Existe um benefício previsto na legislação brasileira que permite adicionar 25% no valor da aposentadoria de alguns segurados do INSS. Esse acréscimo, que incide também sobre o décimo terceiro salário e outras bonificações, pode representar um valor a mais por mês no orçamento familiar. Porém, o benefício não é concedido automaticamente e exige um requerimento específico.
Quem tem direito ao benefício adicional
O aumento de 25% na aposentadoria não está disponível para todos os beneficiários do INSS. Conforme estabelecido pela legislação, trata-se de um acréscimo específico destinado a pessoas que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades essenciais do cotidiano.
De acordo com o site oficial do governo, têm direito ao adicional os segurados que apresentam uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Casos como Alzheimer avançado, que exigem acompanhamento constante, ou situações em que o segurado precisa permanecer continuamente no leito, podem configurar o direito ao adicional.
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Necessidade de assistência permanente
O conceito central para ter direito ao acréscimo é a necessidade comprovada de suporte permanente de terceiro. Isso significa que o segurado precisa de um cuidador, familiar ou empregado doméstico para realizar atividades básicas do dia a dia.
A avaliação da perícia médica do INSS determinará se a pessoa tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica, conforme estabelecido pelos procedimentos do instituto.
Requisitos para receber o adicional de 25%
Para ter acesso ao aumento de 25% na aposentadoria, o segurado precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. O primeiro requisito é estar recebendo um tipo particular de aposentadoria, nem todas as modalidades de aposentadoria garantem o direito ao acréscimo.
A necessidade de assistência permanente deve ser comprovada por documentação médica e avaliada pela perícia do INSS. Segundo a advogada Natália Pessoa, é necessário ter uma documentação médica detalhada que comprove a condição de saúde e a real necessidade de suporte de terceiros.
O documento médico deve conter informações específicas: carimbo do profissional, data, tempo de tratamento, duração da incapacidade e, principalmente, a informação explícita sobre a dependência de cuidados. Quanto mais detalhado e completo o laudo médico, maiores as chances de aprovação do pedido.

Documentação necessária
Conforme orientações do portal gov.br, os documentos necessários incluem:
Da pessoa titular:
- Identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
- CPF
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório)
- Todos os exames originais
Se houver procurador ou representante legal:
- Identificação com foto e CPF do representante
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda)
A advogada Natália Pessoa reforça a importância da atualização dos documentos: “Com documentação desatualizada você vai perder tempo”. O laudo médico deve ser recente e conter todas as informações necessárias para que a perícia do INSS possa avaliar adequadamente o caso.
Aposentadoria por incapacidade permanente e o adicional de 25%
O tipo de aposentadoria que dá direito ao acréscimo é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer atividades laborais.
De acordo com a legislação previdenciária, quando o aposentado por incapacidade permanente necessita de assistência constante de outra pessoa, ele tem direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício.
O acréscimo começa a ser pago a partir da data em que o INSS reconhece a necessidade de assistência permanente. Se o direito for constatado no momento da concessão da aposentadoria, o adicional já vem incluído no primeiro pagamento. Nos casos em que a necessidade surge posteriormente, o segurado deve solicitar uma revisão do benefício.
Como solicitar o adicional
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site
- Faça login com CPF e senha do gov.br
- Digite: “Acréscimo de 25%”
- Escolha o serviço e preencha o formulário
- Anexe a documentação médica
Também é possível pelo telefone 135 ou presencialmente mediante agendamento.
Perícia médica
Após protocolar, o segurado será convocado para perícia médica. No dia da perícia, apresente documentos de identificação e documentos médicos originais. A perícia dura cerca de 30 minutos.
O tempo médio de análise é de 45 dias corridos. O segurado acompanha pelo Meu INSS.
O que fazer em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido do aumento de 25% na aposentadoria, o segurado tem direito de recorrer. A primeira opção é solicitar uma nova perícia médica, apresentando documentação adicional que não foi considerada na primeira avaliação.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a negativa. O segurado pode fazer isso pelo próprio Meu INSS, na opção de recursos. É recomendável incluir novos laudos médicos ou pareceres de especialistas que fundamentem melhor a necessidade de assistência permanente.
Se mesmo após o recurso administrativo a resposta continuar sendo negativa, é possível buscar a via judicial. Nesse caso, o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou buscar assistência da Defensoria Pública.
Casos especiais
Para quem recebe auxílio-doença prolongado, a advogada sugere atualizar a documentação e solicitar conversão para aposentadoria por incapacidade permanente. Se a condição for grave, é possível já incluir no laudo a necessidade do cuidador e requerer o benefício principal e o acréscimo juntos.
Beneficiários do BPC não têm direito ao adicional, pois se trata de benefício assistencial com natureza diferente das aposentadorias contributivas.
Para mais conteúdos sobre benefícios do INSS, acesse o Pensar Cursos.











