A reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma alternativa para candidatos que, por motivos específicos como desastres naturais, problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas, não conseguiram realizar suas provas na data marcada. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu critérios para permitir que participantes prejudicados tenham uma nova oportunidade.
Quem tem direito à reaplicação do Enem 2025
O direito à reaplicação do Enem 2025 é garantido para os participantes que perderam um ou ambos os dias do exame por motivos específicos. Entre as principais razões estão situações de problemas logísticos, ocorrências de desastres naturais e o diagnóstico de doenças infectocontagiosas. Em todos os casos, o participante precisa apresentar comprovação organizada e dentro dos prazos estipulados pelo edital.
Situações que garantem o direito à nova prova
- Problemas logísticos: incluem falta de energia elétrica, erros de execução da prova, ou qualquer fator externo à escola que impossibilite o andamento das provas.
- Desastres naturais: Em casos como enchentes, tornados ou outros eventos climáticos severos, a impossibilidade da realização do exame por parte da cidade ou do local também habilita o participante para a reaplicação.
- Doenças infectocontagiosas: O Inep prevê a possibilidade para quem apresentar diagnóstico de doenças como covid-19, tuberculose, sarampo, rubéola, varíola dos macacos, entre outras listadas no edital.
Vale lembrar que cada solicitação é analisada individualmente e, somente com a aprovação das evidências encaminhadas, a participação é deferida.
Como deve ser feita a solicitação
A solicitação de reaplicação deve ser realizada exclusivamente pela Página do Participante, disponível no site do Inep e acessível pelo login Gov.br. O estudante precisa anexar documento legível e em português, justificando e comprovando o motivo da ausência no respectivo dia do exame.
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Para doenças, por exemplo, é necessário laudo médico contendo CID e data correspondente à ausência. No caso de desastres ou falta de energia, recomenda-se apresentar documentos oficiais ou meios de prova válidos.
Lembre-se de encaminhar toda a documentação até as 12h do dia 21 de novembro, respeitando o prazo determinado no cronograma oficial do exame. Caso o pedido seja aceito, a participação será garantida na reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro de 2025.

O que considerar ao preparar a documentação
- O documento deve ser claro, legível e conter todos os dados necessários para a análise do Inep.
- A informação precisa obrigatoriamente abranger o(s) dia(s) em que a realização da prova foi inviabilizada.
- Não serão aceitas documentações genéricas e que não apresentem vínculo direto com o impedimento alegado.
Quais doenças garantem a reaplicação
O edital do Enem lista uma série de doenças infectocontagiosas que possibilitam ao inscrito pedir a reaplicação, mediante atestado médico:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica
- Outras meningites
- Varíola tradicional e dos macacos (monkeypox)
- Sarampo
- Rubéola
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Catapora (varicela)
- Covid-19
Problemas logísticos e desastres naturais
Candidatos que passaram por interrupções durante a prova por falta de energia elétrica, intervenções externas ao ambiente escolar, ou por desastres naturais, podem ter direito à reaplicação. É importante assegurar que a situação seja devidamente comunicada no momento do exame, já que a constatação do ocorrido pode ser registrada por fiscais e pela organização local.
Como exemplo real, houve suspensão da prova em cidades como Rio Bonito do Iguaçu (PR) devido ao tornado que destruiu grande parte da infraestrutura local em novembro. Nesses casos, a reaplicação é garantida automaticamente para todos os afetados.
Como é feita a análise do pedido
Todas as solicitações passam por análise criteriosa do Inep. O deferimento só ocorre se a documentação enviada for considerada suficiente e válida para justificar a ausência. Após avaliação, o status da solicitação pode ser consultado na própria Página do Participante.
Em caso de aprovação, o inscrito fará a prova apenas nos dias em que sua presença foi inviabilizada. Não há, portanto, reaplicação integral para ambos os dias se apenas um deles foi afetado.
O que acontece se o pedido for negado
Se a documentação não for aceita, o candidato perde o direito à reaplicação e, consequentemente, à avaliação do Enem naquele período. Por isso, atenção com prazos e apresentação correta de todos os comprovantes exigidos.
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