Alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a um reforço de R$ 875 por mês no benefício — e outros podem receber valores ainda maiores, dependendo do que recebem hoje. Não é reajuste anual, não é revisão de benefício e não exige fila. É um acréscimo previsto em lei, pouco divulgado, que passa despercebido por milhares de aposentados todos os anos.
Agora pense: e se esse valor já fosse seu? Sem esperar o próximo reajuste do salário mínimo. Sem enfrentar fila no INSS. Sem depender de votação no Congresso ou de decreto do governo. Um reforço mensal, fixo, que chega na conta junto com a aposentadoria — todo mês, no mesmo dia, sem surpresas.
Esse complemento existe. Está na lei. E pode ser solicitado pela internet, de graça, sem precisar sair de casa. A questão é: Quem tem direito? Qual o valor exato? E como solicitar? As respostas estão a seguir.
Um reforço mensal que poucos conhecem
Não é segredo guardado a sete chaves, mas também não é informação que o INSS costuma enviar por carta ou mensagem. O complemento existe há anos na legislação previdenciária brasileira
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O valor não é fixo para todo mundo. Ele varia de acordo com o benefício que cada segurado já recebe. Isso significa que quanto maior a aposentadoria, maior o reforço mensal. Veja como os números se comportam na prática:
- Aposentado que recebe R$ 1.500/mês pode ter direito a R$ 375 a mais
- Aposentado que recebe R$ 2.000/mês pode ter direito a R$ 500 a mais
- Aposentado que recebe R$ 4.000/mês pode ter direito a R$ 1.000 a mais
Esses valores não são estimativas otimistas. São cálculos diretos, baseados no mecanismo que a própria legislação define para esse tipo de complemento. E o mais importante: esse acréscimo não some com o tempo. Ele é pago todos os meses, enquanto o benefício principal estiver ativo — e acompanha qualquer reajuste futuro.
Quem pode receber esse valor a mais todo mês
Nem todo aposentado tem acesso a esse benefício. O complemento é destinado a um grupo específico de segurados — aqueles que, por conta de uma condição de saúde, precisam da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Esse critério é avaliado pelo próprio INSS, por meio de perícia médica. O segurado não precisa provar sozinho que se enquadra — o sistema é estruturado para que essa avaliação seja feita de forma técnica e imparcial.
O pedido é iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente ao INSS em um primeiro momento. Após a solicitação, o segurado pode ser convocado para uma perícia médica, que definirá se há ou não direito ao acréscimo.

O complemento de 25% na aposentadoria por invalidez: veja os valores
O acréscimo mensal é de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente — também conhecida como aposentadoria por invalidez. Esse percentual está previsto na legislação previdenciária brasileira e é aplicado diretamente sobre o benefício já concedido.
Veja como o cálculo funciona na prática:
| Valor do benefício | Acréscimo de 25% | Novo valor mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 375,00 | R$ 1.875,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 875,00 | R$ 4.375,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.250,00 | R$ 6.250,00 |
Ou seja, um segurado que recebe R$ 3.500 por mês e tiver o complemento aprovado passará a receber R$ 4.375 mensais — um acréscimo de R$ 875 todo mês. E esse valor acompanha qualquer reajuste futuro do benefício, já que é calculado sobre o total recebido.
O que é a aposentadoria por invalidez e como funciona
Definição e funcionamento
A aposentadoria por incapacidade permanente — nome oficial atualizado pela Reforma da Previdência — é o benefício concedido ao segurado que, comprovadamente, não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente. A incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS.
Durante a perícia, o médico avalia se a incapacidade é temporária — caso em que o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — ou permanente, que resulta na aposentadoria.
Quem tem direito ao benefício
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário que a pessoa esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Além disso, o segurado precisa ter qualidade de segurado no momento do pedido — ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça previsto em lei.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%
O complemento de 25% é destinado à pessoa já aposentada que depende de outra ou mais pessoas para realizar atividades da vida diária, como banho, alimentação e outras tarefas básicas.
O benefício se aplica a quem apresenta uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica determinará se a pessoa tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
- Informe seu CPF e senha
- Vá até “Do que você precisa?”
- Digite “Acréscimo de 25%”
- Escolha o serviço e siga as orientações na tela
Caso o sistema esteja indisponível, também é possível ligar para o 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Documentos necessários
Para a solicitação, são necessários: documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF. Se houver representante legal, também são exigidos a procuração no modelo do INSS ou pública e o termo de representação legal.
No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos de identificação originais, documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório) e, se houver, procuração ou termo de representação legal.
Prazo de análise
O tempo estimado para a prestação deste serviço é de, em média, 45 dias úteis. O serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações e notícias, acesse o Blog Pensar Cursos.
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