Com mudanças significativas para milhões de contribuintes, a nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026. As principais alterações envolvem a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais e uma redução gradual do imposto para salários de até R$ 7.350.
Isso representa uma evolução relevante na tributação, tornando o sistema mais justo para trabalhadores, aposentados e pensionistas. Neste artigo, confira detalhes sobre as faixas, alíquotas, deduções, novidades para alta renda e o funcionamento das novas regras que prometem aliviar o bolso dos brasileiros.
Isenção no Imposto de Renda em 2026: quem são os beneficiados?
A grande novidade da tabela de 2026 é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa faixa beneficia:
- Trabalhadores de carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Quem possuir mais de uma fonte de renda deverá somá-las para analisar o limite de isenção, já que eventuais valores acima de R$ 5 mil exigem complementação na declaração anual.
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Redução do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há um desconto parcial e decrescente no imposto a pagar. O abatimento é maior para quem está mais próximo dos R$ 5 mil e diminui gradualmente até R$ 7.350, quando a redução deixa de existir. A regra se aplica também ao 13º salário, trazendo alívio para mais de 16 milhões de pessoas, conforme estimativa do governo federal.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
| Rendimentos Tributáveis (mensal) | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 (isenção total) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
Tabela Mensal do Imposto de Renda em 2026
Para quem ultrapassa os R$ 7.350 mensais, a tabela tradicional do IR aplica as mesmas alíquotas dos anos anteriores:
| Base de Cálculo (mensal) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como funciona a apuração anual do IR em 2026?
A Receita Federal também implementou regras de isenção e redução para o cálculo anual:
- Isenção para quem acumula até R$ 60 mil anuais em rendimentos tributáveis em 2026
- Redução decrescente para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
- Acima desse valor, não há redução adicional
O abatimento é limitado ao valor do imposto devido, não gerando restituição extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR (2026)
| Rendimentos Tributáveis (anuais) | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000 | Até R$ 2.694,15 (isenção total) |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) |
| Acima de R$ 88.200 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de Cálculo (anual) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |

Novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas
A partir da declaração de 2027 sobre ano-base 2026, será calculado o IRPFM. Essa nova regra busca compensar a redução de arrecadação e atinge quem recebe mais de R$ 600 mil ao ano (média de R$ 50 mil/mês). A alíquota progressiva pode atingir 10%, sendo obrigatória a partir de R$ 1,2 milhão anuais. Os salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras entram no cálculo, com desconto já realizado sobre salários tributados na fonte pela tabela progressiva.
Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, doações, heranças e indenizações por doenças graves ficam fora da base do IRPFM.
Tributação de dividendos a partir de 2026
Haverá retenção de 10% na fonte para dividendos pagos acima de R$ 50 mil/mês por uma única empresa para pessoa física. O valor retido pode ser compensado na declaração anual do imposto. A maioria dos pequenos investidores não será impactada.
Deduções que continuam válidas
- Dependentes: R$ 189,59 mensais
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa a cada ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Essas deduções permanecem sem alterações, favorecendo quem faz a declaração completa ou utiliza o modelo simplificado, dependendo do perfil do contribuinte.
Perguntas Frequentes
- Quem fica totalmente isento do Imposto de Renda em 2026? Todos que tiverem renda mensal de até R$ 5 mil, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
- Se a renda ultrapassar R$ 5 mil em algum mês, perde-se a isenção? Sim, será aplicada redução proporcional até R$ 7.350, e valores acima disso não contam com abatimento.
- A redução se aplica ao 13º salário? Sim, a mesma regra de abatimento é válida para o 13º.
- Como ficam os rendimentos anuais? Até R$ 60 mil anuais são totalmente isentos, e há abatimento decrescente até R$ 88.200.
- O IRPFM afeta todos os contribuintes? Não, somente quem ultrapassa R$ 600 mil anuais entra nessa regra da alíquota mínima efetiva, especialmente alta renda.
- Quais investimentos ficam fora do cálculo do IRPFM? Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, entre outros, não entram na conta do IRPFM.
- Como é feita a dedução de dependentes? Permanece em R$ 189,59 mensais por dependente durante o ano de 2026.









