Estes brasileiros podem solicitar R$ 6.220 até o dia 27 de julho
Descubra quem tem direito ao valor e como solicitar antes do prazo final!
Descubra quem pode solicitar o valor de saque R$ 6.220 até o dia 27 de julho e como garantir esse benefício em 2025. Muitos brasileiros ainda não sabem, mas moradores de algumas cidades afetadas por situações emergenciais têm direito a esse valor, desde que cumpram os requisitos e respeitem o prazo.
Veja como funciona, quem pode pedir, quais documentos são necessários e o que fazer para não perder o prazo.
Quem pode solicitar o saque R$ 6.220?
O saque R$ 6.220 está disponível para moradores de cidades que passaram por situações de emergência reconhecidas oficialmente. Em 2025, duas cidades têm o prazo ativo até 27 de julho:
- São Vicente do Sul – RS (Portaria 1238) – saque disponível até 27/07/2025
- Uruará – PA – saque disponível até 27/07/2025
Para ter direito ao saque R$ 6.220, é necessário:
- Residir em área afetada e reconhecida oficialmente
- Ter saldo suficiente na conta vinculada
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
Como solicitar o valor até o prazo final?
O processo para solicitar o saque do FGTS é simples e pode ser feito totalmente online. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS).
- Acesse o app e clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
- Informe o município afetado e siga as instruções para anexar os documentos.
- Escolha como deseja receber: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
- Envie a solicitação e aguarde a análise da CAIXA.
O prazo para solicitar é de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade. Para São Vicente do Sul (RS) e Uruará (PA), o limite é 27/07/2025.
Documentos necessários para o saque
Para garantir o saque do FGTS, é preciso apresentar:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge);
- CTPS física ou digital (em caso de atendimento presencial).
Na ausência do comprovante de residência, é possível apresentar declaração da prefeitura ou declaração própria, conforme regras da CAIXA.
O que acontece após o dia 27 de julho?
Após o prazo final, quem não solicitar o saque do FGTS perde o direito ao valor referente ao evento de calamidade. O benefício não é prorrogado e só pode ser solicitado novamente em caso de novo desastre natural, respeitando as regras vigentes.
Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário e não deixar para a última hora. O prazo é uma oportunidade única para aliviar dificuldades financeiras causadas por eventos extremos.
O saque do FGTS em situações de calamidade representa um alívio financeiro imediato para milhares de famílias. Em 2025, a medida segue sendo fundamental para reconstrução de lares e retomada da rotina em regiões atingidas por desastres naturais.
Além de garantir recursos para despesas emergenciais, o benefício contribui para a economia local, movimentando o comércio e serviços nas cidades afetadas.
Onde buscar mais informações oficiais
Para dúvidas, orientações e acompanhamento do processo, o trabalhador pode acessar:
- Site oficial da CAIXA
- Aplicativo FGTS
- Central de Atendimento CAIXA: 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões)
- Página do FGTS Calamidade
Em caso de dúvidas sobre cursos e capacitações para trabalhadores, acesse conteúdos relevantes no Pensar Cursos.
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar o saque do FGTS em caso de calamidade?
Trabalhadores residentes em municípios com calamidade reconhecida oficialmente e que tiveram a residência afetada por desastre natural.
Qual o valor máximo do saque?
O limite é de R$ 6.220 por conta do FGTS, respeitando o saldo disponível.
Como saber se meu município está habilitado?
Consulte a lista atualizada no site da CAIXA.
O saque pode ser feito presencialmente?
Sim, é possível optar pelo saque presencial em uma agência da CAIXA.
Quais documentos são obrigatórios?
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto de rosto segurando o documento.
Posso solicitar o saque para mais de um evento?
Sim, desde que respeitadas as regras de intervalo entre os saques.
O benefício é tributado?
Não, o valor do FGTS não sofre desconto de imposto de renda.
Como acompanhar o andamento da solicitação?
Pelo aplicativo FGTS ou pelos canais de atendimento da CAIXA.