Entre os dias 9 e 12 de fevereiro de 2026, um novo grupo poderá acessar valores do Saque-Aniversário do FGTS. Este pagamento representa uma importante chance de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, especialmente para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou encerrado nos últimos anos.
Se você ficou de fora na primeira etapa ou ainda tem dúvidas sobre sua elegibilidade, descubra aqui como conferir se está incluso, o que mudou nas regras e o que fazer para garantir seu benefício.
O processo é automático para a maior parte dos beneficiários, mas conhecer o calendário, os requisitos e canais de consulta pode fazer a diferença para receber rapidamente.
Siga a leitura e saiba como identificar seu direito, as datas exatas e como proceder caso encontre algum problema no acesso ao valor disponível em sua conta vinculada ao FGTS.
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O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário permite ao trabalhador resgatar anualmente um percentual do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês do seu aniversário.
Esta modalidade, diferente do saque integral na rescisão sem justa causa, foi criada para proporcionar flexibilidade no uso do Fundo, permitindo planejamentos financeiros específicos de acordo com as necessidades de cada trabalhador vinculado ao regime CLT.
Desde que o trabalhador manifeste sua vontade pelo aplicativo do FGTS ou canais oficiais da Caixa Econômica Federal, passa a receber, todo ano, uma quantia referente ao saldo parcial da conta. Assim, o saque-aniversário pode funcionar como um reforço no orçamento em datas específicas ou momentos de necessidade.
Quem tem direito a sacar neste novo calendário de fevereiro?
Tem direito ao saque, o trabalhador que:
- Escolheu a modalidade Saque-Aniversário do FGTS;
- Teve seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possui saldo em conta vinculada ao FGTS relacionada ao contrato rescindido.
São contemplados casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, rescisão por falência, falecimento do empregador, término normal do contrato a termo (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso. Em situações de rescisão por acordo, o valor a ser sacado é de até 80% do saldo disponível.
Calendário de pagamento: como funcionam as datas de liberação do FGTS
O calendário da segunda etapa do pagamento está organizado conforme a data de nascimento do trabalhador e o dia do mês.
Nesta nova etapa, recebem entre 9 e 12 de fevereiro: os nascidos de maio a agosto (após o dia 21) e todos os nascidos de setembro a dezembro. Veja como ficou o cronograma para fevereiro de 2026:
| Data de Nascimento | Dia do Nascimento | Liberação |
|---|---|---|
| Janeiro a Abril | 01 a 10 | 02/02/2026 |
| Janeiro a Abril | 11 a 21 | 03/02/2026 |
| Janeiro a Abril | após 21 | 04/02/2026 |
| Maio a Agosto | 01 a 10 | 05/02/2026 |
| Maio a Agosto | 11 a 21 | 06/02/2026 |
| Maio a Agosto | após 21 | 09/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | 01 a 10 | 10/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | 11 a 21 | 11/02/2026 |
| Setembro a Dezembro | após 21 | 12/02/2026 |
Os pagamentos são feitos de forma escalonada, agilizando o processo de atendimento para todos os grupos contemplados na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em dezembro de 2025.

Valores disponíveis para saque e regras importantes
O valor liberado depende do saldo existente em cada conta vinculada ao FGTS. Na primeira etapa, o pagamento foi limitado a R$ 1.800 por conta, mas agora pode contemplar os valores remanescentes, estimando-se liberação de aproximadamente R$ 4,6 bilhões para os beneficiários desta fase.
Os valores estarão indisponíveis para saque caso tenham sido utilizados como garantia de operações de Antecipação do Saque-Aniversário, permanecendo bloqueados na conta até a quitação ou finalização do contrato de antecipação.
Como consultar se você está incluso e qual o valor do FGTS disponível?
A consulta é simples e pode ser feita sem sair de casa:
- Pelo aplicativo FGTS (opção: Informações Úteis);
- Pelo telefone 0800 726 0207 – opção FGTS;
- Em agências da Caixa Econômica Federal.
Para saber o valor exato a receber, verifique seu extrato pelo aplicativo, buscando pelas descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Se preferir, busque atendimento presencial em uma das agências ou lotéricas conveniadas.
Como será feito o pagamento do Saque-Aniversário?
A maioria dos trabalhadores receberá o valor automaticamente, diretamente na conta bancária informada previamente pelo aplicativo do FGTS. Cerca de 87% já têm conta cadastrada e não precisarão realizar qualquer solicitação adicional.
Se ainda não cadastrou uma conta para receber, é possível sacar:
- Em lotéricas;
- Nos terminais de autoatendimento;
- Em correspondentes CAIXA Aqui;
- Nas agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha do cidadão, conforme a disponibilidade no canal físico escolhido.
Documentos necessários para receber o FGTS
Para o saque presencial, é preciso apresentar:
- Cartão Cidadão ou número do PIS/Pasep;
- Senha cadastrada (ou biometria nos locais habilitados);
- Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte).
Em caso de dúvidas, a orientação é buscar suporte direto nos canais oficiais da Caixa, evitando divulgação de dados sensíveis em locais não autorizados.
Situações especiais e exceções
Não terão acesso à nova rodada do Saque-Aniversário:
- Trabalhadores que já anteciparam este valor em operações de crédito;
- Contas sem saldo suficiente para cobertura do saque previsto em lei;
- Pessoas cujo vínculo empregatício não se enquadre na data prevista pela Medida Provisória nº 1.331/2025.
Aqueles que desejam retornar à modalidade Saque-Rescisão podem solicitar a qualquer momento, porém a alteração só é efetivada no 25º mês após o pedido.
Para acessar mais informações sobre o FGTS, acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos.
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