O benefício que libera pagamento total de R$ 9,2 mil chama a atenção de muitos brasileiros. E um tema recorrente é a dúvida sobre uma possível liberação extra no final do ano. A CAIXA é responsável por operacionalizar o pagamento desse incentivo, que foi pensado para apoiar financeiramente os jovens matriculados na rede pública de ensino no Ensino Médio. O valor máximo pago pode chegar a R$ 9.200 durante todo o ciclo do benefício.
Por outro lado, cresce também o interesse sobre quem pode receber o benefício, como acessar o saldo e quais as condições exigidas para fazer parte desse grupo que tem seus direitos garantidos pelo poder público.
Como funciona a entrada no programa
Diferentemente de outros benefícios sociais, para participar, não é preciso realizar inscrição diretamente pelo estudante. O Ministério da Educação (MEC) seleciona automaticamente os jovens elegíveis com base em critérios objetivos, como frequência escolar e matrícula ativa na rede pública. Assim, uma vez identificado o estudante, é iniciada a abertura de uma conta digital específica que será materializada no conhecido App CAIXA Tem, utilizado nacionalmente.
Caso o estudante já possua conta ativa no aplicativo, seja ela do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem – desde que no nome do próprio estudante – não é necessário abrir nova conta.
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Acesso e movimentação da conta pelo estudante e responsáveis
Outro ponto importante do programa Pé-de-Meia é sobre os menores de 18 anos: nesses casos, cabe ao Responsável Legal conceder autorização para movimentação da conta, procedimento realizado diretamente no App CAIXA Tem. Se o responsável for o pai, é preciso, por exemplo, realizar o upload do RG do estudante. Quando se trata de outro responsável legal, a autorização deve ser presencial, diretamente em uma agência da CAIXA.
A movimentação dos valores pode ser feita através de múltiplos canais: App CAIXA Tem, caixas eletrônicos, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, facilitando o saque tanto com token digital quanto com o tradicional cartão vinculado à conta.
O pagamento contabiliza bônus de Natal?
Muitos participantes, ao longo do ano, especulam sobre a possibilidade do pagamento de um bônus extra no fim de ano. No entanto, segundo as regras do Pé-de-Meia, não existe previsão de bônus de Natal para nenhum dos participantes do Pé-de-Meia. Os valores pagos seguem um calendário previamente estabelecido pelo MEC, sem acréscimos vinculados a datas comemorativas.
São regras do Pé-de-Meia: manter a matrícula ativa, a frequência mínima de 80% e os dados atualizados junto à escola pública.
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Pontos-chave para estudantes e familiares
- Não há necessidade de inscrição direta do estudante, pois a seleção é automática pelo MEC.
- O recebimento correto dos valores depende da manutenção dos requisitos.
- Movimentação liberada por canais digitais ou presenciais, com autorização do responsável legal para menores de 18.
- Não existem pagamentos extras relacionados a bônus de Natal no programa.
Perguntas frequentes
- Quem pode receber o benefício?
Estudantes do Ensino Médio da rede pública, desde que atendam aos critérios de seleção do MEC. - Como o estudante tem acesso ao valor?
Por meio de conta digital criada ou validada no App CAIXA Tem, movimentável por canais digitais e físicos. - Menores de 18 anos precisam de autorização?
Sim, o responsável legal deve autorizar a movimentação pelo app ou presencialmente em uma agência. - Existe bônus de Natal associado ao programa?
Não. O pagamento segue o calendário anual, sem acréscimos durante as festas. - Como saber se fui selecionado?
O MEC realiza a seleção automaticamente e a informação pode ser consultada no app da CAIXA. - Posso movimentar a conta apenas pelo app?
Não, há também a opção de usar caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui. - E se houver inconsistência nos meus dados?
Procure imediatamente a secretaria da escola ou uma agência da CAIXA para regularizar. - Minha conta já é do tipo CAIXA Tem. Preciso abrir outra?
Não, desde que esteja ativa e no nome do estudante.




