Trabalhadores têm até quarta-feira, 27 de agosto, para solicitar o saque especial de R$ 6.220 na CAIXA. Quem possui o CPF com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, que residem em localidades específicas, podem ser contempladas.
E o melhor: ao efetuar a solicitação, é possível informar uma conta bancária da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para o recebimento dos valores, sem cobrança de taxas.
Muitos ainda não solicitaram o valor, que pode representar uma grande diferença no orçamento familiar. Mas o Pensar Cursos traz a notícia atualizada para que você não perca o prazo de garantir o benefício. Continue sua leitura e saiba mais!
Quem tem direito ao saque especial?
Para ter direito ao saque especial de até R$ 6.220 da CAIXA, é necessário:
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- Possuir conta vinculada ao FGTS com saldo disponível
- Residir em área afetada reconhecidos pelo governo
- Estar com CPF regularizado junto à Receita Federal
- Comprovar residência no município atingido
- Não ter feito o saque do FGTS nos últimos 12 meses
Como solicitar o saque especial de R$ 6.220?
O processo de solicitação pode ser realizado de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência. O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para fazer o pedido.
Veja o passo a passo para garantir R$ 6.220:
- Baixe o aplicativo FGTS no celular
- Faça login com CPF e senha
- Selecione a opção “Saque-Calamidade”
- Informe o nome do município e selecione-o na lista
- Selecione o tipo do comprovante de endereço
- Digite o CEP e número da residência;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS
- Anexe os documentos necessários
- Aguarde a análise da solicitação
Alternativas para quem não tem acesso ao aplicativo
Trabalhadores que enfrentam dificuldades com a tecnologia podem buscar atendimento presencial nas agências da CAIXA. É importante levar todos os documentos necessários para agilizar o processo.
Documentos necessários para o saque
A documentação correta é fundamental para garantir a aprovação do pedido. Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência em nome do solicitante
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício
Atenção aos comprovantes de residência
O comprovante deve estar datado do período anterior ao decreto, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
Contas de água, luz, telefone ou contratos de aluguel são aceitos. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, será necessário apresentar uma declaração adicional.
Prazo de solicitação do saque de R$ 6.220
O prazo de saque segue uma ordem específica para evitar aglomerações e garantir melhor atendimento. Para o saque calamidade do FGTS, todos os CPFs afetados pelos desastres naturais da cidade de Imaruí, no estado de Santa Catarina (SC), têm o mesmo prazo final: 27 de agosto de 2025.
Após a aprovação da solicitação, o valor é creditado em até 5 dias úteis na conta indicada pelo trabalhador. É possível acompanhar o status do pedido pelo aplicativo ou site oficial.
Imagem: Pensar Cursos
O que fazer em caso de problemas no saque?
Alguns trabalhadores podem enfrentar dificuldades durante o processo. As situações mais comuns incluem:
- Documentação incompleta: verifique se todos os arquivos foram anexados corretamente
- CPF irregular: regularize sua situação junto à Receita Federal
- Falta de saldo no FGTS: consulte seu extrato para verificar valores disponíveis
- Erro no aplicativo: tente novamente em horários alternativos ou procure atendimento presencial
Canais de atendimento disponíveis
A CAIXA disponibiliza diversos canais para esclarecer dúvidas:
- Central telefônica: 0800 726 0207
- Atendimento presencial nas agências
Importante: A solicitação para o saque por calamidade pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Perguntas frequentes
1. Posso sacar o valor total do meu FGTS? Não, o limite máximo para o saque-calamidade é de R$ 6.220 por trabalhador, independentemente do saldo total na conta.
2. Preciso devolver o valor sacado futuramente? Não, o saque-calamidade é um direito do trabalhador e não precisa ser devolvido.
3. Posso fazer a solicitação se já fiz outros saques do FGTS este ano? Sim, o saque-calamidade é independente de outras modalidades de saque do FGTS.
4. O que acontece se meu pedido for negado? Você pode entrar com recurso apresentando documentação adicional ou corrigindo possíveis inconsistências.
5. Trabalhadores informais têm direito ao benefício? Apenas trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem solicitar o saque-calamidade.
6. É possível sacar mesmo estando com o CPF irregular? Não, é necessário regularizar a situação do CPF antes de fazer a solicitação.
7. Posso indicar uma conta de terceiros para receber o valor? Não, o valor deve ser creditado em conta de titularidade do próprio trabalhador.
boa tarde.gostaria de saber sobre estes valores que se refere aou cpf pois então em todos os pagamentos da caixa econômica Federal e banco do Brasil o meu CPF sempre estava aqui para que vcs cumprir com os deveres de vcs principalmente da caixa econômica Federal junto com o bacem ok mais eu nunca obtive resposta e nem meus valores nas minha contas em nenhum banco emfim vcs só sabendo tirar os meus valores até mesmo não tem nehum tipo de respeito e nem se preocupa com a situação das pessoas principalmente por causa do egoísmo de vcs não admite que eu pudesse ter tamanhos valores nas informações financeiras de vcs e só pensar em vcs mesmo só em vcs eu já fui muito magoada nestas informações de vcs estão sempre o meu CPF estava aí tanto na caixa econômica federal quanto no Banco do Brasil bacem e vcs sabem disso mais nunca tiveram a gentileza de fazer os meus depósitos e os meus depósitos emergencial que eu ganhei todos mais para o meu CPF nunca tinha mais eu sei que eu ganhei e tanto que todas as minhas situações com vcs todas as vêses eu fiz o plante de todas as coisas até mesmo dá última vez que a gerente dá caixa n.20 e o colega dela n.19 um aou lado do outro riram dá minha cara na minha frente e o atendente desaforado e a gerente medida a besta me expulsaram daí eu nunca mais coloco os meus pés aí nesta caixa econômica federal e muitas coisas emfim o meu CPF está com todos as números que vcs falam sobre pagamentos relativos às demais situações financeiras eu vou procurar uma agência no recreio ou na barra para me resolver todas as minhas situações financeiras ..obrigado
Eu tenho direito ao benefício