Um novo ciclo para os estudantes está chegando e, com ele, a tradicional maratona da compra de materiais. Mas você sabe exatamente o que a escola pode ou não pode exigir? A preparação para a volta às aulas envolve mais do que apenas escolher cadernos e mochilas. A lista de material escolar 2026 deve conter apenas itens de uso individual do aluno, e a exigência de produtos de uso coletivo é uma prática ilegal.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) publicaram uma nota técnica com orientações aos órgãos de fiscalização. A regra é clara: custos operacionais da instituição de ensino, como materiais de limpeza ou de escritório, devem estar inclusos na mensalidade, não repassados diretamente aos pais na lista de compras. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar gastos indevidos.
O que é proibido no material escolar?

A principal diretriz que rege as listas de material escolar é a distinção entre itens de uso individual e de uso coletivo. A escola só pode solicitar materiais que serão utilizados exclusivamente pelo estudante em suas atividades pedagógicas. Itens que beneficiam a todos os alunos ou a estrutura da escola são de responsabilidade da instituição.
Segundo a nota técnica, a exigência de materiais de uso coletivo é considerada uma prática abusiva. Essa transferência de custos operacionais é vedada por lei. Portanto, fique atento à lista e saiba que os seguintes itens não podem ser exigidos:
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- Produtos de higiene e limpeza (papel higiênico, álcool, detergente, etc.);
- Materiais de escritório (papel ofício em grandes quantidades, toner para impressora, clipes, grampos);
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Equipamentos eletrônicos ou móveis;
- Instrumentos musicais de uso comum;
- Materiais de infraestrutura ou para eventos da escola.
Fique atento a outras práticas abusivas
Além da proibição de itens de uso coletivo, existem outras práticas que as escolas não podem adotar. Conhecê-las ajuda os pais e responsáveis a identificar irregularidades e a se protegerem de cobranças indevidas.
Exigência de marcas específicas
A escola não pode exigir a compra de materiais de uma marca específica A decisão final da compra deve ser sempre do consumidor, que pode optar pelo produto que melhor se encaixa em seu orçamento.
Indicação de lojas exclusivas
Outra prática abusiva é a “venda casada”, que ocorre quando a escola obriga os pais a comprarem o material em um único estabelecimento comercial. A pesquisa de preços é um direito do consumidor, e a família deve ter total liberdade para adquirir os produtos onde for mais conveniente e econômico.
Dicas para escolher o material certo e economizar
Comprar o material escolar não precisa ser sinônimo de estresse financeiro. Com planejamento, é possível cumprir a lista sem comprometer o orçamento. Confira algumas dicas práticas:
- Reaproveite: Antes de sair às compras, verifique os materiais do ano anterior. Mochilas, estojos, tesouras, réguas e até mesmo cadernos com folhas em branco podem ser reutilizados.
- Pesquise preços: Não compre tudo na primeira loja. Compare os preços em diferentes papelarias, supermercados e lojas online. A variação de valores pode ser significativa.
- Compre em conjunto: Organize um grupo com outros pais para comprar alguns itens em atacado. Produtos como lápis, borrachas e caixas de lápis de cor podem sair mais baratos em maiores quantidades.
- Defina um orçamento: Envolva a criança na escolha de alguns itens, mas estabeleça um limite de gastos. Explique a importância de escolher produtos com bom custo-benefício em vez de apenas os personagens da moda.
Identificou uma irregularidade? Saiba como agir
Se você encontrar itens proibidos na lista ou se deparar com alguma prática abusiva, seu primeiro passo deve ser dialogar com a coordenação da escola. Muitas vezes, a situação pode ser resolvida com uma simples conversa. Apresente seus argumentos com base na legislação de defesa do consumidor.
Caso a escola se recuse a fazer as adequações, o próximo passo é formalizar uma denúncia. Procure o Procon da sua cidade ou estado. É fundamental guardar todos os documentos, como a lista de material fornecida pela escola e notas fiscais, para comprovar a irregularidade.
“O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados”, disse o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
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Perguntas frequentes
1. A escola pode me obrigar a comprar material em uma loja específica?
Não. A indicação de um local exclusivo para compra configura venda casada, uma prática ilegal. Os pais devem ter liberdade para pesquisar e comprar onde preferirem.
2. O que são considerados materiais de uso coletivo?
São itens que não são de uso exclusivo do aluno e que beneficiam toda a turma ou a estrutura da escola, como produtos de limpeza, materiais de escritório e itens para a infraestrutura.
3. Como posso denunciar uma lista de material abusiva?
Você deve procurar o Procon do seu município ou estado. É importante levar a lista de material fornecida pela escola para registrar a denúncia formalmente.









