O programa federal de incentivo à permanência escolar, conhecido como Pé-de-Meia, prevê o pagamento de R$ 1.000 a estudantes da rede pública, com repasses programados para ocorrer em fevereiro deste ano. O valor corresponde ao Incentivo-Conclusão, uma bonificação destinada aos alunos que concluíram com aprovação o ano letivo de 2025.
Porém, muitos estudantes se perguntam sobre a idade específica para receber este valor, mas a resposta pode ser diferente do esperado. Continue sua leitura e veja os critérios de elegibilidade, tanto de idade para o programa quanto de mérito para esse bônus.
Existe uma idade para receber o bônus de R$ 1.000?

A principal dúvida sobre o pagamento de R$ 1.000 está na associação com a idade do estudante. No entanto, o critério determinante para receber este valor específico não é a idade que o aluno terá em 2026, mas sim a aprovação no ano letivo de 2025. Este pagamento é o Incentivo-Conclusão, um dos pilares do programa, que visa recompensar o esforço e a dedicação do estudante ao longo do ano.
Embora a aprovação no ano letivo seja o principal ponto para o bônus de R$1.000, é importante lembrar que para participar do programa Pé-de-Meia de forma geral, o estudante precisa atender a requisitos de idade.
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As faixas etárias de elegibilidade para ingresso e permanência no programa são:
- Ensino Médio Regular: Estudantes com idade entre 14 e 24 anos.
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): Estudantes com idade entre 19 e 24 anos.
Dessa forma, um aluno de 15, 17 ou 23 anos pode receber os R$ 1.000, desde que tenha sido aprovado no ano anterior e continue elegível dentro das regras gerais do programa.
Estrutura de pagamentos do Pé-de-Meia
O programa é composto por diferentes tipos de incentivos financeiros, que, somados, podem alcançar até R$ 9.200 ao final do ensino médio. A estrutura de pagamentos foi desenhada para apoiar o aluno em diversas etapas:
- Incentivo Matrícula: R$ 200 pagos no início de cada ano letivo.
- Incentivo Frequência: R$ 1.800 por ano, pagos em nove parcelas mensais de R$ 200, para alunos com frequência mínima de 80%.
- Incentivo Conclusão: R$ 1.000 anuais, pagos ao final do ano letivo após a aprovação, que podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
- Incentivo Enem: R$ 200 em parcela única para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio.
Calendário do pagamento de R$ 1.000 em 2026
O Ministério da Educação já definiu o cronograma para o pagamento do Incentivo-Conclusão referente ao ano de 2025. Os depósitos de R$ 1.000 serão realizados pela Caixa Econômica Federal em contas digitais abertas automaticamente em nome dos estudantes.
As datas para o crédito do benefício em 2026 estão organizadas de acordo com o mês de nascimento do aluno, ocorrendo entre 26 de fevereiro e 5 de março de 2026. Confira:
| Data | Mês de nascimento |
|---|---|
| 26 de fevereiro | Janeiro e Fevereiro |
| 27 de fevereiro | Março e Abril |
| 2 de março | Maio e Junho |
| 3 de março | Julho e Agosto |
| 4 de março | Setembro e Outubro |
| 5 de março | Novembro e Dezembro |
Como garantir a elegibilidade e o recebimento?
Para ser um beneficiário do Pé-de-Meia, o estudante precisa cumprir alguns requisitos básicos. A participação não é automática para todos os alunos da rede pública; é necessário estar em conformidade com as regras estabelecidas pelo governo.
Os principais critérios são:
- Estar matriculado em uma das séries do ensino médio em escolas públicas.
- Ter entre 14 e 24 anos (ou 19 e 24 para a modalidade EJA).
- Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Possuir CPF regular.
As redes de ensino são responsáveis por enviar as informações de matrícula e frequência dos alunos ao MEC, que valida os dados para liberar os pagamentos. Portanto, manter os dados cadastrais atualizados, tanto na escola quanto no CadÚnico, é fundamental.
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Perguntas frequentes
1. O dinheiro do Pé-de-Meia vai para o responsável ou para a conta do aluno?
Os valores são depositados em uma conta digital no Caixa Tem, aberta automaticamente em nome do próprio estudante, que é o titular do benefício.
2. Se eu repetir de ano, perco todo o dinheiro recebido?
Não. Se um aluno for reprovado, ele deixa de receber o Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 daquele ano, mas os valores de matrícula e frequência já recebidos permanecem com ele.
3. Alunos do EJA também recebem o bônus de R$ 1.000?
Sim. Os estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), que atendem aos critérios de idade (19 a 24 anos) e demais regras, também têm direito ao Incentivo-Conclusão.
4. Como posso consultar se tenho direito ao benefício?
A consulta pode ser feita através do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação, e pelo aplicativo Caixa Tem, onde os pagamentos são creditados.
5. O que acontece se o aluno abandonar a escola?
O abandono escolar ou a frequência inferior a 80% resultam na suspensão imediata dos pagamentos do Incentivo-Frequência e na perda do direito aos demais bônus do programa.








