Nas últimas semanas, milhares de trabalhadores notaram isenção do imposto direto no contracheque, mas dúvidas continuam para quem recebe até R$ 5 mil sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
O início da entrega ocorre já na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. Apesar da ampliação da faixa de isenção entrar em vigor em janeiro deste ano, ela não impacta de imediato a declaração deste ciclo fiscal.
A confusão é comum porque o envio de 2026 diz respeito ao ano-base de 2025. Ou seja: mesmo quem ficou isento agora, caso não atendesse às novas regras de isenção no ano passado, ainda está obrigado a acertar as contas com a Receita Federal neste ciclo.
Nesse contexto, compreender quem precisa declarar, o que é considerado renda e quais faixas terão alívio fiscal torna-se fundamental para evitar multas e regularizar a situação junto ao Fisco!
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Quais são as faixas de isenção para o Imposto de Renda em 2026?
Até o ano-calendário de 2025, a isenção se aplicava a quem recebia até R$ 3.036 por mês, o equivalente a R$ 33.888 no acumulado anual. Essa regra ainda está em vigor para a declaração do Imposto de Renda de 2026, cujo prazo acaba em 29 de maio. Portanto, apenas quem se enquadra nesta faixa não terá obrigação de declarar neste ano.
A ampliação para até R$ 5 mil mensais só será considerada no ciclo seguinte, relativo ao ano-base de 2026, com envio previsto para 2027. Quem conta apenas com salários dentro desse limite ficou isento no contracheque, mas, para fins de declaração de 2026, a regra anterior ainda se aplica.

Recebo dois salários ou renda de diferentes fontes: preciso informar tudo?
Sim, a apuração do IR leva em conta a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano, seja de empregos formais, pensões, aposentadoria, autônomo ou atividade informal. A Receita Federal considera o total obtido, independentemente de quantos empregadores ou fontes distintas compuseram esse valor.
Exemplo prático: mesmo recebendo dois salários de R$ 4 mil cada, a soma mensal passa de R$ 5 mil, o que pode obrigar o contribuinte a declarar no ciclo de 2027, quando as novas regras vigorarão por completo. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), continua válido o limite de R$ 3.036 por mês.
Quem recebe benefícios, aposentadoria ou pensão precisa declarar?
Assim como para salários, os rendimentos de aposentadoria ou pensão — inclusive acumulados com salários — entram no cálculo para definir a obrigatoriedade da declaração. Caso os valores somados ultrapassem o limite anual permitido (R$ 33.888 em 2025), haverá a necessidade de prestar contas à Receita, mesmo que o desconto de IR na fonte não tenha ocorrido.
Para quem recebe faixa próxima ao novo salário mínimo, o alívio fiscal já será sentido gradualmente, mas obrigações costumam permanecer para quem soma diferentes rendas.
Mudei de emprego ou tive aumento: preciso declarar?
Trabalhadores que tiveram mudanças de renda ao longo do ano — por exemplo, mudança de emprego, início em nova função ou conquistas de aumento — precisarão somar todos os salários e rendimentos recebidos em 2025 para verificar se ultrapassaram o teto de isenção.
Se ao final do ano o total for superior a R$ 60 mil (correspondente a R$ 5 mil mensais durante 12 meses), a declaração será obrigatória no próximo ciclo, mesmo que só parte do ano tenha aumentado o salário. Para esse cálculo, consideram-se todas as fontes, regulares ou eventuais.
Na prática: como isso afeta você?
Para a declaração de 2026, o principal parâmetro de obrigatoriedade permanece: rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 anuais (até R$ 3.036 mensais). Quem só passou a ter isenção com o aumento do limite para R$ 5 mil mensais ainda precisa se atentar aos valores recebidos em 2025.
O ideal é organizar comprovantes de rendimento, guardar informes de todas as fontes e simular o total anual. Caso tenha dúvidas, consultar fontes oficiais como o site da Receita Federal pode evitar surpresas e pendências.
As próximas alterações, já com a faixa de até R$ 5 mil em vigor para o ano-base 2026, entrarão apenas em 2027. Até lá, quem recebeu acima do teto atual precisa declarar e, se necessário, preparar ajuste ou pagamento adicional de imposto.
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