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Home Direitos do Trabalhador

Dinheiro na conta: prazo para pagar 2ª parcela do 13º termina sexta-feira (19)

Confira quem tem direito e o que fazer para receber a segunda parcela do 13º em 2025

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
15 de dezembro de 2025, 09:59h
em Direitos do Trabalhador
Duas mãos contando cédulas de cem reais referente ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.

Empregadores têm até sexta-feira (19) para depositar a 2ª parcela do 13º. Imagem: Agência Brasil

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O fim de ano traz uma boa notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, dia 19. Esse benefício, fundamental para o orçamento de muitas famílias, garante uma renda extra capaz de aliviar dívidas ou até mesmo reforçar as compras das festas de dezembro.

Só em 2025, mais de 95 milhões de pessoas aguardam esse pagamento que injeta, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira. Mas você sabe como funciona o prazo, quem tem direito e como é feito o cálculo?

Neste conteúdo, você vai entender as regras para receber o 13º, quais são os valores, além de tirar todas as dúvidas para não perder os prazos e garantir o dinheiro na conta. Acompanhe e descubra tudo de um jeito simples.

O que é o 13º salário e por que ele é tão importante?

O 13º salário foi criado pela Lei 4.090/1962 e se consolidou como um dos principais benefícios dos direitos trabalhistas no Brasil. Ele funciona como uma gratificação de Natal, paga aos trabalhadores com carteira assinada e a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse pagamento extra, muita gente consegue reforçar o orçamento ou planejar o início do ano seguinte com mais tranquilidade financeira.

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Qual o prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º?

A segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, conforme a legislação vigente. Todas as empresas são obrigadas por lei a respeitar esse prazo. Quem não receber até essa data pode e deve procurar os órgãos de defesa do trabalhador, como sindicatos e Ministério do Trabalho, para regularizar a situação.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao pagamento do 13º todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, temporários e rurais, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Basta ter exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano. Até mesmo quem está em licença-maternidade ou afastado por doença recebe o benefício, cada qual com suas regras específicas.

E quem foi demitido?

No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do 13º é proporcional ao período trabalhado no ano, sendo pago junto com a rescisão. Já quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

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Mão segurando três notas de cem reais representando pagamento do décimo terceiro salário
Trabalhadores com carteira assinada garantem o benefício anual. Imagem: Pensar Cursos

Valor e cálculo do 13º salário

O valor do 13º é baseado no salário de dezembro e só recebe o valor cheio quem trabalhou durante todo o ano. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional: basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados — contando como mês cheio quem atuou 15 dias ou mais em determinado mês.

Por exemplo, quem trabalhou de março a dezembro deve considerar dez avos. Já se houve mais de 15 dias de faltas não justificadas em determinado mês, esse mês não entra no cálculo.

Tributos e descontos na segunda parcela

A primeira parcela do 13º é paga sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, são abatidos Imposto de Renda, INSS e eventuais valores devidos (como pensão alimentícia). Esses descontos são obrigatórios por lei e costumam surpreender quem espera receber o valor integral. Atenção: para o empregador, ainda existe a contribuição para o FGTS sobre o valor pago.

O que fazer se não receber o 13º até o prazo?

Quem não receber o 13º até a sexta-feira, 19 de dezembro, deve recorrer aos órgãos competentes. É direito do trabalhador procurar o RH da empresa, o sindicato ou ainda registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho. Empresas que atrasam a gratificação podem ser autuadas e obrigadas ao pagamento de multas.

Continue no Pensar Cursos e saiba mais sobre o 13º.

Tags: décimo terceiro 2025folha salarialpagamento obrigatórioprazo 13segundo pagamento
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Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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