Guarda Municipal tem poder de polícia?
Guarda Municipal e poder de polícia: entenda as competências, legislação e impactos da pec na segurança pública

A discussão sobre o poder de polícia das guardas municipais é um tema que gera muitas dúvidas e debates. Afinal, será que essas instituições têm a autoridade necessária para atuar como órgãos de segurança pública? Veja a seguir o que diz a legislação vigente, as competências das guardas municipais e as recentes propostas que podem mudar esse cenário. Prepare-se para entender melhor o papel dessas instituições e o que está em jogo.
O que diz a Constituição?
A Constituição Brasileira, em seu artigo 144, estabelece quais são os órgãos responsáveis pela segurança pública no país. Entre eles, estão a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, entre outros. No entanto, as guardas municipais não estão explicitamente mencionadas nesse rol. Isso levanta a questão: as guardas municipais têm poder de polícia?
A criação das guardas municipais
De acordo com o § 8º do artigo 144 da Constituição, a criação de guardas municipais é uma prerrogativa dos municípios. Isso significa que cada cidade pode decidir se deseja ou não instituir uma guarda municipal. Contudo, a regulamentação sobre suas competências está prevista na Lei 13.022/2014.
Competências das guardas municipais
A Lei 13.022/2014 diz o que as guardas municipais podem fazer. Entre as funções delas estão:
- proteger bens, serviços e prédios públicos;
- fazer policiamento local e comunitário;
- ajudar outros órgãos de segurança quando preciso.
Mas vale lembrar que a lei nunca deu às guardas o poder de polícia. Ou seja, elas não têm a mesma autoridade que a polícia civil ou militar.
O que é o poder de polícia?
O poder de polícia é, basicamente, o jeito que o Estado tem de limitar ou controlar alguns direitos individuais para garantir a segurança e o bem-estar de todo mundo. Quem faz isso são órgãos responsáveis por manter a ordem pública e cuidar para que a população esteja protegida.
Diferença entre poder de polícia e atribuições das guardas
O poder de polícia está ligado a ações como fiscalizar e punir quem comete infrações. Já as guardas municipais têm um papel diferente: elas focam mais em proteger e prevenir problemas. Por exemplo, cuidam da segurança de prédios públicos e ajudam a orientar o trânsito. Mas vale lembrar que o alcance delas não é tão amplo quanto o das polícias.
A proposta da PEC
Na última terça-feira, 27 de maio, foi uma aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que quer colocar as guardas municipais como órgãos oficiais de segurança pública. Se essa proposta for aprovada, os municípios poderão criar guardas ou polícias municipais com funções maiores, como:
- fazer policiamento ostensivo na área local;
- exercer ações de segurança dentro do território da cidade;
- dar apoio a outros órgãos de segurança pública.
O que isso significa?
Caso a PEC seja aprovada, as guardas municipais poderão atuar de forma mais efetiva na segurança pública, com um reconhecimento formal de suas funções. Isso pode representar um avanço significativo na luta contra a criminalidade, especialmente em áreas onde a presença policial é escassa.
A importância da regulamentação
A regulamentação das guardas municipais é fundamental para que suas atribuições sejam claras e bem definidas. Sem uma legislação que estabeleça limites e competências, há o risco de conflitos entre as diferentes forças de segurança.
Apesar das limitações atuais, o debate sobre o poder de polícia das guardas municipais está longe de ser apenas técnico — ele pode transformar a forma como a segurança pública é feita nas cidades brasileiras. A aprovação da PEC representa uma oportunidade para fortalecer essas instituições, aproximando-as das necessidades reais da população.