Você sabia que milhares de brasileiros têm direito a um saque de até R$ 6.220 neste mês de outubro na CAIXA? Uma oportunidade financeira está ao alcance de muitos cidadãos, mas nem todos sabem disso.
Imagine poder contar com um reforço inesperado no final do ano. Parece bom demais para ser verdade, não é? No entanto, é real, e tudo será explicado em detalhes.
Antes de tudo, entenda que este saque não é universal, mas pode ser a solução que muitas famílias necessitam neste momento. Afinal, quem não gostaria de um dinheiro extra, nesse momento em que se aproxima o fim de ano? O detalhe é que você pode ser um dos contemplados e nem sabe disso!
O que é esse saque da CAIXA?
Você já imaginou o que faria se tivesse acesso a um valor extra, inesperado, na sua conta? Para muitos brasileiros, essa não é apenas uma possibilidade, mas uma realidade concreta neste mês de outubro. O saque de até R$ 6.220 da CAIXA é uma medida que visa ajudar cidadãos em situações específicas.
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Este saque não é um presente aleatório, nem uma promoção temporária. Ele está diretamente relacionado a eventos climáticos extremos e outros desastres naturais que afetam certas regiões do país. Trata-se de um mecanismo de proteção financeira para aqueles que enfrentam dificuldades causadas por esses eventos.
Quem tem direito ao saque?
Agora que você entende melhor o referido saque, surge a pergunta: quem tem direito a ele? A resposta não é tão simples, pois o benefício está direcionado a um grupo específico de cidadãos que atendem a certos critérios.
Para ter direito ao saque, o cidadão deve residir em áreas oficialmente reconhecidas como afetadas por desastres naturais. Isso inclui municípios que sofreram com enchentes, deslizamentos, vendavais e outros eventos climáticos extremos. Além disso, o município precisa ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
O que é o saque?
O saque calamidade do FGTS, como é denominado oficialmente, é um benefício criado para ajudar trabalhadores brasileiros que enfrentam perdas materiais devido a desastres naturais. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e normalmente, os saques só são permitidos em algumas situações, como demissão sem justa causa ou para a compra da casa própria.
Contudo, em casos de calamidade pública, o governo federal autoriza o saque calamidade do FGTS. Esse benefício oferece uma ajuda financeira imediata aos cidadãos afetados, permitindo que retirem uma parte ou a totalidade do saldo disponível no FGTS.
Como solicitar o saque?
O processo de solicitação é simples e acessível, considerando as circunstâncias difíceis enfrentadas pelos solicitantes. O primeiro passo é verificar se o seu município está na lista das áreas afetadas por desastres naturais. Esta informação é divulgada pelos órgãos oficiais, como a CAIXA, e pela mídia local.
Uma vez confirmada a elegibilidade, você pode solicitar o saque através do aplicativo FGTS. No app, basta procurar a opção “Meus Saques” e depois “Outras situações de saque”. Selecione “Calamidade Pública” e siga as instruções. Será necessário informar alguns dados pessoais e comprovar sua residência na área afetada.
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Documentos necessários para o saque calamidade do FGTS
Para realizar o saque, é necessário ter a documentação correta:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade
- Comprovante de inscrição no CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
Lembre-se de que o comprovante de residência deve comprovar que você reside na área afetada. Caso não tenha um comprovante no seu nome, a CAIXA aceita uma declaração da prefeitura local confirmando sua residência na região.
Prazo para solicitar o benefício
A solicitação do saque calamidade deve ser feita dentro de um prazo específico. O processo começa a partir da publicação da portaria de reconhecimento da situação de calamidade pública ou emergência. A partir dessa data, os trabalhadores têm 90 dias para solicitar o benefício. Após esse período, não há possibilidade de prorrogação, então, é fundamental agir rapidamente assim que a portaria for publicada.
Valor do saque: quanto você pode receber?
O valor máximo do saque calamidade do FGTS é R$ 6.220. No entanto, nem todos os trabalhadores irão receber o valor integral, pois o saque está limitado ao saldo disponível na conta do FGTS. Caso o saldo seja inferior, o trabalhador poderá sacar o valor disponível.
