O programa Pé-de-Meia foi criado para facilitar o acesso e permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio, oferecendo bônus que podem chegar a R$ 1.200 ao ano. Contudo, muitos jovens inscritos acabam não recebendo o valor total. Por quê?
O segredo está em requisitos específicos aos quais poucos prestam atenção e podem ser determinantes para o recebimento do benefício. Descubra agora o que pode impedir esse pagamento e veja como garantir sua participação efetiva.
Como funciona o benefício de R$ 1.200 do Pé-de-Meia
O incentivo de R$ 1.200 é fruto da soma de dois pagamentos principais: o Incentivo Conclusão (R$ 1.000) e o Incentivo Enem (R$ 200). Ambos são repassados após a conclusão do ano letivo e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio.
Os valores, segundo o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, já estão previstos até 2026. Os depósitos do Pé-de-Meia seguem um cronograma que amplia a expectativa de estudantes e familiares por todo o país.
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Para ter direito ao valor máximo, é fundamental cumprir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. Os pagamentos são automáticos para alunos registrados corretamente pelas escolas públicas e validados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), mas isso não significa que todos receberão o montante integral.
Requisitos básicos para receber o Pé-de-Meia
É obrigatório atender aos seguintes requisitos para participar do programa:
- Ter entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado no ensino médio regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos) em escola pública;
- Pertencer a família cadastrada no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Possuir CPF regular;
- Manter frequência mínima de 80% e não acumular duas reprovações seguidas.
Esses itens são verificados automaticamente, sem a necessidade de inscrição extra por parte do estudante. Os dados são enviados pelas secretarias de educação ao MEC, que faz a validação.
As datas de pagamento do Pé-de-Meia para 2025
O calendário foi divulgado oficialmente com as datas dos pagamentos de dezembro de 2025:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 22 de dezembro |
| Março e Abril | 23 de dezembro |
| Maio e Junho | 24 de dezembro |
| Julho e Agosto | 26 de dezembro |
| Setembro e Outubro | 29 de dezembro |
| Novembro e Dezembro | 30 de dezembro |
Essas datas são válidas para a parcela de incentivo-frequência. Já os pagamentos de conclusão e do Enem seguem regras específicas, geralmente programados para o início do ano subsequente à conclusão do ensino médio.
3 motivos que impedem o recebimento do valor de R$ 1.200
Muitos estudantes acreditam que, ao se inscreverem e estarem matriculados, já garantem o valor de R$ 1.200. Porém, pequena desatenção nos critérios exclui muitos da lista de pagamento integral.
1. Não ter feito o Enem
O Incentivo-Enem representa R$ 200 do valor total. Apenas quem realizou o Exame Nacional do Ensino Médio no último ano do ensino médio tem direito à parcela extra. Quem não faz o Enem perde este valor, mesmo que tenha cumprido todas as outras etapas.
Saiba mais sobre o incentivo-Enem no vídeo a seguir:
2. Ser reprovado no ensino médio
Outro detalhe frequentemente ignorado: a reprovação pode bloquear o acesso ao Incentivo-Conclusão. O regulamento exige aprovação regular durante a trajetória escolar, sem acumular mais de duas reprovações consecutivas. Se o aluno deixa de avançar de série e é reprovado, ele fica impedido de sacar o benefício de R$ 1.000 ao final do ciclo. Isso vale tanto para ensino médio regular quanto para a EJA.
3. Não ser concluinte – só concluintes recebem o bônus do Enem
O pagamento dos R$ 200 extras é exclusivo para estudantes concluintes que fizeram o Enem. Participar da prova estando em anos anteriores não garante o recebimento. Só entra no grupo de pagamento quem termina o ensino médio e cumpre todos os requisitos de participação. O estudante precisa finalizar o ciclo e constar como aprovado nos registros da escola pública, além de ser validado no sistema do MEC.
Onde tirar dúvidas e consultar informações atualizadas
Quem tiver dúvidas pode buscar orientação nos canais oficiais, nas redes públicas de ensino, além de acessar informações detalhadas no Pensar Cursos.
Perguntas Frequentes
- Quais documentos são necessários para receber o Pé-de-Meia?
Apenas CPF regular e cadastro atualizado no CadÚnico já permitem a validação automática. Outros documentos são solicitados em caso de divergência cadastral. - Quem faz EJA também pode receber o incentivo máximo?
Sim, desde que obedeça todos os critérios de frequência, aprovação e participação no Enem ao concluir o ensino médio. - Preciso me inscrever manualmente no programa Pé-de-Meia?
Não. A seleção acontece de forma automática pelo MEC, com envio de dados pelas secretarias estaduais de educação. - Como consultar se fui aprovado para receber o valor?
É possível verificar no aplicativo Jornada do Estudante, no CAIXA Tem, no Portal do Cidadão da Caixa ou no site do MEC. - Existe algum recurso caso eu não apareça na lista de pagamentos?
Sim, é possível solicitar revisão de dados na escola ou na secretaria de educação responsável, além de contato com a Caixa. - Faltas frequentes podem bloquear o recebimento do benefício?
Sim, é preciso média de frequência acima de 80% para seguir recebendo os incentivos do programa. - Pessoas com mais de 24 anos podem ser beneficiadas?
Não, o público-alvo do programa são estudantes de 14 a 24 anos matriculados em rede pública regular ou EJA.










