O saque calamidade do FGTS representa um importante recurso para trabalhadores afetados por desastres naturais. Com valor limite de R$ 6.220 por conta, essa modalidade permite acesso rápido aos recursos em momentos de extrema necessidade, quando enchentes, deslizamentos ou outros eventos climáticos atingem residências e transformam vidas.
E uma dúvida que muitos trabalhadores brasileiros possuem é a quantidade vezes que o valor pode ser solicitado. Quer descobrir todos os detalhes? Continue a leitura desta matéria!
O que é o saque calamidade do FGTS?
O benefício emergencial permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. A liberação ocorre mediante comprovação de que a residência foi afetada por desastre natural reconhecido oficialmente pela Defesa Civil municipal.
Entre os eventos naturais contemplados estão enchentes graduais, enxurradas, alagamentos, invasões marítimas bruscas, granizo, vendavais, ciclones, tornados e até mesmo desastres decorrentes de rompimento de barragens que causem danos residenciais.
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Quantas vezes pode solicitar o saque calamidade de R$ 6.220 da CAIXA?
A legislação estabelece critérios específicos sobre a periodicidade dos saques. Para cada evento de calamidade pública reconhecido oficialmente, o trabalhador pode solicitar o saque, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Com isso, a resposta para quantas vezes pode-se solicitar o saque calamidade não está na quantidade de vezes, mas no intervalo entre os saques: é possível solicitar sempre que houver novo reconhecimento oficial de calamidade pública, respeitando o período mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra.
Contudo, atenção: o Decreto nº 12.016/2024 trouxe uma exceção importante: dispensou temporariamente o intervalo de 12 meses para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em situação de calamidade pública em maio de 2024. Para localidades em situação de emergência, mantém-se a regra do intervalo anual.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
O processo digital simplificou o acesso ao benefício. Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, o trabalhador segue estes passos:
- Acessa “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”
- Seleciona “Calamidade Pública”
- Informa município afetado e dados residenciais
- Escolhe forma de recebimento (conta bancária ou presencial)
- Anexa documentação necessária
- Aguarda análise da CAIXA
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Documentação necessária para liberação
A comprovação residencial constitui elemento fundamental do processo. O trabalhador deve apresentar:
- Documento de identidade com foto
- Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade
- Selfie segurando o documento de identificação (para solicitação digital)
Alternativamente, aceita-se declaração oficial do governo municipal em papel timbrado ou autodeclaração conforme Decreto nº 12.019, sujeita à validação em cadastros federais. Cônjuges podem utilizar comprovantes em nome do parceiro mediante apresentação de certidão de casamento ou união estável.
Quem pode solicitar o saque atualmente?
A liberação do saque depende da habilitação prévia do município junto à CAIXA. O processo envolve reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública pela Defesa Civil, seguido de cadastramento no sistema bancário.
Trabalhadores devem consultar a lista atualizada de municípios habilitados no site da CAIXA antes de iniciar a solicitação. Apenas residentes de áreas oficialmente reconhecidas conseguem acessar o benefício.
Valor máximo e condições especiais
O limite de R$ 6.220 por conta vinculada representa o teto do benefício, mas o trabalhador recebe apenas o saldo efetivamente disponível. Quem possui múltiplas contas pode solicitar o saque de todas, desde que comprove residência na área afetada.
Dúvidas frequentes
Posso sacar o FGTS calamidade mais de uma vez por ano? Não. O intervalo mínimo entre saques é de 12 meses, exceto em situações especiais definidas por decreto federal.
Preciso comprovar os danos na minha casa? Não é necessário comprovar danos específicos, apenas residência na área afetada pelo desastre natural reconhecido oficialmente.
O que fazer se não tenho comprovante de residência em meu nome? Pode-se apresentar declaração municipal, comprovante do cônjuge com certidão de casamento ou autodeclaração conforme Decreto nº 12.019/2024.
Quanto tempo demora para receber o valor após a solicitação? O prazo varia conforme análise da documentação pela CAIXA, geralmente em 5 dias úteis após aprovação.
Como saber se meu município está habilitado? Consulte a lista oficial atualizada constantemente pela CAIXA.