O Pé-de-Meia é um programa criado para estimular a permanência e a conclusão dos estudos entre estudantes do ensino médio das redes públicas. Em 2025, o incentivo prevê o pagamento anual de R$ 1.000 a cada estudante aprovado ao final do ano letivo, mas muitas dúvidas surgem sobre as regras e os requisitos para receber esse valor.
A seguir, saiba quem tem direito, como funciona a liberação do pagamento e quais etapas são necessárias para que o estudante possa sacar o benefício.
O que é o programa e quem pode participar?
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado por portarias do Ministério da Educação (MEC) que detalham critérios de participação, valores e a dinâmica dos pagamentos. O objetivo principal é criar uma forte rede de apoio financeiro para que jovens de baixa renda possam concluir o ensino médio sem abandonar a escola por questões econômicas.
Podem participar estudantes matriculados no ensino médio regular das redes públicas ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), dentro da faixa etária estipulada:
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- Entre 14 e 24 anos, no ensino médio regular;
- Entre 19 e 24 anos, na EJA.
Além disso, é necessário:
- Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Manter frequência mínima de 80% nas atividades escolares ao longo do mês.
Confira o calendário oficial de pagamento do Pé-de-Meia para 2025 e não perca as datas dos repasses mensais e bônus. Foto: Pensar Cursos
Como funciona o pagamento anual de R$ 1.000?
O destaque entre os incentivos do Pé-de-Meia é o pagamento denominado “Incentivo-Conclusão”, com valor de R$ 1.000 por ano letivo.
Ele é creditado para o estudante sempre que ocorre aprovação na série cursada, totalizando até R$ 3.000 ao fim do ensino médio — sendo uma parcela por ano/período concluído com êxito, inclusive para alunos da 4ª série do ensino médio.
Apesar do crédito ser anual, existe uma regra especial: o valor anual de R$ 1.000 fica retido durante o ensino médio e só pode ser totalmente sacado quando o estudante concluir todos os três anos do ciclo (ou quatro, dependendo da matriz da escola). Isso reforça o estímulo à conclusão da etapa escolar e evita possíveis evasões após o recebimento do incentivo.
Outros incentivos financeiros previstos
- Incentivo Matrícula: R$ 200 pagos uma vez ao ano no início do semestre.
- Incentivo Frequência: Até R$ 1.800 anuais, divididos em 9 parcelas mensais de R$ 200, de acordo com a presença registrada.
- Incentivo Enem: R$ 200 pagos em parcela única para quem participa do exame no último ano letivo.
Etapas para receber o benefício do Pé-de-Meia
O estudante não precisa realizar nenhuma inscrição direta para o Pé-de-Meia. O próprio Ministério da Educação faz a seleção dos participantes usando os dados enviados pelas redes de ensino e informações do CadÚnico.
Processo de abertura da conta e movimentação
- CAIXA abre automaticamente uma conta digital Poupança Social Digital ou CAIXA Tem em nome do estudante selecionado;
- Se o estudante já possui uma dessas contas ativas, o crédito será direcionado à conta existente;
- Menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a quantia, que pode ser dada pelo App CAIXA Tem ou presencialmente em agência;
- Movimentação via app, terminais eletrônicos, lotéricas ou correspondentes autorizados, com saque digital e uso do cartão.
Com a conta ativa, o estudante tem acesso a recursos comuns como transferência por PIX, pagamento de boletos e recarga de celular dentro do mesmo aplicativo.
Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia em 2025
As parcelas referentes aos incentivos são depositadas conforme calendário oficial publicado pelo MEC. Em 2025, o cronograma garante depósitos todos os meses, com valores variando conforme o tipo de incentivo.
Especificamente, a parcela do incentivo de conclusão referente a cada ano letivo é paga a partir de fevereiro do ano seguinte à conclusão do período, seguindo conferência e aprovação dos dados pelo MEC e as secretarias estaduais de educação.
| Parcela | Período de Pagamento | Valor |
|---|---|---|
| Matrícula | 31/03 a 07/04/2025 | R$ 200 |
| Frequência (Parcela 2 a 10) | Abril a Dezembro/2025 | R$ 200 cada |
| Conclusão | 26/02 a 05/03/2026 | R$ 1.000 |
| Enem | 26/02 a 05/03/2026 | R$ 200 |
Como resolver problemas ou inconsistências no recebimento?
Caso haja inconsistências nos dados, como informações escolares incorretas ou pendências com o CadÚnico, as redes de ensino estão autorizadas a encaminhar solicitações de correção para a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, desde que haja justificativa documentada.
Estudantes e responsáveis podem também acompanhar o status e sanar dúvidas por meio dos aplicativos indicados ou canais telefônicos do MEC e da CAIXA.
Fique atento às principais regras para receber seu benefício! Para acompanhar as próximas datas de pagamento, acesse o portal Pensar Cursos todos os dias.
Perguntas Frequentes
O que acontece se o estudante não atingir a frequência mínima?
Em caso de frequência inferior a 80% em determinado mês, o estudante deixa de receber a parcela daquele período.
É possível sacar o valor do incentivo-conclusão antes do fim do ensino médio?
Não. O saque do valor acumulado de R$ 1.000 ao ano está permitido apenas após comprovação da conclusão de todo o ensino médio.
O estudante que reprovar em algum ano perde o direito ao incentivo-conclusão?
Se houver reprovação, o pagamento daquela respectiva etapa só ocorrerá no ano em que for aprovada a conclusão.
O incentivo-conclusão incide sobre séries do EJA?
Sim, estudantes da EJA também têm direito ao incentivo, respeitando critérios definidos para matrícula, aprovação e idade.
Como os responsáveis podem autorizar o uso da conta para menores de 18 anos?
Pelo App CAIXA Tem, selecionando a opção “Permitir acesso a um menor”, ou presencialmente em uma agência CAIXA.














