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Home Direitos do Trabalhador

R$ 1.518 não caiu na conta? Veja como entrar com recurso pelo aplicativo

Tudo sobre prazos, regras e procedimentos para recorrer ao benefício pelo app

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
16 de outubro de 2025, 11:19h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando cédulas de real representando recurso para receber abono salarial de R$ 1.518 não creditado

Saiba como solicitar recurso pelo aplicativo caso o pagamento de R$ 1.518 não tenha sido creditado na sua conta. Imagem: Pensar Cursos

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Na última quarta-feira, 15 de outubro, milhões de brasileiros foram contemplados com um valor de até R$ 1.518 creditado diretamente na conta do beneficiário. Autorizado pela Resolução Codefat nº 1.013/2025, o pagamento soma um montante de R$ 1,5 bilhão. Entretanto, quem tem direito ao pagamento e não teve o auxílio depositado pode apresentar recurso.

O procedimento pode ser feito de forma digital, através de aplicativo específico. Por meio dele também é possível consultar se o trabalhador está incluso como beneficiário. A seguir, confira todos os detalhes do pagamento e como registrar recurso.

Como consultar se você vai receber

Antes de qualquer ação, é relevante saber se você está entre os contemplados. A consulta é totalmente on-line, permitindo verificação rápida e prática sem sair de casa. Para isso, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital usando o CPF e a senha do gov.br.

Além disso, outra opção é utilizar a central telefônica Alô Trabalho (158) para atendimento gratuito. Aplicativos de bancos também são aliados na consulta, como o Caixa Trabalhador e o Caixa Tem, voltados à iniciativa privada.

Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado

Quem tem direito ao pagamento?

Muitos trabalhadores têm direito ao pagamento. No entanto, alguns critérios devem ser respeitados para garantir o direito ao recebimento, conforme divulgação do governo. São eles:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
  • Receber remuneração média de até dois salários mínimos no período;
  • Ter dados devidamente informados pelo empregador na Rais ou eSocial.

Vale lembrar que o lote extra contempla apenas quem atendia aos critérios mas teve inconsistência nos dados, posteriormente corrigida e reenviada até junho de 2025.

Quem não tem direito

O benefício não se estende a todos. Ficam de fora:

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  • Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
  • Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.

Como funciona o pagamento

O pagamento é feito conforme a categoria do trabalhador. Para aqueles da iniciativa privada, o valor é depositado automaticamente em contas da Caixa Econômica Federal. Caso não haja conta, a quantia é disponibilizada na Poupança Social Digital, acessível pelo app Caixa Tem. Há também a possibilidade de saque utilizando o Cartão Cidadão em lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Já para servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais, chamados de participantes do Pasep, o crédito é realizado diretamente no Banco do Brasil. O saque pode ser feito presencialmente ou por transferência bancária (TED/PIX) para outros bancos, conferindo flexibilidade ao beneficiário.

Os pagamentos variam de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023, ano-base para o cálculo do benefício.

Caixa eletrônico liberando notas de cem reais do abono salarial PIS/PASEP de R$ 1.518
Entenda o processo de liberação e saque do abono salarial de R$ 1.518. Imagem: Pensar Cursos

Prazo para saque e como registrar recurso

O prazo para saque do valor vai até 29 de dezembro de 2025. Quem identificar que cumpre todos os requisitos e, mesmo assim, não foi incluído no lote, poderá formalizar recurso por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O processo é feito diretamente pelo app, de forma simples e intuitiva, sem necessidade de deslocamento a agências físicas.

Basta acessar o aplicativo, entrar com login do gov.br, localizar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e buscar a opção “Registrar Recurso”. O sistema solicita anexos que comprovem o direito, normalmente relacionados à correção de dados ou vínculos empregatícios. Em seguida, é só acompanhar o andamento pelo app.

Enquanto isso, eventuais dúvidas podem ser esclarecidas também pelo telefone 158 (Alô Trabalho), e-mail [email protected] (substituindo “uf” pela sigla de seu estado) ou nas superintendências regionais do Trabalho.

O que fazer em caso de problemas ou indeferimento

Em algumas situações, mesmo após o recurso, o pagamento pode continuar não liberado. Nesses casos, recomenda-se conferir novamente todas as informações cadastradas pelo empregador, principalmente os dados enviados à RAIS ou eSocial. Persistindo a inconsistência, oriente-se pessoalmente na agência das Superintendências Regionais do Trabalho ou utilize os meios digitais oferecidos pelo governo federal.

Ainda assim, o acompanhamento cuidadoso é necessário até a solução do caso. A principal medida é não perder o prazo, lembrando que o saque será possível até o fim de 2025.

Resumo dos canais de atendimento e acompanhamento

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (consulta e recurso);
  • Central Alô Trabalho – número 158;
  • Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (iniciativa privada);
  • Banco do Brasil (servidores públicos);
  • E-mail: [email protected].

Você conferiu informações sobre o pagamento do abono salarial, desde consulta até o passo a passo para recurso digital. Caso não tenha recebido o valor esperado, verifique todos os critérios, acione o recurso digital dentro do prazo e escolha o canal oficial mais adequado para acompanhar sua solicitação.

A seguir, saiba mais sobre pagamentos do PIS/Pasep:

Continue no Pensar Cursos para conferir mais sobre direitos do trabalhador e benefícios sociais.

 

Tags: aplicativo carteira de trabalho digitalbenefício pis pasepcontestação abono salariallote extra pis paseppagamento pis pasep
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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