Veja como os estudantes do ensino médio ainda podem ter direito ao saque estudantil do Pé-de-Meia mesmo após deixarem de atender aos critérios básicos do programa. Com mudanças recentes e regras bem definidas, é importante entender o que mantém o benefício disponível, os prazos de pagamento e como o incentivo-conclusão pode afetar diretamente aqueles que, por algum motivo, perderam a elegibilidade ao longo do percurso escolar. Descubra quem tem direito, os valores disponíveis e as datas oficiais para saque em 2026.
Quem perde a elegibilidade ainda pode sacar?
Segundo as regras do programa, a perda dos requisitos Pé-de-Meia faz com que o estudante deixe de receber depósitos mensais a partir do ano seguinte em que deixou de atender aos critérios. No entanto, existe uma exceção relevante: os recursos vinculados ao incentivo-conclusão, podem ser solicitados ao final do ensino médio, mesmo por estudantes que perderam o benefício nos últimos anos, desde que tenham cumprido os requisitos nos anos anteriores.
Ou seja, se o aluno foi elegível no 1º e 2º ano, mas deixou de se enquadrar no 3º ano, ele não recebe mais os valores mensais, porém, ao concluir o ensino médio, tem o direito de sacar a soma referente aos anos em que era beneficiário. Isso garante o acesso a valores como R$ 1.000 ou até mesmo R$ 2.000 (dependendo do tempo de participação), ampliando o alcance do saque estudantil mesmo diante de impedimentos posteriores.
Como funciona o saque do Incentivo-Conclusão
O valor do saque varia conforme o número de anos em que o estudante esteve apto ao programa. Ao concluir o ensino médio, o jovem pode sacar:
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- R$ 1.000 para cada ano no qual cumpriu os requisitos e era elegível;
- R$ 200 extras caso tenha feito o Enem no último ano escolar.
Dessa forma, um estudante que participou por dois anos, mesmo deixando de atender aos critérios no terceiro, pode receber o total de R$ 2.000. Com a participação no Enem, esse valor sobe para R$ 2.200, somando o incentivo adicional pelo exame.
Regulamento do desligamento
Existem diferentes hipóteses para o desligamento do benefício, mas o destaque vai para a hipótese de perda de elegibilidade. Segundo a norma, a saída do programa não elimina o direito de saque dos valores já acumulados nos anos anteriores. Basta concluir o último ano do ensino médio para poder solicitar o saque estudantil referente aos incentivos dos anos em que o estudante estava regulamente cadastrado.

Datas de pagamento para o saque do Incentivo-Conclusão
O calendário oficial prevê que os depósitos referentes ao incentivo-conclusão e à participação no Enem acontecerão em fevereiro e março de 2026. Os valores depositados variam conforme o mês de nascimento do estudante, sendo organizados da seguinte forma:
| Mês de Nascimento | Data do Pagamento (Conclusão + Enem) |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 26 de fevereiro de 2026 |
| Março e Abril | 27 de fevereiro de 2026 |
| Maio e Junho | 2 de março de 2026 |
| Julho e Agosto | 3 de março de 2026 |
| Setembro e Outubro | 4 de março de 2026 |
| Novembro e Dezembro | 5 de março de 2026 |
O estudante deve ficar atento a sua data específica para realizar o saque. Isso evita atrasos ou confusões no acesso ao benefício estudantil do próximo ciclo.
Como realizar o saque após perder os requisitos?
Para os jovens que buscam o saque após a perda dos critérios, é fundamental:
- Aguardar a conclusão do ensino médio;
- Solicitar o benefício após o pagamento conforme o calendário;
- Verificar se existe saldo referente a anos anteriores no programa;
- Participar do Enem para garantir o valor adicional;
Mesmo perdendo o benefício mensal, o saque do incentivo-conclusão pode ser uma oportunidade de finalizar o ciclo escolar com um suporte financeiro relevante, somando até R$ 2.200 em alguns casos.
Fique atento às datas oficiais e consulte informações detalhadas sobre como fazer a solicitação junto à escola ou pela instituição financeira parceira, evitando qualquer perda do direito já adquirido.
Perguntas frequentes
- Quem pode sacar o incentivo-conclusão do Pé-de-Meia?
Todos os estudantes que, em ao menos um ano do ensino médio, cumpriram os requisitos e eram elegíveis ao programa, mesmo que tenham perdido direito nos anos seguintes. - É possível receber os valores do benefício estudantil após perder a elegibilidade?
Sim, desde que o estudante conclua o ensino médio e tenha saldo referente a anos de elegibilidade anteriores. - Reprovação afeta o direito ao incentivo-conclusão?
Sim, caso haja reprovação por dois anos seguidos, o estudante é desligado e não há direito aos valores dos anos não cumpridos.
Evite bloqueios ou suspensão do seu benefício! Assista ao vídeo e saiba como garantir o recebimento do Pé-de-Meia em todos os anos do ensino médio!








