As comemorações de fim de ano, como Natal e Ano Novo, são aguardadas por muitos que desejam aproveitar o período para descansar, celebrar em família ou, até mesmo, repensar planos para o futuro. Porém, nem todos têm a certeza sobre seus direitos trabalhistas nessas datas. Saber o que é folga, ponto facultativo ou escala de trabalho faz toda a diferença para não ser pego de surpresa e garantir seus direitos.
O que significa cada termo: folga, ponto facultativo e escala?
Folga é o direito do trabalhador de não comparecer ao serviço sem descontos em folha, garantido em determinados dias pela legislação. Já o ponto facultativo é quando o empregador, especialmente órgãos públicos, decide ou não liberar os funcionários — geralmente, sem prejuízo na remuneração para servidores públicos. Na iniciativa privada, essa liberação não é obrigatória. Escala é o modelo de organização do trabalho em que diferentes funcionários são designados para cobrir horários e turnos, sendo comum em áreas consideradas essenciais.
Calendário de trabalho no fim de ano: o que diz a lei?
No fim de 2025, o calendário confirma: 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) são feriados nacionais. Em ambos, empresas de setores essenciais podem manter o funcionamento mediante pagamento diferenciado ou compensação. Já as vésperas, 24 e 31 de dezembro, são pontos facultativos a partir das 13h — e valem, principalmente, para o serviço público.
Como ficam os funcionários públicos?
Para servidores públicos, ponto facultativo permite a liberação sem prejuízo salarial, mas depende de decisão dos órgãos. Assim, instituições podem manter expediente até as 13h, liberando funcionários no período da tarde das vésperas.
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Como funciona para trabalhadores do setor privado?
No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga nos pontos facultativos. A decisão fica a critério do empregador. Nos feriados, quem atua em atividades essenciais precisa receber pagamento em dobro ou folga compensatória, desde que previsto em acordo coletivo.

Direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo
Empregados escalados para atuar em feriados como Natal e Ano Novo têm garantias. A legislação assegura o pagamento em dobro das horas ou a concessão de folga compensatória. Essa compensação é negociada entre empresas e sindicatos, normalmente definida em convenção coletiva. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro se torna obrigatório.
Vale para todos os tipos de contrato?
Sim, tanto empregados fixos quanto temporários têm direitos garantidos, mas os temporários devem conferir se o contrato ou acordo coletivo traz particularidades. No regime intermitente, detalhes sobre remuneração em feriados precisam constar no contrato — inclusive quanto ao valor da hora acrescida dos adicionais cabíveis.
O que acontece se o empregado faltar ao trabalho no feriado?
Se convocado para trabalhar em um feriado e faltar sem justificativa, o trabalhador pode ter a ausência tratada como insubordinação. Isto pode levar a advertências e, em casos de reiteradas faltas, demissão por justa causa. Em faltas isoladas, normalmente há desconto do dia não trabalhado e outras sanções administrativas de acordo com as normas internas da empresa.
Diferença de tratamento entre setores público e privado
No setor público, todos os servidores são contemplados pelo ponto facultativo nas vésperas e não têm desconto salarial. Já no setor privado, as empresas decidem se liberam ou não seus funcionários, e a compensação só é obrigatória no feriado.
Situações comuns durante o fim de ano
- Profissionais em hospitais, segurança e comunicação costumam ser escalados mesmo em datas festivas.
- Revezamentos e escalas são ajustados para garantir descanso a todos, dentro do possível.
- Negociação prévia pode prever trocas entre colegas para favorecer quem deseja estar de folga nessas datas.
Resumo das datas importantes no fim de 2025
- 24/12 (Véspera de Natal): ponto facultativo a partir das 13h
- 25/12 (Natal): feriado nacional
- 31/12 (Véspera de Ano Novo): ponto facultativo a partir das 13h
- 01/01 (Dia da Confraternização Universal): feriado nacional
Conhecer as regras sobre folgas, pontos facultativos e escalas protege não apenas os seus direitos, mas ajuda a planejar melhor o período das festas, conciliando trabalho e vida pessoal.
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Perguntas Frequentes
- O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é a liberação do expediente, geralmente em órgãos públicos, sem desconto salarial, mas não obrigatório para empresas privadas. - Trabalhei no Natal e Ano Novo, tenho direito a pagamento em dobro?
Sim, nos feriados nacionais, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e acordos coletivos. - Quem define a escala de trabalho nas festas de fim de ano?
A escala é definida pela empresa ou órgão, devendo respeitar acordos coletivos e legislações vigentes, principalmente para atividades essenciais. - No setor privado, o ponto facultativo é obrigatório?
Não. No setor privado, a liberação nos pontos facultativos fica a critério do empregador. - O que acontece se eu faltar sem justificativa em feriado que fui escalado?
A ausência pode ser considerada insubordinação, passível de advertência e, em caso de reincidência, demissão por justa causa. - Empregados temporários possuem os mesmos direitos?
Sim, mas é importante verificar se há condições específicas no contrato ou no acordo coletivo.






