Milhões de brasileiros vão sentir uma diferença no bolso. Um novo benefício anunciado pelo governo, que entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro, alterou algumas regras. Essa mudança foi sancionada no final do ano passado e, segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas serão beneficiadas.
Para compensar esse benefício de até R$ 5 mil, o governo fez ajustes para quem tem mais rendimentos. As mudanças são sentidas de imediato no bolso, mas seus efeitos completos serão vistos em 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Saiba mais como funciona e se você será beneficiado!
Novos limites: Como funciona o benefício de até R$ 5 mil?

Imagem: Pensar Cursos
Diferente do que parece, trata-se, na verdade, de um alívio tributário, referente à reforma do Imposto de Renda. Atualmente, a isenção é aplicada para rendas de até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, a nova regra estabelece:
- Renda mensal de até R$ 5.000: Quem ganha até este valor passou a ter isenção total do Imposto de Renda.
Essa medida beneficia diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros. Na prática, um trabalhador que se enquadra nesta faixa pode ter uma economia anual de até R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário. A mudança representa um esforço para diminuir a carga tributária sobre a classe trabalhadora e aumentar o poder de compra.
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E quem ganha um pouco mais? Existe algum desconto?
Sim. A reforma foi desenhada para evitar saltos bruscos na tributação. Por isso, foi criada uma faixa intermediária com um desconto progressivo, que diminui à medida que o salário aumenta. Essa regra se aplica a quem tem renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
O objetivo é criar uma transição suave, evitando que um pequeno aumento salarial resulte em um pagamento de imposto muito maior. Veja alguns exemplos práticos do impacto anual:
- Salário de R$ 5.500: O imposto mensal sofreu uma redução de aproximadamente 75%.
- Salário de R$ 6.500: A economia anual chega a cerca de R$ 1.470.
- Salário de R$ 7.000: A economia anual é de aproximadamente R$ 600.
Para quem tem renda mensal acima de R$ 7.350, nada muda. A tributação continua seguindo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
O que mudou para a alta renda e investidores?
Para equilibrar as contas públicas após a ampliação da isenção, a reforma implementou novas regras para os contribuintes de alta renda e para a distribuição de lucros de empresas. Duas medidas se destacam: o imposto mínimo e a tributação de dividendos.
Imposto mínimo para rendas elevadas
Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a quem possui rendimentos anuais elevados. A regra se aplica a quem tem:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês).
- Alíquota progressiva de até 10%, chegando a uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
O cálculo do IRPFM considera salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras. No entanto, investimentos incentivados como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários ficam de fora. Este imposto será apurado somente na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante foi a tributação de dividendos, que antes eram isentos. A nova regra estabelece:
- Alíquota de 10% retida na fonte sobre os dividendos pagos.
- A tributação incide apenas sobre valores que superam R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física.
Essa medida afeta principalmente grandes acionistas e sócios de empresas, não impactando a maioria dos pequenos investidores. O imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual de ajuste.
Resumo das mudanças: O que já está valendo?
As novas regras do Imposto de Renda já estão em vigor e impactam diferentes faixas de renda de maneiras distintas. O ajuste principal já foi sentido no desconto mensal do salário. Para recapitular, os pontos centrais são:
- Isenção total: Para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
- Desconto parcial: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
- Sem alterações: Para salários acima de R$ 7.350.
- Imposto mínimo: Para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
- Tributação de dividendos: Apenas para valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa.
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Perguntas frequentes
1. Se recebo R$ 5.000, preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2026?
Sim. A isenção no desconto mensal não elimina a obrigatoriedade da declaração. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, ano em que a nova regra ainda não estava vigente.
2. Tenho um salário de R$ 8.000. A reforma me beneficiou de alguma forma?
Para salários acima de R$ 7.350, as regras da tabela progressiva do Imposto de Renda permaneceram as mesmas, com alíquotas de até 27,5%.
3. Essa mudança já vale para a declaração que entregarei este ano?
Não. A declaração entregue este ano refere-se ao ano-base anterior, quando as novas regras ainda não estavam em vigor. Os efeitos da nova isenção serão refletidos na declaração a ser entregue em 2027.















