O período de declaração do Imposto de Renda 2026 já chegou, e é hora de se preparar! Novas regras já estão definidas, mas poucos sabem o que mudou nos valores, prazos e prioridades neste ano, o que pode impactar diretamente no seu bolso.
Quem não entender bem as novidades pode perder prazos importantes ou deixar de receber restituições mais cedo. Além disso, nem todo mundo precisa declarar, mas quem está obrigado deve ficar atento aos detalhes.
Veja, a seguir, os pontos principais para quem precisa declarar, como funciona o cronograma da Receita Federal e quais grupos terão prioridade nos pagamentos.
O que é o Imposto de Renda e sua declaração anual
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. O contribuinte informa à Receita Federal seus ganhos, bens e pagamentos, e o sistema calcula se é devido imposto extra ou se o cidadão tem direito à restituição.
As declarações de 2026 refletem os dados financeiros do ano-calendário 2025.
Quem precisa entregar a declaração em 2026?
Para este ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Outros casos também exigem o envio da declaração, como quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou encerrou 2025 com bens e direitos somando mais de R$ 800 mil.
Estão dispensados os que receberam até dois salários mínimos mensais, exceto se se enquadrarem em outro critério da Receita Federal. Além desses valores, pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31/12/2025 também estão obrigadas.
Prazos para envio e calendário da declaração do IRPF 2026

O prazo de envio começa em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento estará disponível para download desde 20 de março. Recomenda-se organizar comprovantes e informações com antecedência para não correr riscos de multas ou pendências.
A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. Quem não cumprir o prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, além do CPF ficar em situação irregular.
Principais novidades tecnológicas e operacionais
A declaração pré-preenchida estará acessível desde o início do prazo, incorporando novas informações do e-Social de empregados domésticos, remunerações vindas de renda variável e dados médicos do sistema Receita Saúde. Os recibos médicos registrados em 2025 já entrarão automaticamente, reduzindo riscos de erro e de cair na malha fina.
É possível acessar a pré-preenchida pelo site da Receita Federal, Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para celulares e tablets. O acesso exige autenticação com conta gov.br (prata ou ouro). Melhorias no sistema incluem avisos sobre inconsistências e informações de dependentes recuperadas dos últimos três anos.
Documentos necessários para a declaração do IRPF
- Informes de rendimentos de bancos, empregadores e fontes pagadoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde (inclusive recibos eletrônicos do Receita Saúde);
- Comprovante de aquisição/alienação de bens;
- Informes de movimentações em bolsas ou receitas rurais;
- Cópia da declaração do ano anterior (opcional, mas recomendada).
Como preencher e enviar a declaração
O contribuinte pode optar pelo programa tradicional no computador ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. O preenchimento pré-preenchido é preferencial, pois importa automaticamente informações de terceiros, como empregadores e planos de saúde. No entanto, é fundamental revisar todos os dados, garantindo que estejam corretos.
Após completar e revisar, o envio é feito digitalmente pelo próprio programa ou aplicativo. O Darf gerado para imposto a pagar deve ser quitado até 29 de maio, prazo final para o envio da declaração.
Restituição: calendário e ordem de prioridade para 2026
Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A expectativa da Receita Federal é pagar 80% das restituições até 30 de junho.
A ordem de prioridade dos pagamentos segue esta sequência:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Trabalhadores cuja maior renda provém do magistério;
- Quem usou declaração pré-preenchida e escolheu restituição via Pix;
- Quem usou apenas pré-preenchida ou apenas Pix;
- Demais contribuintes.
Um lote especial será pago a partir de julho para quem tem restituição de até R$ 1 mil referente ao ano-base 2024 e CPF regular, mesmo sem ter sido obrigado a declarar no ano anterior, desde que possua chave Pix no CPF.
Situações especiais e esclarecimentos
Em caso de dúvidas, a Receita Federal promove lives semanais com temas sugeridos pelo público, transmitidas sempre às quartas-feiras. Além disso, iniciativas como o Dia D Declare Certo levam orientação gratuita à sociedade em locais públicos.
É possível destinar parte do imposto devido para fundos sociais diretamente na declaração, sem alterar valores devidos ou restituíveis. O prazo para pagamento desses Darfs também é 29 de maio.
Quem não cumprir a obrigação, além da multa e irregularidade no CPF, não sofre sanções como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Onde esclarecer dúvidas e consultar informações oficiais
Acesse sempre os portais oficiais para garantir informações atualizadas e detalhadas. As principais referências para o Imposto de Renda são a Receita Federal e a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Imposto de Renda neste ano:















