14 de fevereiro: esse é o prazo final que aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm para contestar as cobranças. Com menos de 30 dias restantes, o tempo está se esgotando para quem deseja recuperar valores que foram retirados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.
O Governo Federal já devolveu mais de R$ 2,8 bilhões a 4,2 milhões de beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento. Porém, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgados em janeiro de 2026, ainda existem cerca de 850 mil pessoas aptas que não fizeram a adesão — e outras 3 milhões que sequer contestaram os descontos.
Se você recebe aposentadoria ou pensão e nunca verificou seu extrato de pagamento, esse pode ser o momento de agir. Afinal, quem não se manifestar até o prazo pode perder o direito à devolução administrativa dos valores.
O que são os descontos indevidos no INSS?
Os descontos indevidos são cobranças realizadas diretamente na folha de pagamento dos beneficiários sem que houvesse autorização prévia. Na maioria dos casos, aparecem sob títulos como “mensalidade associativa” ou “contribuição sindical”.
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A Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025, revelou um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Desde então, todos os acordos que permitiam esse tipo de cobrança direta foram suspensos. Uma força-tarefa foi criada para devolver os valores às vítimas de forma corrigida pelo IPCA.
Quem pode contestar descontos indevidos do INSS?
Podem solicitar a contestação e, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que identificaram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025
- Pensionistas de falecidos cujos benefícios geraram pensão por morte
- Herdeiros de falecidos que não receberam pensão, mas tinham descontos no benefício original
- Quem contestou e não obteve resposta da entidade em até 15 dias úteis
- Pessoas que receberam comprovantes considerados inválidos, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio
- Quem tem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação)
Grupos com tratamento diferenciado
Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisam fazer a contestação. O INSS iniciou automaticamente o processo para esses grupos. Basta fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Para a população ribeirinha, o atendimento é realizado pelo PrevBarco, com calendário disponível no site oficial do INSS.
Como contestar descontos indevidos do INSS em 2026
O processo de contestação, disponível até 14 de fevereiro, pode ser feito por três canais oficiais:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha gov.br
- Localize o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Verifique se há algum valor descontado
- Clique em “Não autorizei o desconto”
- Aguarde a resposta da entidade (até 15 dias úteis)
Pela Central 135
- Ligação gratuita
- Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Informe que deseja contestar desconto associativo
Nas agências dos Correios
- Mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito
- Indicado para quem tem dificuldade com ferramentas digitais
Passo a passo para aderir ao acordo de ressarcimento
Após contestar o desconto, a entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Se não houver manifestação ou se a documentação for considerada irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Para aderir pelo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”
- Clique em “Enviar”
A Central 135 não está habilitada para fazer a adesão ao acordo — apenas para contestações e informações.
Após a adesão, o valor corrigido é depositado na conta em que o beneficiário já recebe o benefício em até 3 dias úteis.
Cuidado com golpes relacionados ao INSS
O INSS não entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do ressarcimento. Toda a comunicação acontece pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. O processo é totalmente gratuito.
Nova lei proíbe descontos em benefícios do INSS
Em janeiro de 2026, o presidente Lula sancionou uma lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo INSS. A nova legislação determina que associações ou instituições financeiras têm até 30 dias para ressarcir valores cobrados indevidamente.
A exceção ocorre apenas quando houver autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação biométrica, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica.
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Dúvidas frequentes sobre descontos indevidos do INSS
Qual o prazo para contestar descontos indevidos do INSS?
O prazo vai até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, não será possível fazer a contestação pelo acordo administrativo.
Quais descontos podem ser contestados?
Descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 por associações, sindicatos e entidades de classe que não foram autorizados pelo beneficiário.
Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?
Não. O processo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
O que acontece se a entidade não responder minha contestação?
Se a entidade não apresentar resposta em 15 dias úteis, o sistema libera automaticamente a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.
Assista ao vídeo abaixo e veja o que muda nas aposentadorias em 2026:










