O salário mínimo é um dos temas mais discutidos entre trabalhadores e empregadores, pois representa a base da remuneração de milhões de brasileiros. Em 2025, o debate ganhou ainda mais força com o reajustes, chegando a valores que ultrapassam o mínimo nacional. Mas afinal, quem pode receber o salário mínimo de R$ 2,2 mil? Entenda as regras, categorias contempladas e as perspectivas para os próximos anos.
O que é o salário mínimo e como ele é definido?
O salário mínimo é a remuneração mínima estabelecida por lei que deve ser paga ao trabalhador pela sua jornada. Ele é reajustado anualmente pelo governo federal, levando em conta fatores como inflação e crescimento econômico. Em 2025, o valor nacional é de R$ 1.518, mas algumas regiões adotam pisos próprios, que podem ser superiores ao nacional.
Esses pisos regionais são definidos por conselhos estaduais, considerando negociações entre representantes dos trabalhadores, empregadores e governos. Eles servem como referência para categorias que não possuem acordos coletivos ou sindicatos atuantes.
Quem tem direito ao salário mínimo de R$ 2,2 mil?
O salário mínimo de R$ 2,2 mil é destinado a trabalhadores enquadrados em faixas específicas de pisos regionais, definidos por decretos estaduais. O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou no início de abril o Decreto 9468 com os novos valores do piso salarial.
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“O Paraná tem o maior salário mínimo regional do Brasil, o que demonstra o compromisso do governo estadual e do setor produtivo com os trabalhadores paranaenses, valorizando os profissionais que ajudam a construir as riquezas do nosso Estado”, afirmou o governador.
No caso do piso mais alto, ele contempla principalmente técnicos de nível médio, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Esses profissionais não possuem convenção coletiva própria ou sindicato representativo, por isso seguem o piso regional estabelecido.
Além dos técnicos, outras faixas atendem trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca, serviços administrativos, reparação, manutenção, vendedores do comércio, produção industrial e serviços correlatos. Cada grupo possui um valor mínimo, variando de acordo com a função e o enquadramento na CBO.
Faixas salariais e categorias contempladas
- Faixa 1: R$ 1.984,16 – destinada a quem atua na agropecuária, na área florestal e na pesca
- Faixa 2: R$ 2.057,59 – para trabalhadores de serviços administrativos, reparação, manutenção e vendas
- Faixa 3: R$ 2.123,42 – produção de bens e serviços industriais
- Faixa 4: R$ 2.275,36 – técnicos de nível médio
Esses valores são válidos para quem não possui acordo coletivo ou sindicato que defina piso próprio. Empresas devem pagar retroativamente a diferença desde 1º de janeiro de 2025.
Como saber se você tem direito ao piso regional?
Para descobrir se você tem direito ao piso regional de R$ 2,2 mil, consulte sua categoria na Classificação Brasileira de Ocupações e verifique se há acordo coletivo vigente. Caso não exista, o valor do piso regional deve ser respeitado pelo empregador.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato da sua categoria ou o setor de recursos humanos da empresa. Eles podem orientar sobre o enquadramento correto e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Como funciona o reajuste do salário mínimo?
Imagem: Pensar Cursos
O reajuste do salário mínimo segue uma regra que considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro do ano anterior, somado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Para 2025, o aumento foi de 6,5% no estado do Paraná, refletindo a inflação e o desempenho econômico.
Proposta de aumento do salário mínimo para 2026
O governo federal já apresentou a proposta de orçamento para 2026, prevendo um salário mínimo de R$ 1.631. Esse valor representa um aumento nominal de 7,44% em relação ao mínimo de 2025. A regra limita o reajuste a 2,5% acima da inflação, mesmo que o crescimento do PIB seja maior.
O valor final pode ser ajustado caso a inflação até novembro de 2025 seja superior à prevista. O governo enviará uma mensagem modificativa ao Congresso, se necessário, para garantir que o reajuste acompanhe a realidade econômica.
Regras do salário mínimo: quem se enquadra?
As regras do salário mínimo determinam que todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e urbanos, têm direito ao valor mínimo nacional. Já os pisos regionais, como o de R$ 2,2 mil, são aplicados a categorias sem convenção coletiva ou sindicato próprio, conforme a legislação estadual.
É importante ficar atento ao enquadramento da sua função na CBO e verificar se existe acordo coletivo vigente. Caso não haja, o piso regional é a referência obrigatória para o pagamento.
O que muda para quem recebe o salário mínimo em 2025?
Quem recebe o salário mínimo em 2025 terá um reajuste que acompanha a inflação e o crescimento econômico, garantindo manutenção do poder de compra. Para quem está em regiões com piso regional mais alto, como o de R$ 2,2 mil, o impacto é ainda maior, refletindo diretamente na qualidade de vida e nas oportunidades de consumo.
Além disso, o reajuste influencia benefícios previdenciários, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas, já que muitos deles são calculados com base no valor do salário mínimo vigente.
Para acompanhar todas as novidades sobre direitos trabalhistas e os reajustes do salário mínimo, acesse o portal Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
- Quem define o valor do piso regional? O valor é definido por conselhos estaduais, com participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
- O piso regional substitui o salário mínimo nacional? Não, ele é aplicado apenas para categorias sem acordo coletivo ou sindicato próprio.
- Empresas podem pagar menos que o piso regional? Não, o pagamento abaixo do piso é ilegal e pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho.
- O reajuste do piso regional é automático? Sim, ele é definido por decreto e deve ser seguido pelas empresas a partir da data estipulada.
- Quem tem acordo coletivo recebe o piso regional? Não, nesses casos vale o valor definido no acordo coletivo, que pode ser maior ou menor que o piso regional.