Se você possui mais de uma conta vinculada ao FGTS (por exemplo, de diferentes empregos), o saque pode ser feito de todas as contas, respeitando o limite total de R$ 6.220.
Como o dinheiro é liberado?
Após a solicitação ser aprovada, a CAIXA cria uma conta poupança social digital para o beneficiário, caso ele ainda não tenha uma. O valor aprovado será creditado nesta conta em até cinco dias úteis.
O beneficiário pode usar o saldo da conta para fazer transferências, pagar contas e boletos ou até mesmo fazer compras online com o cartão de débito virtual gerado no aplicativo CAIXA Tem.
Cidades e estados contemplados até outubro de 2025
O saque calamidade do FGTS está disponível apenas para municípios afetados por desastres naturais reconhecidos oficialmente. Veja a lista de cidades contempladas neste mês de outubro de 2025 e as respectivas datas limite para solicitação:
- AM: Alvarães (16/10), Anori (14/10), Barreirinha (19/10), Carauari (14/10), Uarini (14/10)
- MA: Palmeirândia (30/10)
- MG: Caiana (16/10)
- PA: Mãe do Rio (23/10), Santarém Novo (22/10), Terra Santa (30/10)
- PR: Boa Vista da Aparecida (16/10)
- RR: Uiramutã (30/10)
- RS: Arroio dos Ratos (27/10), Caçapava do Sul (14/10), Eldorado do Sul (19/10), Estrela (19/10), Estrela Velha (27/10), Gentil (30/10), Ibarama (22/10), Ibirapuitã (22/10), Imigrante (27/10), Itacurubi (14/10), Itaqui (14/10), Ivorá (27/10), Jari (14/10), Lagoa Bonita do Sul (22/10), Montenegro (19/10), Nova Esperança do Sul (19/10), Nova Palma (14/10), Nova Santa Rita (19/10), Palmeira das Missões (14/10), Paraíso do Sul (16/10), Passa Sete (16/10), Passo do Sobrado (27/10), Pinhal Grande (14/10), Pirapó (16/10), Putinga (22/10), Quevedos (30/10), Relvado (19/10), Restinga Sêca (27/10), Rio Pardo (23/10), Rosário do Sul (14/10), Santa Margarida do Sul (14/10), Santa Tereza (13/10), Santiago (22/10), Santo Antônio das Missões (14/10), São Borja (14/10), São Francisco de Assis (19/10), São Jerônimo (14/10), São José do Herval (23/10), São Lourenço do Sul (14/10), São Martinho da Serra (16/10), São Nicolau (19/10), São Pedro do Sul (27/10), São Vicente do Sul (22/10), Segredo (22/10), Silveira Martins (14/10), Sinimbu (30/10), Sobradinho (19/10), Toropi (19/10), Triunfo (23/10), Tunas (30/10), Unistalda (19/10), Uruguaiana (14/10), Vale Verde (29/10), Veranópolis (23/10), Vila Nova do Sul (23/10)
- SC: Abelardo Luz (16/10), Campos Novos (22/10), Fraiburgo (14/10), Ibiam (14/10), Lebon Régis (14/10), Vargem (19/10)
No site da CAIXA, é possível conferir a lista de municípios habilitados, em decorrência de decreto de calamidade pública.
Como verificar se seu município está na lista
Para saber se o seu município está na lista, você pode:
- Acessar o site oficial da CAIXA: consulte a página dedicada ao saque calamidade do FGTS, que é atualizada frequentemente.
- Usar o aplicativo FGTS: o app informará automaticamente se seu município está contemplado, com base no endereço cadastrado.
- Consultar sua prefeitura ou governo estadual: os órgãos oficiais costumam divulgar amplamente quando o município está autorizado a participar do programa.
O saque calamidade do FGTS pode ser uma oportunidade para quem reside em regiões afetadas por desastres naturais. Fique atento aos prazos e requisitos, e não perca a chance de garantir um reforço financeiro neste mês de outubro! Se você tem direito a este benefício, siga os passos indicados e solicite o seu saque o quanto antes!
A seguir, saiba mais sobre o saque calamidade do FGTS: