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Home Profissões

Por que essas 34 profissões não são mais permitidas no regime MEI?

Gorete Costa por Gorete Costa
15 de outubro de 2024, 11:04h
em Profissões
A profissão de arquivista de documentos é uma das que não são mais permitidas como MEI.

A profissão de arquivista de documentos é uma das que não são mais permitidas como MEI. Imagem: Freepik

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O cenário empresarial brasileiro tem passado por transformações significativas, especialmente no que diz respeito ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Recentemente, uma resolução trouxe alterações que impactaram diretamente algumas profissões anteriormente enquadradas nessa categoria simplificada. Essas mudanças refletem um esforço para formalizar ainda mais o segmento, ajustando as atividades e seus respectivos faturamentos.

Por que estas profissões não podem mais ser MEI?

O objetivo principal dessas modificações é direcionar certas ocupações para modelos empresariais mais adequados, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa iniciativa visa proteger os microempreendedores e garantir que suas atividades estejam em conformidade com o crescimento econômico planejado.

Ajustando o enquadramento profissional

Ao realinhar as profissões elegíveis para o regime MEI, o governo busca uma melhor organização e controle fiscal. Esse passo é importante para manter a integridade do sistema e promover um ambiente empresarial mais justo e transparente.

Oportunidades de crescimento

Embora essas mudanças possam representar desafios iniciais, elas também abrem portas para novas oportunidades. Os profissionais afetados terão a chance de expandir seus negócios de maneira mais estruturada, aproveitando os benefícios e incentivos oferecidos pelos enquadramentos como ME ou EPP.

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Profissões impactadas pelas mudanças

A resolução CGSN 140/2018 trouxe uma lista de atividades que deixam de ser elegíveis para o regime MEI. Essas ocupações abrangem uma variedade de setores, desde serviços até comércio. Veja:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Adestrador(a) de animais
  3. Alinhador(a) de pneus
  4. Aplicador(a) agrícola
  5. Arquivista de documentos
  6. Balanceador(a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de fogos de artifício
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  11. Comerciante de medicamentos veterinários
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil
  17. Coveiro
  18. Dedetizador(a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de absorventes higiênicos
  22. Fabricante de águas naturais
  23. Fabricante de desinfestantes
  24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  25. Fabricante de produtos de limpeza
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Removedor e exumador de cadáver
  32. Restaurador(a) de prédios históricos
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Quem não pode mais ser MEI deve fazer o que?

Profissões MEI 2024.
Profissões MEI 2024. Imagem: Freepik

 

Para aqueles profissionais cujas atividades foram excluídas do regime MEI, a orientação é buscar enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa transição pode oferecer novas oportunidades e permitir um crescimento mais estruturado dos negócios.

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Benefícios de migrar para ME ou EPP

Ao se enquadrar como ME ou EPP, os empreendedores podem desfrutar de vantagens como:

  • Acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos.
  • Incentivos fiscais e tributários diferenciados.
  • Maior capacidade de contratação de funcionários.
  • Possibilidade de expansão e diversificação dos serviços ou produtos oferecidos.

Planejamento estratégico para a transição

No entanto, é indispensável planejar cuidadosamente essa transição para garantir a continuidade e o sucesso dos negócios. Algumas etapas importantes incluem:

  • Avaliar o impacto financeiro e tributário da mudança.
  • Compreender os requisitos legais e burocráticos envolvidos.
  • Elaborar um plano de negócios sólido para o novo enquadramento.
  • Buscar orientação profissional, se necessário, para garantir uma transição suave.

Adaptabilidade e evolução contínua

As mudanças no regime MEI destacam a importância de se adaptar a um ambiente regulatório em constante evolução. Para muitos profissionais, isso pode representar desafios iniciais, mas também pode abrir portas para o crescimento e a expansão de seus negócios.

Reflexão estratégica

Este é um momento de reflexão estratégica, onde os empreendedores devem avaliar cuidadosamente suas opções e buscar o melhor enquadramento para garantir a sustentabilidade e o sucesso contínuo de suas atividades profissionais.

Acompanhamento das tendências e regulamentações

Além disso, é fundamental estar atento às tendências e regulamentações futuras, a fim de antecipar e se preparar para possíveis mudanças adicionais no cenário empresarial brasileiro.

Tags: mei microempreendedor individualmicroempreendedorprofissões que não podem mais ser MEI
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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