O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida vale para casos em que o contrato é firmado por representantes legais e tem como objetivo reforçar a proteção jurídica desses cidadãos.
A nova diretriz está formalizada na Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com isso, instituições financeiras e bancos conveniados estão proibidos de aceitar contratos que não tenham sido previamente autorizados pela Justiça, mesmo que assinados por tutores ou curadores.
O INSS esclareceu, em nota oficial, que os contratos realizados antes da vigência da nova norma permanecem válidos e não serão anulados.
Decisão judicial reforça proteção
Essa atualização normativa atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou ilegal a flexibilização anterior, que dispensava a autorização judicial para esse tipo de operação.
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Segundo o magistrado, a Instrução Normativa nº 136/2022 extrapolava os limites do poder regulamentar do INSS, ao inovar na ordem jurídica sem respaldo legal.
“Atos normativos do Poder Executivo não podem criar novas obrigações ou direitos além do que está previsto em lei, sob pena de ilegalidade”, destacou Delgado.
Em cumprimento à decisão judicial, o INSS já comunicou oficialmente todas as instituições financeiras com as quais mantém convênio para desconto em folha de empréstimos consignados.
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Novos procedimentos para contratação
Com a publicação da IN nº 190/2025, ficam revogados os trechos da Instrução Normativa nº 138/2022 que permitiam maior flexibilidade na contratação de consignados por representantes legais. A partir de agora, além da autorização judicial, será necessário o preenchimento de um termo específico para acesso aos dados do beneficiário.
Esse formulário, padronizado pelo INSS, deverá ser assinado pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal. Ele autoriza a consulta à elegibilidade do benefício ou seja, se ele pode ser utilizado legalmente para contratação de empréstimos e à margem consignável, que define o valor máximo da parcela que pode ser descontada diretamente do benefício.
As recentes mudanças nas regras dos empréstimos consignados pelo INSS refletem um esforço contínuo para equilibrar o acesso ao crédito com a proteção dos beneficiários. É fundamental que aposentados e pensionistas estejam atentos a essas alterações e busquem informações detalhadas antes de contratar novos empréstimos.