A recente portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS trouxe uma novidade importante para quem depende do auxílio-doença. Agora, é possível estender temporariamente o benefício, concedido via sistema Atestmed, sem a necessidade de perícia médica presencial.
Essa medida tem impacto direto para milhares de segurados, facilitando o processo de afastamento das atividades e dando mais agilidade ao recebimento do benefício em situações de incapacidade temporária. Entenda abaixo como essa mudança funciona, quais são os requisitos e o que pode alterar no dia a dia do cidadão que precisa de suporte financeiro diante de imprevistos de saúde.
Como funciona a extensão temporária do benefício?
A portaria autoriza, de modo excepcional e transitório, que o prazo máximo de afastamento concedido exclusivamente por análise documental seja ampliado para até 60 dias. Antes, esse limite geralmente era reduzido e sujeito à marcação obrigatória de perícia presencial, o que gerava filas e atrasos. Até abril de 2026, o segurado poderá solicitar afastamentos que, ainda que não sejam consecutivos, contabilizem até 60 dias mediante apresentação de documentos médicos ou odontológicos válidos.
Quem pode solicitar a extensão pelo sistema Atestmed?
Todos os segurados do INSS que necessitarem do benefício por incapacidade temporária podem se beneficiar do novo regramento, inclusive aqueles que já têm agendamento para perícia presencial. Se a documentação estiver correta e comprovar a incapacidade, o INSS concede o afastamento diretamente, sem obrigar o comparecimento físico a uma unidade do órgão.
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Documentação exigida
Para requerer o afastamento pelo sistema Atestmed, o segurado precisa apresentar atestado médico ou odontológico, laudos, exames ou relatórios que justifiquem a necessidade de afastamento. É fundamental que os documentos tragam o diagnóstico, tempo previsto de recuperação e carimbo com identificação do profissional responsável.
O que muda para o segurado?
Com a extensão temporária do prazo para o auxílio-doença sem perícia, o cidadão ganha mais tempo para se recuperar de problemas de saúde comprovados, sem passar pelo estresse de um agendamento presencial. Outra vantagem é a possibilidade de requerer o benefício mais de uma vez, desde que os períodos de afastamento não ultrapassem 60 dias dentro do prazo de vigência da portaria.
Para quem tem dificuldade de locomoção ou mora longe dos grandes centros, a modalidade digital é fundamental. Casos em que o documento não seja considerado suficiente poderão ser convertidos para perícia presencial, com orientação do INSS ao segurado.
Prazo de vigência da medida
A portaria estabelece que a ampliação do prazo de afastamento será válida por 120 dias – prazo que, na prática, vai até abril de 2026. Após esse período, o órgão pode avaliar a necessidade de renovação, suspensão ou estabelecimento de novos critérios, conforme análise do cenário epidemiológico e das necessidades administrativas.
Passo a passo para solicitar o benefício pela internet
- Acesse o site MeuINSS ou o aplicativo oficial no celular.
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade” e, depois, escolha “Novo requerimento”.
- Anexe todos os documentos médicos necessários: atestado, exames ou laudo do profissional de saúde.
- Confirme se os dados apresentados estão completos e corretos, especialmente datas e identificação dos profissionais.
- Aguarde a análise documental. Caso necessário, você será informado sobre ajustes nos documentos ou direcionado para agendar uma perícia presencial.
O que acontece se o INSS não aceitar a documentação?
Sempre que a documentação apresentada não for considerada suficiente, o órgão não indeferirá automaticamente o benefício. O sistema informará a necessidade de agendar uma avaliação presencial para o aprofundamento do caso. Ou seja, o segurado tem outras oportunidades de apresentar provas de sua incapacidade, evitando rejeições automáticas.
Direitos garantidos e observações importantes
O sistema Atestmed foi criado para modernizar e tornar mais acessível o acesso ao benefício por incapacidade temporária. Mesmo com a extensão, permanece obrigatório apresentar documentos verídicos e preenchidos corretamente por médico ou dentista habilitado. O uso de declarações falsas pode gerar punições legais e bloqueio de futuros benefícios.
Outro ponto relevante é que, mesmo por análise documental, o segurado tem direito à contestação e recurso em caso de indeferimento do pedido, com possibilidade de apresentar novos documentos em cada etapa.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem direito à extensão temporária do auxílio por incapacidade?Todos os segurados do INSS que precisarem de afastamento temporário, mediante apresentação de documentação médica adequada, podem solicitar a extensão através do sistema Atestmed.
- Quantos dias posso me afastar sem necessidade de perícia presencial?A portaria permite afastamentos por até 60 dias, ainda que não consecutivos, exclusivamente via análise documental.
- Posso solicitar o benefício se já tenho perícia marcada?Sim. Mesmo que haja perícia presencial agendada, é possível optar pela análise documental pelo sistema Atestmed anexando os documentos necessários.
- O que é exigido nos documentos médicos anexados?O atestado ou laudo deve detalhar diagnóstico, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional responsável, preferencialmente com CRM ou CRO.
- Há risco de indeferimento automático caso a documentação não seja aceita?Não. O INSS indicará a necessidade de perícia presencial, oferecendo nova oportunidade de comprovação, sem indeferimento imediato.
- Quem pode usar o Atestmed?Qualquer segurado que precise se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde, desde que tenha documentação válida.
- O benefício concedido é automático?Não. Os documentos são analisados e, caso estejam corretos, o benefício é concedido. Senão, o segurado é orientado para nova avaliação documental ou perícia presencial.
- Como acompanhar a solicitação do benefício?Pela plataforma MeuINSS, disponível em computador ou aplicativo para smartphones.
- A extensão é válida para todos os tipos de benefício?Não. A medida é aplicável apenas para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
- Quando termina a validade da portaria?A portaria tem validade até abril de 2026. Após esse período, novas regras podem ser estabelecidas pelo INSS.




