A CAIXA acaba de incluir novos municípios na lista de cidades habilitadas para um benefício que pode colocar até R$ 6.220 na conta do trabalhador — direto pelo celular, sem fila e sem agência. O valor já existe, já pertence a quem tem direito e dependendo da cidade, o prazo para pedir termina em breve. O problema é que muita gente ainda não sabe que está na lista.
Nos últimos meses, diversas regiões do Brasil foram atingidas por tempestades e desastres naturais. Quando isso acontece, a Defesa Civil atua para mapear as áreas afetadas — e esse mapeamento abre uma janela importante para os trabalhadores dessas localidades. Quem mora em um dos endereços identificados pode ter acesso a um valor que, normalmente, ficaria bloqueado por anos.
A seguir, veja se o seu município foi incluído, quem pode pedir e como dar entrada no pedido hoje mesmo.
O que é esse valor de R$ 6.220 e de onde ele vem?
Antes de falar das cidades, vale entender o que está por trás desse dinheiro. Não se trata de um benefício novo criado do zero pelo governo. É um valor que já existe — e já é do trabalhador.
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Todo empregado com carteira assinada tem uma conta onde o empregador deposita mensalmente um percentual do salário. Em situações normais, esse dinheiro só pode ser acessado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Mas existe uma exceção prevista em lei: quando o município do trabalhador enfrenta um desastre natural reconhecido oficialmente, ele pode solicitar o saque mesmo estando empregado.
Qual é o valor máximo liberado
O teto por conta é de R$ 6.220,00. Se o saldo for inferior a esse valor, o trabalhador recebe o que tiver disponível. Quem possui mais de uma conta pode solicitar em cada uma delas, sempre respeitando esse limite individualmente.
Por que nem todo trabalhador pode pedir
Para ter direito, é necessário:
- Residir em um dos municípios habilitados pela CAIXA
- Ter saldo disponível
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
- O endereço de residência precisa estar dentro da área identificada pela Defesa Civil
Quem está na lista: os requisitos para solicitar
Estar no município não é suficiente por si só. A liberação depende de que o endereço do trabalhador esteja dentro dos limites mapeados pela Defesa Civil — e esses mapas são por rua, por bairro, por CEP.
Isso significa que, dentro de uma mesma cidade habilitada, nem todos os moradores automaticamente têm direito. A verificação é feita no momento da solicitação, quando o trabalhador informa o CEP e o número do imóvel.
Documentos necessários para solicitar
O pedido é feito pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Os documentos exigidos são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte — frente e verso)
- Selfie segurando o documento
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou cartão de crédito)
E se não tiver comprovante no próprio nome?
Nesse caso, há alternativas:
- Declaração do município atestando residência na área afetada
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável
As cidades incluídas na nova rodada de liberações
A CAIXA habilitou mais municípios para o Saque Calamidade nesta semana de março de 2026, motivados pelas tempestades que atingiram as regiões. As novas cidades contempladas são:
- Goianésia do Pará (PA) — prazo de solicitação até 04 de junho de 2026
- Muaná (PA) — prazo de solicitação até 04 de junho de 2026
- Vassouras (RJ) — prazo de solicitação até 07 de junho de 2026
Os endereços elegíveis em cada município foram definidos com base nos mapeamentos realizados pela Defesa Civil local. Trabalhadores dessas cidades devem verificar no aplicativo se o CEP de sua residência está dentro da área habilitada.

O que é o Saque Calamidade do FGTS e como ele funciona?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que permite a retirada de até R$ 6.220 por conta ativa, limitada ao saldo, para trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais (enchentes, deslizamentos) reconhecidos oficialmente.
Como o município entra na lista da CAIXA
A habilitação passa por três etapas obrigatórias:
- Decreto municipal reconhecendo a calamidade ou situação de emergência
- Portaria federal do Ministério da Integração reconhecendo oficialmente o evento
- Cadastramento do município junto à CAIXA, com a relação de endereços afetados fornecida pela Defesa Civil
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
O processo é 100% digital. Não é necessário comparecer a nenhuma agência. Veja como fazer:
- Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS) e faça login com CPF e senha
- No menu inferior, acesse “Saques” e toque em “Solicitar saque”
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione na lista
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência
- Envie os documentos: foto do documento de identidade e comprovante de residência
- Escolha a conta para receber: CAIXA, Poupança Digital CAIXA Tem ou qualquer outro banco — sem custo
- Revise as informações e confirme a solicitação
Após o envio, a CAIXA analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis.
Como acompanhar a liberação após o pedido
Depois de enviada a solicitação, o acompanhamento é feito pelo próprio Aplicativo FGTS. Notificações são enviadas em caso de inconsistência ou necessidade de correção. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode acionar os canais oficiais da CAIXA.
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Saiba mais informações sobre o Saque Calamidade no vídeo a seguir:












