Criado pela Lei nº 14.818/2024, o programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de jovens no ensino médio, está prestes a iniciar uma nova rodada de pagamentos. Em dezembro, estudantes elegíveis receberão uma parcela de R$ 200. No entanto, o recebimento do valor não é automático para todos os participantes; é preciso cumprir um requisito que, se não for atendido, pode levar à suspensão do benefício neste mês.
Este incentivo financeiro-educacional tem sido um suporte para milhões de estudantes em todo o país, ajudando a cobrir despesas e a garantir que possam focar nos estudos. Por isso, entender as regras e os critérios de manutenção no programa é importante para não ser pego de surpresa e garantir o depósito na conta digital da CAIXA.
O que é o programa e quais são os incentivos?
O Pé-de-Meia foi criado para combater a evasão escolar no ensino médio. Ele funciona como uma poupança e um auxílio financeiro, oferecendo diferentes tipos de incentivos aos estudantes que se mantêm na escola e cumprem os requisitos. Ao todo, um aluno pode receber até R$ 9.200 ao longo dos três anos do ensino médio.
Os pagamentos são divididos em quatro modalidades:
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- Incentivo-matrícula: Um pagamento único de R$ 200 no início do ano letivo.
- Incentivo-frequência: Nove parcelas mensais de R$ 200, totalizando R$ 1.800 por ano.
- Incentivo-conclusão: Um bônus de R$ 1.000 ao fim de cada ano aprovado, mas o valor só poderá ser movimentado após a conclusão do ensino médio.
- Incentivo-ENEM: Um valor único de R$ 200 para os alunos do 3º ano que participarem dos dois dias do exame.
Quem tem direito a participar do programa?
A participação no programa é automática para quem atende aos critérios, não sendo necessário realizar uma inscrição. O Ministério da Educação (MEC) faz a seleção com base nos dados fornecidos pelas redes de ensino e pelo Cadastro Único (CadÚnico). Os requisitos são:
- Ter entre 14 e 24 anos.
- Estar matriculado no ensino médio regular de escolas públicas.
- Fazer parte de uma família inscrita no CadÚnico.
- Possuir CPF regular.
Uma vez selecionado, a CAIXA Econômica Federal abre automaticamente uma conta digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Quem pode perder o pagamento de R$ 200 em dezembro?

Imagem: Pensar Cursos
A parcela de R$ 200 de dezembro, assim como as anteriores, está diretamente ligada ao Incentivo-Frequência. Como o nome sugere, este benefício depende da assiduidade do aluno nas aulas. O critério definido pelo MEC é claro: para ter direito ao pagamento mensal de R$ 200, o estudante precisa comprovar uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas no período de apuração.
Portanto, os estudantes que não atingirem essa meta de presença no mês de referência para o pagamento de dezembro podem perder o direito à parcela. As redes de ensino são responsáveis por enviar as informações de frequência dos alunos para o MEC. Essa é a principal razão pela qual um aluno pode não receber este pagamento em dezembro.
Calendário de pagamento da parcela de dezembro
A nona e última parcela do Incentivo-Frequência de 2025 será paga agora em dezembro. O depósito é organizado de acordo com o mês de nascimento do estudante. É importante ficar atento às datas para saber quando o valor estará disponível na conta. Confira o calendário detalhado:
- Janeiro e Fevereiro: 22 de dezembro
- Março e Abril: 23 de dezembro
- Maio e Junho: 24 de dezembro
- Julho e Agosto: 26 de dezembro
- Setembro e Outubro: 29 de dezembro
- Novembro e Dezembro: 30 de dezembro
Como acompanhar a situação do benefício?
Para evitar surpresas, os estudantes podem e devem acompanhar ativamente sua situação no programa. Existem diversos canais oficiais para verificar o status dos pagamentos, a frequência registrada e outras informações. A consulta pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo CAIXA Tem
- Aplicativo Jornada do Estudante
- Portal Cidadão da CAIXA
- Fale Conosco do MEC pelo telefone 0800 616161
Não deixe de acompanhar o portal do Pensar Cursos para saber mais informações do programa e de outros benefícios do governo federal.
Perguntas frequentes
1. Preciso fazer alguma inscrição para receber o Pé-de-Meia?
Não. A seleção é automática, realizada pelo MEC com base nos dados do CadÚnico e das matrículas na rede pública de ensino. O estudante só precisa atender aos critérios.
2. Como faço para acessar o dinheiro se sou menor de idade?
O responsável legal (pai, mãe ou outro) deve autorizar a movimentação da conta. A autorização pode ser feita online pelo aplicativo CAIXA Tem ou presencialmente em uma agência da CAIXA.
3. O que acontece se eu for reprovado no final do ano?
Se for reprovado, você não receberá o Incentivo-Conclusão, que é o bônus de R$ 1.000 pago aos alunos aprovados em cada série do ensino médio.
4. Os pagamentos são sempre mensais?
Não. Apenas o Incentivo-Frequência (R$ 200) é pago em nove parcelas mensais. O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-ENEM são pagamentos únicos, e o Incentivo-Conclusão é anual.
5. Se eu não sacar o dinheiro, ele desaparece da conta?
Não. O valor depositado permanece na sua conta digital e pode ser movimentado a qualquer momento, desde que a conta esteja liberada para uso.














