O Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda, divulgou as regras para a exclusão de beneficiários do programa Pé-de-Meia, especialmente para estudantes da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos).
A medida, publicada na Portaria Interministerial nº 08/2024 estabelece normas e procedimentos para a gestão do programa, incluindo critérios específicos para quem deixará de receber o benefício.
E muitos beneficiários precisam estar atentos, pois uma lista de beneficiários que podem perder os pagamentos está em jogo. Quer saber mais? Continue a leitura desta matéria!
O que é o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Esta política foi criada para promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público. Além disso, o programa promove mais inclusão social pela educação.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
O programa é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público que sejam beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ele funciona como uma poupança para incentivar a permanência e a conclusão escolar, com o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens.
Valores e modalidades do benefício
Os Ministérios da Educação e da Fazenda publicaram, em 8 de agosto de 2024, as normas e procedimentos para participação dos alunos do ensino médio da EJA no programa Pé-de-Meia.
A Portaria Interministerial nº 08/2024 determina que os incentivos financeiro-educacionais para essa modalidade de ensino serão pagos da seguinte forma:
- Incentivo-Matrícula: no valor anual de R$ 200
- Incentivo-Frequência: no valor total semestral de R$ 900
- Incentivo-Conclusão: no valor total de R$ 3.000
- Incentivo-Enem: no valor único de R$ 200
O Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas ao cumprimento parcial dos requisitos para a certificação de conclusão do ensino médio.
Quem pode participar do Pé-de-Meia?
Para ter direito ao Pé-de-Meia, os estudantes precisam atender a alguns critérios específicos:
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- Integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Possuir CPF na situação regular junto à Receita Federal;
- Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.
É importante destacar que não é necessário se inscrever no programa Pé-de-Meia. A seleção dos beneficiários é feita automaticamente pelo Ministério da Educação através do cruzamento de dados entre o sistema de informações educacionais das escolas e outros bancos de dados.
Quer saber mais sobre o Pé-de-Meia? Continue no Pensar Cursos!
Critérios de exclusão do programa Pé-de-Meia
Segundo a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 8, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, existem critérios específicos para a exclusão de beneficiários do programa.
Idade máxima para estudantes da EJA
Poderão receber a poupança estudantes com idade entre 19 e 24 anos, integrantes de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo.Os alunos deverão ter completado 19 anos até o dia 31 de dezembro de cada ano.
De acordo com a Portaria, aquele que estiver matriculado e completar 25 anos durante o ano ou semestre em que foi matriculado será desligado, isto é, excluído do programa ao final do período letivo.
Esse é um dos principais critérios de exclusão: estudantes da EJA que completarem 25 anos serão automaticamente desligados do programa ao final do período letivo em que estiverem matriculados, mesmo que ainda não tenham concluído o ensino médio.
Outros critérios que podem levar à exclusão
- Não manter a frequência mínima de 80% nas aulas;
- Deixar de estar inscrito no CadÚnico;
- Ultrapassar a renda familiar per capita de meio salário mínimo;
- Não estar com CPF regular na Receita Federal;
- Abandono escolar ou reprovação.
Dúvidas frequentes
1. Qual é a idade máxima para receber o Pé-de-Meia na modalidade EJA?
Os estudantes da EJA podem receber o benefício se tiverem entre 19 e 24 anos. Ao completar 25 anos durante o ano ou semestre letivo, o estudante será desligado do programa ao final desse período.
2. Preciso me inscrever no programa Pé-de-Meia?
Não é necessário se inscrever. A seleção dos beneficiários é feita automaticamente pelo MEC através do cruzamento de dados entre o sistema de informações educacionais das escolas e outros bancos de dados.
3. Como posso saber se estou incluído ou excluído do programa?
Você pode consultar sua situação através do aplicativo Jornada do Estudante, do Fale Conosco do MEC ou no site oficial do programa.
4. Quais são os valores dos benefícios para estudantes da EJA?
Os estudantes da EJA recebem Incentivo-Matrícula (R$ 200), Incentivo-Frequência (R$ 900 por semestre), Incentivo-Conclusão (até R$ 3.000) e Incentivo-Enem (R$ 200).
5. O que acontece se eu não mantiver a frequência mínima nas aulas?
Para receber o Incentivo-Frequência, é necessário manter uma frequência mínima de 80% nas aulas. Caso não atinja esse percentual, poderá perder esse benefício específico.
6. Posso acumular o Pé-de-Meia com outros benefícios ou bolsas?
Sim, é possível acumular o Pé-de-Meia com outros benefícios estaduais ou municipais, inclusive com o Bolsa Família, desde que atenda aos critérios de elegibilidade do programa.







