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Home Benefícios Sociais

INSS: novas regras da licença-maternidade

Nova regra no INSS foi aprovada pela CAE e aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais em 2026

Lorena Santos por Lorena Santos
10 de fevereiro de 2026, 17:29h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Fachada de hospital com texto 'Licença-Maternidade' em destaque.

Veja quais serão as gestantes que se beneficiarão com as novas regras da Licença-Maternidade. Imagem: Pensar Cursos.

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A licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos direitos mais importantes para as mulheres que atuam no mercado de trabalho formal ou contribuem para a Previdência Social. Novas regras, aprovadas, avançam para tornar o acesso ainda mais amplo e igualitário, promovendo maior segurança e dignidade, em momentos essenciais da vida familiar. Confira abaixo quais são estas regras.

O que é a Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é um direito constitucional garantido a todas as trabalhadoras brasileiras no momento do nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, com o objetivo de assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, permitindo um período de recuperação e de criação de vínculo afetivo.

No âmbito do INSS, esse direito garante à segurada o afastamento remunerado, oferecendo renda durante o afastamento e assegurando a estabilidade do emprego durante o período da licença.

Qual a duração da Licença-Maternidade?

O tempo padrão do benefício é de 120 dias. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar o período para 180 dias, mediante acordos coletivos ou políticas internas.

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O que muda na licença-maternidade do INSS em 2026

Atualmente, apenas as empregadas regidas pelo Regime Celetista (CLT), trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, têm direito à licença-maternidade, sem precisar ter contribuído por pelo menos 10 meses.. Com a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), esse benefício passa a valer também para:

  • Contribuintes individuais (autônomas, freelancers, profissionais liberais);
  • Contribuintes especiais (trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais em regime familiar);
  • Contribuintes facultativas (pessoas que não trabalham, mas querem garantir benefícios).

Ou seja, nenhuma mulher segurada do INSS precisará cumprir carência de contribuições para pedir a licença-maternidade remunerada. A medida já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 10 de fevereiro de 2026.

Valor da licença-maternidade do INSS

O cálculo do auxílio considera o valor do salário de contribuição da segurada e o tipo de vínculo:

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  • Empregadas CLT: o valor equivale ao salário integral;
  • Empregadas domésticas e avulsas: o benefício corresponde à última remuneração;
  • Contribuintes individuais, especiais e facultativas: o benefício é igual à média dos 12 últimos salários de contribuição.

O valor mínimo nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621), e o teto segue o limite dos benefícios do INSS.

Como solicitar a licença-maternidade no INSS

A solicitação pode ser feita diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Basta acessar com login da conta GOV.BR, procurar o serviço “Salário-Maternidade” e seguir as orientações. Quem tem dificuldade de acesso digital pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita para telefone fixo).

  • Enviar os documentos necessários;
  • Acompanhar andamento do pedido pelo próprio aplicativo ou site;
  • Em casos de dúvida ou análise, a Previdência pode pedir documentação complementar.

Documentos necessários para dar entrada

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança (se já nascido) ou declaração de nascido vivo;
  • Termo de guarda ou adoção (em caso de adoção);
  • Em situações de aborto, atestado médico com indicação do procedimento;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (se solicitado);
  • Cadastro atualizado no sistema Meu INSS.

Prazos para o requerimento e o pagamento da licença-maternidade

O pedido pode ser feito a partir do início do afastamento. Para nascimentos, é possível solicitar até cinco anos após o fato gerador, conforme legislação previdenciária. O pagamento costuma ocorrer em até 30 dias após a concessão, podendo variar dependendo da análise.

Situações especiais e dúvidas comuns

Mães que sofreram aborto espontâneo (não criminoso) também podem ter direito à licença-maternidade, com período reduzido (14 dias). Em casos de adoção ou guarda judicial, a licença é concedida nos mesmos termos das gestantes. É possível acumular o benefício com outros auxílios, desde que não haja proibição específica no INSS.

Mulher sorridente segurando bebê de colo, ambos de branco, em frente a hospital.
Saiba quais são as novas regras da licença-maternidade. Imagem: Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

  1. Quando as novas regras começam a valer?
    O projeto foi aprovado pela CAE e aguarda análise final na Comissão de Assuntos Sociais. A recomendação é acompanhar os canais oficiais do INSS para saber a data de vigência.
  2. Empresas já podem dispensar a exigência de carência em 2026?
    O fim da carência passará a valer após aprovação definitiva pela Comissão de Assuntos Sociais e publicação da lei. Até lá, vigoram as regras atuais.
  3. O valor do benefício muda com as novas regras?
    O cálculo da licença-maternidade permanece o mesmo, de acordo com o tipo de segurada e o valor das contribuições, respeitando sempre o salário mínimo como piso.

Que tal compartilhar com quem precisa? Continue acessando Pensar Cursos para mais informações como esta.

Tags: licença gestante insslicença-maternidadenovas regras
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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