Imagine descobrir que existem dois pagamentos liberados no seu nome — e você nem ficou sabendo. Parece improvável, mas é exatamente o que pode estar acontecendo agora com milhares de trabalhadores brasileiros.
Os valores podem chegar a até R$ 2.518,65 por parcela, dependendo da situação de cada beneficiário. A medida já foi oficializada por resolução federal e prevê repasses para um grupo específico de trabalhadores que atendem a determinados critérios.
Muita gente que tem direito ainda não sabe que o dinheiro pode estar disponível — e é por falta de informação que valores importantes acabam esquecidos.
Continue lendo para entender como funciona e descobrir se você está entre os brasileiros que podem receber esses valores.
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A que se refere esse pagamento?
Antes de falar das parcelas extras, é importante entender do que se trata esse valor. Ele está ligado ao Seguro-Desemprego, um benefício garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.
O pagamento é feito pelo governo e serve como um apoio financeiro temporário enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado — sem descontos no salário, sem burocracia excessiva. Normalmente, o benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já foi solicitado ao longo da vida.
E é justamente nesse contexto que surge a novidade: o governo autorizou, em caráter emergencial, a liberação de duas parcelas extras para um grupo específico de trabalhadores, com valores que podem chegar a R$ 2.518,65 por parcela.
Quanto você pode receber?
O valor de cada parcela é calculado com base na média das suas três últimas remunerações antes da demissão. Em janeiro de 2026, o benefício foi reajustado em 3,9% — seguindo o INPC de 2024 — e o teto subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. O piso acompanhou o salário mínimo e passou para R$ 1.621,00.
Veja como o valor é calculado na prática:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Quem tem direito ao benefício?

Para receber o Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender a todos os critérios abaixo:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento
- Ter recebido salários com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, no primeiro pedido; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, nos demais pedidos
- Não ter renda própria para o sustento próprio e da família
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
- Não ter outro vínculo empregatício ativo
Atenção ao prazo
Um detalhe que faz toda a diferença: o prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. Fora desse prazo, o direito é perdido — então não deixe para depois.
Quem recebe as duas parcelas extras?
Chegou a hora de revelar o detalhe mais importante. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou, por meio da Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, a liberação de duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores de municípios de Minas Gerais declarados em situação de calamidade pública — após as fortes chuvas que devastaram a região.
As três cidades contempladas são Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, cujo estado de calamidade foi reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026.
Como funciona na prática?
A medida alcança trabalhadores dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. E a melhor notícia: as parcelas extras são liberadas automaticamente pelo sistema no momento da solicitação — sem fila, sem agência, sem burocracia.
Ao todo, cerca de 13.507 trabalhadores serão beneficiados, com impacto financeiro estimado em R$ 52,76 milhões. Uma medida concreta de apoio a quem mais precisa neste momento.
Como consultar sua situação?
Se você mora em uma das cidades contempladas e quer confirmar se tem direito às parcelas extras, a consulta é simples e pode ser feita pela internet:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- Faça login usando sua conta Gov.br.
- Entre na área de “Seguro-Desemprego” e clique em “Consultar”.
Depois disso, será possível visualizar a situação do benefício e verificar se os pagamentos extras já estão disponíveis para você.
Continue navegando pelo Blog Pensar Cursos para acompanhar conteúdos sobre direitos do trabalhador, benefícios e oportunidades que podem fazer diferença no seu bolso, especialmente em momentos de emergência.
Acesse o vídeo a seguir para entender melhor como funciona a antecipação do seguro-desemprego e de outros benefícios em 2026, além de conferir mais detalhes sobre quem pode ter direito aos pagamentos:
@jornalmixbr Abono Salarial antecipado e parcelas extras do Seguro-Desemprego em MG 💰 O governo federal liberou benefícios para trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa atingidos pelas chuvas. Mais de 96 mil pessoas vão receber o abono antecipado em 16 de março. Quem foi demitido entre setembro/2025 e março/2026 tem direito a 2 parcelas extras do seguro-desemprego. MEIs também ganharam prazo maior pra pagar tributos. #AbonoSalarial #SeguroDesemprego #MinasGerais #Chuvas #JornalMix










