O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma alternativa fundamental para quem foi afetado por desastres naturais e precisa de suporte financeiro imediato.
Esse benefício permite que o trabalhador retire até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS de sua titularidade, limitado ao saldo disponível, visando o atendimento de necessidades em situações de calamidade pública declarada.
Assim, em momentos de alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra ou fortes chuvas, o acesso rápido ao recurso pode trazer alívio em meio à ansiedade e preocupação.
Antes de mais nada, para ter direito ao saque calamidade do FGTS, é preciso que o município tenha o estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido e que haja uma portaria publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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A CAIXA, então, passa a atualizar constantemente em seu site oficial a relação dos municípios habilitados. O saque, portanto, só será possível após essa etapa, proporcionando ferramentas para que famílias consigam se reerguer após a adversidade.
Como e quando a CAIXA disponibiliza o saque?
Primeiramente, é importante saber que o saque calamidade do FGTS está condicionado à publicação de uma portaria federal reconhecendo o desastre. Logo após esse reconhecimento, o município precisa ser habilitado junto à CAIXA.
Cada trabalhador afetado pode solicitar o valor máximo uma vez por evento, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações. Entretanto, para casos específicos como o ocorrido em maio de 2024 no Rio Grande do Sul, o intervalo foi dispensado por decreto especial.
Por outro lado, em localidades onde a calamidade não é reconhecida pelo Ministério, ou em casos de emergência simples, permanece válida a regra dos 12 meses.
Quem pode solicitar e em quais situações?
O trabalhador residente em área afetada por desastre natural pode solicitar o saque, desde que o imóvel onde mora tenha sido diretamente impactado.
Entre as situações consideradas estão: enchentes, inundações, vendavais, tempestades, ciclones, rompimento de barragens, e outros eventos previstos em portaria oficial. Além disso, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a residência afetada, emitidos até 120 dias antes do desastre, bem como documentação de identificação pessoal.
De mais a mais, a solicitação é bastante simplificada: pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA. O processo digital exige que o cidadão fotografe os documentos solicitados e acompanhe o andamento pelo app. Isto é, não há necessidade de enfrentar filas nos bancos, tornando o atendimento mais ágil e acessível.
Passo a passo para saque pelo aplicativo FGTS
O procedimento digital é simples e intuitivo. Em seguida, confira o guia prático:
- Acesse o aplicativo FGTS em seu celular;
- Clique em “Meus Saques” e selecione “Calamidade pública”;
- Informe o município e envie a documentação solicitada;
- Escolha se deseja crédito em conta ou saque presencial;
- Aguarde o prazo de análise e liberação do valor, que ocorre automaticamente caso todos os documentos estejam corretos.
No entanto, em casos de dificuldades de acesso ao app, o atendimento presencial permanece disponível, bastando apresentar os mesmos documentos exigidos no formato digital. Enquanto isso, é fundamental nunca compartilhar senhas ou dados pessoais com terceiros.
Cidades com prazo para solicitação até 23/09
Em 2025, diversas cidades obtiveram reconhecimento oficial da situação de calamidade pública e, por consequência, possibilitaram a seus moradores solicitar o saque do FGTS nesse regime especial. Todavia, vale ressaltar que a solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria federal, sendo 23 de setembro a data-limite para cidades em que a publicação ocorreu em junho.
Confira algumas cidades cujo prazo para solicitar o saque calamidade do FGTS encerra-se em 23/09:
- Passo de Camaragibe (AL);
- Caapiranga, Japurá, Maraã, São Paulo de Olivença (AM);
- Guimarães 23/09/2025 e Presidente Sarney (MA);
- Curuá, Maracanã, Palestina do Pará, Quatipuru (PA);
- São José da Coroa Grande (PE);
- Itaqui, Maçambará, Mostardas, Quevedos (Portaria 1890), São Francisco de Assis (Portaria 1890), São Francisco de Paula, Soledade e Toropi (Portaria 1890) (RS).
Consulte outras cidades e atualizações no site da CAIXA.
Portanto, os moradores dessas cidades precisam ficar atentos e providenciar rapidamente a solicitação, para não perder o direito ao benefício. Caso haja dúvidas, a orientação é sempre consultar o suporte oficial da CAIXA ou a Defesa Civil local.
Documentos necessários para solicitar
Antes de realizar a solicitação, o trabalhador deve providenciar:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes do desastre;
- Declaração do município, se não tiver comprovante em nome próprio;
- Selfie segurando o documento de identificação (caso pedido pelo app);
- Em caso de cônjuge, certidão de casamento ou união estável;
- Número do PIS/PASEP ou informações de vínculo (atendimento presencial).
Em contrapartida, se o trabalhador apresentar dificuldades com a documentação, uma declaração própria contendo as informações solicitadas pode ser aceita, desde que validada nos cadastros oficiais do governo federal.
Acompanhamento da solicitação e recebimento do valor
Logo após o envio dos documentos, a CAIXA analisa a solicitação e informa o deferimento no próprio aplicativo. O valor é creditado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador ou fica disponível para saque presencial, conforme a preferência informada.
Por fim, essa modalidade de saque é uma das formas mais rápidas e seguras de auxílio financeiro emergencial. É fundamental acompanhar informações oficiais regularmente, pois prazos e cidades habilitadas podem mudar conforme novas portarias sejam publicadas.
Saiba mais sobre o saque calamidade do FGTS a seguir: