O programa Pé-de-Meia, iniciativa do Ministério da Educação, oferece suporte financeiro a estudantes do ensino médio da rede pública. Em setembro de 2025, muitos aguardam ansiosamente o depósito da sétima parcela, que é condição importante para o planejamento financeiro de famílias e alunos. Apesar do calendário bem definido, situações em que o pagamento não é creditado podem gerar preocupação. Entender o que é preciso fazer nessas situações garante que ninguém fique sem acesso ao benefício previsto.
Quem tem direito à parcela de setembro do Pé-de-Meia?
Para receber a parcela de setembro do Pé-de-Meia, o estudante precisa preencher alguns requisitos estabelecidos pelo programa. É necessário estar regularmente inscrito no CadÚnico, frequentar ao menos 80% das aulas no mês anterior e estar matriculado no ensino médio ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública.
Os valores são depositados em contas individuais criadas na Caixa Econômica Federal em nome do estudante. Menores de idade só podem movimentar o dinheiro com autorização do responsável legal, que pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Calendário dos pagamentos de setembro
O crédito da sétima parcela do Pé-de-Meia ocorre de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos beneficiários:
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- Nascidos em janeiro e fevereiro: 29/09
- Nascidos em março e abril: 30/09
- Nascidos em maio e junho: 01/10
- Nascidos em julho e agosto: 02/10
- Nascidos em setembro e outubro: 03/10
- Nascidos em novembro e dezembro: 06/10
Alunos que atenderem a todos os requisitos citados têm direito à parcela. Caso o valor não apareça na conta após a data correspondente, é recomendável verificar os próximos passos.
Motivos comuns para o não recebimento
Algumas situações podem impedir o recebimento do Pé-de-Meia em setembro, mesmo com expectativa positiva. As principais causas envolvem:
- Frequência escolar inferior a 80% nas aulas do mês anterior;
- Cadastro desatualizado no CadÚnico;
- Informações incompletas ou divergentes enviadas pela escola à base do MEC;
- Conta não autorizada para movimentação em casos de estudantes menores de idade;
- Desligamento da escola pública durante o ano letivo.
Problemas cadastrais e falta de atualização de dados podem atrasar ou impedir o crédito do valor.
Como proceder caso o pagamento não caia?
Se, após a data prevista no calendário, o pagamento da parcela de setembro não estiver disponível, alguns passos práticos podem ser seguidos:
- Verifique sua frequência escolar: Confirme na escola se a frequência registrada está correta e acima do mínimo exigido.
- Atualize ou confirme seus dados no CadÚnico: Certifique-se de que o cadastro está regularizado e ativo.
- Consulte o aplicativo Jornada do Estudante: A ferramenta permite monitorar a situação do benefício, eventuais pendências e orientações sobre regularização.
- Para menores de idade: Peça que o responsável autorize o uso da conta pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Contato com a escola: Sempre busque orientação na unidade escolar sobre possíveis problemas com envio de informações ao MEC.
Onde buscar mais informações e apoio?
Em caso de dúvidas não solucionadas pelos meios acima, o estudante pode procurar atendimento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município ou buscar auxílio junto à secretaria de educação local. A Caixa Econômica Federal também realiza atendimento presencial e digital para esclarecer situações envolvendo conta e movimentação.
Cuidados para evitar futuros transtornos
Para evitar atrasos ou bloqueios em pagamentos futuros, é fundamental manter o cadastro do CadÚnico atualizado, garantir frequência escolar acima de 80% e acompanhar regularmente comunicados da escola. O uso do aplicativo Jornada do Estudante para acompanhar o status do benefício é recomendado durante todo o período de vínculo, porque quaisquer pendências podem ser solucionadas de forma ágil.
Pagamento e manutenção do benefício ao longo do ano
O Pé-de-Meia prevê depósitos mensais para os estudantes que seguem os critérios estabelecidos e mantêm vínculo com o ensino médio da rede pública. Ao fim do ensino médio, o valor acumulado pode ultrapassar R$ 9.000, incentivando a permanência escolar e possibilitando novas oportunidades para jovens de todo o país.
Mesmo com regras bem definidas, situações imprevistas podem ocorrer. Adotar boas práticas cadastrais e de acompanhamento é uma maneira de garantir que nenhum benefício fique indisponível por motivos simples de resolver.
O que fazer se o problema persistir?
Se mesmo após seguir todos os procedimentos descritos acima o valor não for disponibilizado, será preciso abrir uma solicitação formal junto ao MEC ou recorrer ao atendimento da Caixa Econômica Federal, apresentando documentos pessoais e comprovantes de frequência escolar. É importante registrar todos os protocolos de atendimento para futura consulta.
O programa segue com o compromisso de inclusão e justiça social, proporcionando meios para que os jovens possam focar nos estudos sem maiores preocupações financeiras.
Para quem deseja planejar os próximos meses
Vale acompanhar o calendário do programa Pé-de-Meia para o restante do ano e ficar de olho nas datas dos próximos pagamentos. Com as medidas corretas, o estudante mantém seu direito assegurado e contribui para o bom funcionamento da política pública. Acompanhe o Pensar Cursos para mais atualizações.
Perguntas Frequentes
O que fazer se não recebi a parcela do Pé-de-Meia em setembro?
Ao constatar ausência do pagamento, verifique frequência escolar, atualização do CadÚnico e acompanhe o status pelo Jornada do Estudante.
Como proceder se sou menor de idade e não consigo movimentar a conta?
Peça autorização do responsável pelo Caixa Tem ou em agência da Caixa Econômica Federal.
Qual o valor da sétima parcela do Pé-de-Meia em 2025?
O valor é de R$ 200.
Posso perder o benefício por faltar às aulas?
Sim, frequência inferior a 80% pode resultar na perda do benefício.
É preciso atualizar o CadÚnico todo ano?
Sim, a atualização periódica do CadÚnico é indispensável para manutenção do benefício.