Milhares de trabalhadores com carteira assinada nos últimos anos têm dúvidas sobre seu direito ao Abono Salarial em 2026. O acesso ao benefício depende de regras claras, mudanças recentes e informações prestadas pelo empregador, o que pode deixar muitos sem resposta imediata.
Entender quais são os critérios e o calendário oficial do PIS/Pasep de 2026 evita surpresas e permite ao trabalhador já se preparar para garantir seu abono salarial.
O que é o Abono Salarial PIS/Pasep?
O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício anual definido pelo artigo 239 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.998/1990. Destina-se a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos cujos empregadores contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O valor equivale a até um salário mínimo por ano, conforme critérios de renda, tempo de serviço e cadastro. A partir de 2026, regras de atualização pela variação anual do INPC passam a corrigir o teto de renda, conforme estipulado por legislação recente e divulgação do IBGE.
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Quem tem direito em 2026?
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador deve:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias em 2024 para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
- Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766,00 em 2024;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025;
- Estar com o cadastro atualizado no Fundo de Participação PIS-Pasep.
Quem assinou a carteira em 2020 tem direito ao abono salarial?
Sim, pode receber, mas precisa cumprir todos os requisitos.
Quem assinou a carteira em 2020 já possui os cinco anos de cadastro no PIS/Pasep exigidos. Porém, o abono pago em 2026 tem como ano-base 2024, o que significa que o trabalhador também precisa ter:
- Trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024;
- Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano;
- Dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Cumprindo essas condições, o benefício é garantido. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Como é calculado o valor do benefício?
O valor do PIS/Pasep 2026 é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. O cálculo considera o salário-mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00), dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses com vínculo formal. Apenas meses completos cumprem o critério de apuração.
| Meses trabalhados (2024) | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Documentos necessários para solicitar
Para consulta ou saque do abono salarial, o trabalhador precisa dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
- Número do PIS/Pasep (pode ser consultado na carteira de trabalho ou no app Carteira de Trabalho Digital);
- Conta na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) para facilitar o crédito automático. Caso não possua, o saque pode ser realizado presencialmente nas agências autorizadas.
Como solicitar o abono salarial em 2026
A solicitação do abono salarial é automática para quem tem direito, desde que o empregador informe corretamente os dados pelo eSocial. Confirmando o cadastro, o trabalhador pode consultar e sacar via:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Central Alô Trabalho: telefone 158 (ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado);
- Caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (para PIS);
- Agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep), mediante identificação;
- Transferências via TED, PIX ou crédito em conta para correntistas (conforme o banco responsável).
Calendário de pagamento de 2026
O pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2024 segue calendário unificado pelo mês de nascimento, de acordo com a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Os valores ficarão disponíveis até 30/12/2026.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março/Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio/Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho/Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro/Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro/Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Nascidos em fevereiro já irão receber no dia 16 de março de 2026. É fundamental acompanhar o calendário para não perder o prazo de saque.
Situações especiais e exceções no recebimento
O trabalhador pode ter o benefício retido ou negado caso o empregador não envie ou atualize as informações no eSocial dentro do prazo legal.
Erros no cadastro, divergência de dados ou vínculos informais também podem impedir o pagamento. Para quem mudou de emprego, o novo empregador também precisa estar regular com o envio da folha.
Para mais informações sobre o abono salarial, não deixe de acompanhar diariamente o Blog Pensar Cursos. A seguir, assista a um vídeo que pode interessar a você.














