O ressarcimento PIS/PASEP tem movimentado milhares de trabalhadores e beneficiários em todo o Brasil. Muitos buscam saber se estão incluídos na lista de quem poderá receber os valores no próximo pagamento, que acontecerá em fevereiro. Entender exatamente quem pode fazer a solicitação, como consultar o saldo e quais documentos são necessários é fundamental para evitar dores de cabeça e aproveitar as condições disponibilizadas em 2026.
O que é o ressarcimento PIS/PASEP?
O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se à devolução dos valores de cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores vinculados a regimes próprios. Os saldos remanescentes, transferidos ao Tesouro Nacional, permanecem acessíveis mediante solicitação de saque atualizado por seus titulares ou beneficiários legais.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O direito é voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo acumulado. Também podem solicitar o saque os herdeiros legais em caso de falecimento do titular, com prazo até 2028.
Como consultar o saldo e onde solicitar o saque atualizado?
A consulta ao saldo e a solicitação do saque devem ser feitas diretamente pelo titular, utilizando o aplicativo FGTS ou comparecendo a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível consultar informações por meio do portal oficial do Tesouro Nacional.
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Documentos necessários
Os documentos exigidos para consulta e saque incluem um documento oficial de identificação. Se o titular for falecido, além da identificação, será necessário comprovar a condição de beneficiário por meio de um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, acompanhada de autorização para saque assinada.
Prazos e novo calendário de pagamentos 2026
Para garantir o recebimento do valor referente ao mês de fevereiro, o interessado precisa ter feito a solicitação até 31 de janeiro de 2026. As solicitações feitas dentro desse prazo terão o crédito agendado para 25 de fevereiro, conforme o novo calendário de pagamentos estabelecido para o ressarcimento PIS/PASEP.
Calendário detalhado:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26 de janeiro de 2026 |
| 31/01/2026 | 25 de fevereiro de 2026 |
| 28/02/2026 | 25 de março de 2026 |
| 31/03/2026 | 27 de abril de 2026 |
| 30/04/2026 | 25 de maio de 2026 |
| 31/05/2026 | 25 de junho de 2026 |
| 30/06/2026 | 27 de julho de 2026 |
| 31/07/2026 | 25 de agosto de 2026 |
| 31/08/2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30/09/2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31/10/2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30/11/2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Os pedidos feitos após esse período seguem o calendário oficial, que prevê os pagamentos mês a mês conforme a tabela.
Como é feito o pagamento do ressarcimento?
O crédito do ressarcimento ocorre exclusivamente em conta individual na Caixa, podendo ser em conta corrente, poupança ou Conta Digital gratuita aberta automaticamente caso o beneficiário não possua conta. Os valores poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.

Perguntas Frequentes
- Quais documentos são necessários para beneficiários legais?
Documento de identificação, certidão PIS/PASEP/FGTS, declaração de dependentes ou decisão judicial/certidão de herdeiros. - O pagamento é feito somente na Caixa?
Sim, exclusivamente em contas da Caixa, que podem ser abertas automaticamente caso o beneficiário não possua. - O valor é corrigido em caso de atraso no pagamento?
Sim, caso não haja recursos no orçamento do ano da solicitação, o valor é pago no ano seguinte, corrigido. - Qual a diferença entre o Abono Salarial e o PIS/PASEP?
PIS/PASEP é o programa, e o abono salarial é o benefício que vem desse programa.
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