Uma pensão alimentícia de R$ 10 mil por mês — e a família ainda poderia receber o BPC. Essa distorção existia até semana passada. Uma decisão judicial publicada em abril de 2026 fechou essa brecha e mudou as regras do jogo para milhares de famílias brasileiras.
A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3) decidiu, por maioria, que os valores recebidos como pensão alimentícia devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O entendimento acolhe a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e vale agora para os Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Se a sua família recebe pensão alimentícia e tem — ou está pedindo — o BPC, essa decisão pode mudar diretamente a sua situação. Entenda o que muda, quem é afetado e o que fazer agora.
O que é o BPC e qual o critério de renda exigido?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência. Para ter direito, o solicitante precisa comprovar situação de vulnerabilidade econômica.
Qual é o limite de renda para receber o BPC?
O critério econômico exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa do grupo familiar.
A discussão jurídica envolvia a interpretação do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece o critério econômico para a concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Por que a pensão alimentícia passou a entrar no cálculo do BPC?
A origem da controvérsia nos tribunais
A decisão foi tomada após divergências entre as Turmas Recursais sobre a possibilidade de incluir ou excluir a pensão alimentícia na apuração da renda familiar. Diante da controvérsia, a Equipe Previdenciária de Tribunais da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) apresentou pedido de incidente de uniformização.
Havia juízes que excluíam a pensão do cálculo e outros que a incluíam. A decisão da TRU3 veio para acabar com essa inconsistência e definir uma interpretação única para toda a região.
O argumento jurídico da AGU e do INSS
Durante a sustentação oral, a procuradora federal Fernanda Batista Mattos, representante do INSS, argumentou que a exclusão automática da pensão alimentícia do cálculo da renda familiar não encontra respaldo na legislação.
O ponto central é direto: o artigo 4º do Decreto 6.214/2007, que regulamenta a LOAS, define renda mensal bruta familiar como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos integrantes da família, sendo vedadas deduções não previstas em lei.
Como a pensão alimentícia não consta na lista de rendimentos expressamente excluídos, sua inclusão no cálculo passa a ser obrigatória.
O que diz a legislação sobre rendimentos excluídos do cálculo do BPC
Nem todo valor recebido pela família entra no cálculo da renda per capita. A legislação vigente prevê a exclusão de alguns itens, entre eles:
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual ou temporária
- Bolsa Família e outros programas de transferência de renda, conforme legislação específica
- Rendimentos de outro membro da família com deficiência que também receba o BPC
A pensão alimentícia, contudo, não está na lista de exceções legais. Por isso, a decisão da TRU3 entende que incluí-la no cálculo está em conformidade com a norma.

O impacto prático da decisão para quem recebe pensão alimentícia e BPC
O exemplo usado pela própria AGU
A procuradora federal citou um exemplo hipotético de uma família com três integrantes cuja única fonte de renda fosse uma pensão alimentícia no valor de R$ 10 mil. Segundo ela, excluir essa verba do cálculo da renda per capita geraria uma distorção flagrante da real situação econômica do beneficiário.
Nesse caso, a renda per capita seria de aproximadamente R$ 3.333,00 — quase 9 vezes o limite permitido para o BPC. Conceder o benefício nessa situação comprometeria recursos destinados a quem realmente precisa.
Quem já recebe o BPC pode perder o benefício?
Famílias que têm o BPC ativo e recebem pensão alimentícia podem ter o benefício reavaliado. Se, ao incluir a pensão no cálculo, a renda per capita exceder R$ 405,25, o benefício pode ser suspenso ou cancelado pelo INSS.
Quem está em processo de pedido do BPC também precisa informar, de forma correta, todos os rendimentos familiares — incluindo a pensão alimentícia.
Como funciona o cálculo de renda familiar per capita do BPC?
O cálculo considera todos os membros do grupo familiar, que inclui: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou com deficiência, e os irmãos maiores de 21 anos.
Passo a passo do cálculo
- Some todos os rendimentos mensais dos membros do grupo familiar: salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e outros
- Inclua a pensão alimentícia recebida por qualquer membro da família
- Divida o total pelo número de pessoas do grupo familiar
- Compare o resultado com o limite de R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo de 2026)
Se o valor por pessoa for inferior ao limite, há possibilidade de acesso ao BPC, desde que os demais critérios também sejam atendidos.
A decisão da TRU3 sobre pensão alimentícia e BPC vale para todo o Brasil?
A decisão uniformiza a interpretação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Por ora, a aplicação direta é nesses dois estados. Porém, decisões de uniformização como esta costumam influenciar o entendimento em outras regiões. A tendência é que o posicionamento se consolide nacionalmente ao longo de 2026.
Quem mora em outros estados pode verificar, junto ao INSS ou a um advogado previdenciário, como a pensão alimentícia está sendo tratada no cálculo de renda em sua localidade.
Quer entender melhor como os benefícios previdenciários funcionam no Brasil? Acesse o Blog Pensar Cursos e confira mais conteúdos como esse. Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o que fazer para garantir o seu benefício:











