Milhares de famílias brasileiras com filhos matriculados em escolas de tempo integral querem saber se esses estudantes podem participar do Pé-de-Meia. O programa de incentivo financeiro do Governo Federal tem ajudado jovens de baixa renda a permanecerem na escola, mas ainda existem muitas dúvidas sobre quais modalidades de ensino são contempladas.
O Pé-de-Meia funciona como uma poupança educacional destinada a estudantes do ensino médio público. Seu objetivo principal é combater a evasão escolar e estimular a permanência dos jovens na sala de aula. Com valores que podem chegar a R$ 9.200 ao final dos três anos, o programa representa um apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.
Mas afinal, quem estuda em período integral pode ou não receber esse benefício? Para responder a essa pergunta, é preciso entender o que determina a Lei nº 14.818/2024, que instituiu o programa.
O que é o programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional criado pelo Governo Federal em janeiro de 2024. O programa funciona na modalidade de poupança, depositando valores na conta dos estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos.
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A iniciativa busca democratizar o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais entre jovens do ensino médio. Segundo dados do MEC, o programa atende mais de 3,9 milhões de estudantes em todo o Brasil.
Objetivos do programa
De acordo com a legislação, o Pé-de-Meia tem como finalidades:
- Democratizar o acesso ao ensino médio
- Reduzir as taxas de abandono e evasão escolar
- Promover a inclusão social pela educação
- Estimular a mobilidade social
- Combater a reprodução intergeracional da pobreza
Quem pode participar do Pé-de-Meia
Para ter direito ao benefício, o estudante precisa atender a critérios específicos definidos pelo Ministério da Educação. A seleção ocorre de forma automática, sem necessidade de inscrição.
Requisitos de elegibilidade
Os principais critérios para participar do programa são:
- Estar matriculado no ensino médio de escola pública
- Ter idade entre 14 e 24 anos
- Pertencer à família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo
- Manter frequência escolar mínima de 80%
- Possuir CPF regularizado
Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem participar, desde que tenham entre 19 e 24 anos e atendam aos demais critérios.
O que diz a Lei sobre escola em tempo integral e o Pé-de-Meia
A Lei nº 14.818, sancionada em 16 de janeiro de 2024, estabelece todas as regras do incentivo financeiro-educacional. E é justamente nela que se encontra a resposta para a dúvida sobre escolas de tempo integral.
A resposta está no texto legal
O artigo 1º, parágrafo 3º da lei determina que a elegibilidade ao programa poderá ser associada a critérios específicos. O inciso II menciona expressamente a matrícula em escola em tempo integral como um desses critérios.
Isso significa que estudantes de escolas em tempo integral têm, sim, direito ao Pé-de-Meia. A modalidade de ensino com carga horária estendida não impede a participação no programa. Pelo contrário, o texto legal indica que esse fator pode até mesmo ser utilizado como critério de priorização.
O programa contempla todas as modalidades
A legislação deixa claro que são elegíveis os estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas em todas as modalidades. Isso inclui:
- Ensino médio regular
- Escolas de tempo integral
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ensino médio técnico integrado
O que determina o acesso ao benefício são os critérios de renda, idade, matrícula em escola pública e frequência escolar. O modelo de carga horária da instituição não representa impedimento.

Valores pagos pelo programa Pé-de-Meia
O programa oferece diferentes incentivos financeiros ao longo do ano letivo. Os estudantes que cumprem os requisitos podem acumular valores expressivos durante o ensino médio.
Incentivo-Matrícula
O valor de R$ 200 é pago uma vez por ano, logo após a confirmação da matrícula do estudante em escola pública.
Incentivo-Frequência
São pagos R$ 200 mensais para estudantes que mantêm frequência mínima de 80% nas aulas. Esse valor é depositado em nove parcelas ao longo do ano.
Incentivo-Conclusão
Ao final de cada ano letivo aprovado, o estudante recebe R$ 1.000. Esse valor fica retido na conta poupança e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Incentivo-Enem
Estudantes do 3º ano que participam dos dois dias de prova do Enem recebem um bônus adicional de R$ 200.
Como consultar a situação no programa
Os estudantes podem verificar sua elegibilidade e acompanhar os pagamentos pelo aplicativo Jornada do Estudante, disponível para Android e iOS. Também é possível consultar as informações diretamente no portal do MEC.
Para acessar, basta utilizar o CPF e a senha do Gov.br. A plataforma mostra informações sobre elegibilidade, frequência escolar, histórico de pagamentos e eventuais pendências cadastrais.
Como manter o benefício ativo
Para continuar recebendo as parcelas do Pé-de-Meia, o estudante deve cumprir algumas obrigações ao longo do ano letivo.
Requisitos de permanência
- Manter a frequência escolar em pelo menos 80%
- Permanecer matriculado em escola pública
- Atualizar os dados no CadÚnico sempre que houver mudanças
- Participar das avaliações educacionais aplicadas pelo governo
Caso a frequência fique abaixo do mínimo exigido em determinado mês, o estudante perde a parcela correspondente. Porém, pode voltar a receber nos meses seguintes se regularizar a presença.
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