Milhares de trabalhadores poderão ter acesso a quantias que podem chegar a até R$ 1.621 no dia 15 de abril. O crédito estará disponível em contas da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Confira a seguir se você está entre os beneficiários que receberão, qual instituição fará o pagamento e como garantir o recebimento ainda este mês.
Qual é o objetivo deste benefício?
O benefício foi criado para complementar o rendimento de trabalhadores formais que cumprem exigências estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda de onde vem esse pagamento
O abono salarial do PIS/Pasep é um direito anual previsto na legislação trabalhista (Lei 7.998/1990) para funcionários do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Quem pode receber o abono em abril?
Para acessar o abono salarial, o trabalhador precisa:
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base 2024;
- Receber, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Conta com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa deve ter enviado corretamente os dados no RAIS ou no eSocial.
Valor do abono e cálculo do pagamento
O valor máximo é de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo nacional de 2026. Esse pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem trabalhou todos os meses recebe tudo; quem trabalhou menos que 12 meses, recebe o valor proporcional.
Consulte a tabela de valores abaixo:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Como consultar e sacar o abono?
Desde o dia 5 de fevereiro de 2026, é possível consultar o abono salarial por meio da Carteira de Trabalho Digital, tanto pelo aplicativo como no site Gov.br. Além disso, dá para conferir a situação diretamente nos canais da Caixa ou Banco do Brasil.
Documentos necessários para consulta e saque
- Documento oficial com foto (como RG, CNH ou carteira de trabalho física);
- Número do PIS ou Pasep;
- Cadastro atualizado no site Gov.br ou nos aplicativos Caixa Tem (caso do PIS) e Banco do Brasil (no caso do Pasep);
- Cartão Social e senha para saques presenciais na Caixa.
Calendário de pagamentos
No ciclo de 2026, o pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador. Acompanhe as datas:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Dezembro | – | – |
Segundo o cronograma, pessoas nascidas em março receberão o benefício no dia 15 de abril.
Locais para saque do benefício

- PIS – Setor privado:
O valor pode ser recebido em conta da Caixa, transferido via Caixa Tem, retirado em casas lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui ou sacado diretamente nas agências, usando o Cartão Social com senha. - Pasep – Servidores e outras categorias especiais:
Para o Pasep, o crédito é feito diretamente em conta do Banco do Brasil. Também há a opção de transferir para outros bancos via TED, fazer Pix, ou sacar presencialmente em agência do BB.
Como tirar dúvidas?
Quem tiver questões pode ligar para o Alô Trabalho (telefone 158), de segunda a sábado, das 7h às 22h, para obter informações.
Casos especiais e exceções
Se houver erro no cadastro, divergência de dados ou mudança no vínculo trabalhista, pode ocorrer suspensão do pagamento. Nesses casos, é orientado procurar a agência da Caixa ou do Banco do Brasil e em alguns casos, buscar pelo RH da empresa para revisão dos dados.
Familiares de trabalhadores falecidos podem solicitar o saque, apresentando os documentos apropriados. Valores não sacados dentro do prazo voltam ao FAT.
O que fazer em caso de indeferimento do benefício?
Se o abono salarial for negado, o trabalhador pode solicitar revisão pelo portal gov.br ou presencialmente na Caixa, Banco do Brasil ou em postos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É preciso entregar toda a documentação pedida e, caso necessário, pedir auxílio para regularizar o cadastro. O prazo para análise pode chegar a 30 dias.
Para ficar atento a futuras atualizações sobre o abono, acompanhe o Blog Bizu todos os dias.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e entenda tudo sobre o PIS/Pasep em menos de 5 minutos:















