Quem é aposentado por invalidez e precisa de ajuda para realizar tarefas básicas do dia a dia pode ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício. O melhor de tudo: a solicitação é feita totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS.
Esse adicional existe para apoiar financeiramente pessoas que dependem de terceiros para atividades como banho, alimentação e locomoção. O valor extra ajuda a custear os cuidados necessários e traz mais tranquilidade para o aposentado e sua família.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, de forma simples e gratuita. Durante a análise, o solicitante pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Acréscimo de 25% na aposentadoria
Trata-se de um serviço destinado a pessoas já aposentadas que dependem de outra pessoa para realizar atividades da vida diária. O adicional de 25% é calculado sobre o valor atual do benefício.
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O pedido pode ser feito online, sem a necessidade de deslocamento até um agência. Porém, durante o processo de análise, o aposentado poderá ser convocado para perícia médica presencial.
Quem pode utilizar este serviço
O aumento de 25% na aposentadoria pode ser solicitado pela pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que apresente uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, nos casos em que o uso de prótese é inviáve
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Comprometimento das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (dificuldade em organizar pensamento, raciocínio e tomada de decisões para atividades diárias)
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
A perícia médica do INSS é quem avalia se o aposentado tem direito ao benefício. Após a perícia, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor.
Etapas para solicitar o aumento de 25% pelo Meu INSS
O processo é dividido em três etapas principais. Confira cada uma delas:
1. Pedir o serviço
O primeiro passo é acessar a plataforma e fazer a solicitação:
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo)
- Informe seu CPF e senha
- Vá até “Do que você precisa?”
- Digite: Acréscimo de 25%
- Escolha o serviço
- Avance conforme as orientações
Canais de prestação
| Canal | Como acessar | Tempo de espera |
|---|---|---|
| Aplicativo | Google Play ou App Store | Até 5 minutos |
| Site | meu.inss.gov.br | Até 5 minutos |
| Telefone | 135 (se sistema indisponível) | Até 5 minutos |
| Presencial | Agendar pelo 135 | Até 30 dias |
Documentação necessária
Do titular:
- Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS)
- CPF
Do representante legal (se houver):
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
2. Comparecer à perícia médica
O aposentado poderá ser chamado para realizar perícia em local, dia e hora marcados pelo INSS. O atendimento presencial dura em média 30 minutos.
No dia da perícia, é preciso apresentar:
- Documentos pessoais originais com foto
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório)
- Exames originais
- Procuração ou termo de representação legal (se houver)
3. Receber a resposta
Após a análise, o resultado pode ser consultado pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Clique em Consultar Pedidos
- Encontre seu pedido na lista
- Veja os detalhes
O prazo médio para resposta é de 45 dias corridos.
Outras informações sobre o adicional de 25%
Quanto tempo leva o processo?
Em média, 45 dias úteis é o tempo estimado para a prestação do serviço. Vale lembrar que esse prazo pode variar conforme a demanda do INSS.
O serviço é gratuito?
Sim. A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria não tem nenhum custo para o cidadão.
Onde tirar dúvidas?
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Quem tem direito a atendimento prioritário
Conforme a Lei 10.048/2000, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência
- Idosos com 60 anos ou mais
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Obesos
Para mais conteúdos sobre benefícios do INSS, acesse o Pensar Cursos.















