas Gerais (7 cidades):
- Albertina
- Cristina
- Dores do Turvo
- Varjão de Minas
- Virgínia
- Elói Mendes
- Sobrália
Rio Grande do Sul (1 cidade):
- Campos Borges
Bahia (1 cidade):
- Encruzilhada
O prazo para solicitar o saque vai até 13 de maio de 2026, conforme endereços identificados pela Defesa Civil de cada município.
Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade do FGTS
A solicitação é feita pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. Confira o passo a passo:
- Baixe o app FGTS (disponível na Play Store e App Store) e faça login
- Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” → “Solicitar saque”
- Selecione “Calamidade pública” e informe o nome do município
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência
- Envie os documentos solicitados (detalhados abaixo)
- Escolha a conta para crédito (CAIXA, Poupança Digital CAIXA Tem ou outro banco)
- Confirme e envie a solicitação
O crédito é feito sem nenhum custo, diretamente na conta indicada.
Documentos necessários para o saque de R$ 6.220 na CAIXA
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte — frente e verso)
- Selfie segurando o documento de identidade
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito), emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador pode apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço (os dados serão verificados nos cadastros do Governo Federal)
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessário anexar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Prazo e valores: o que considerar antes de solicitar
O prazo para os municípios habilitados em 13 de fevereiro vai até 13 de maio de 2026. Após essa data, não será possível solicitar o saque por esse decreto específico.
O valor de R$ 6.220,00 é o teto por conta vinculada. Se o trabalhador possuir saldo inferior, receberá o montante disponível. Quem tem mais de uma conta vinculada pode solicitar o saque em cada uma delas, respeitando o limite.
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