Na última segunda-feira (27), a CAIXA atualizou a lista de beneficiários com direito ao saque de até R$ 6.220 e incluiu um novo grupo de trabalhadores que podem ter acesso ao valor.
A liberação não atende a todos e não é um direito absoluto. A solicitação deve ser feita até a data limite de 27 de novembro de 2025, prazo que não será prorrogado. A seguir, descubra os critérios e o passo a passo para fazer a solicitação.
Quem pode solicitar e quais critérios são exigidos?
O saque foi autorizado em virtude de situações reconhecidas oficialmente. O acesso tem regras bem definidas. Entre os critérios, é obrigatório:
- Ter saldo disponível em contas do fundo correspondente;
- Não ter solicitado anteriormente o mesmo benefício por razão igual nos últimos 12 meses;
- Possuir comprovação de residência no local afetado até 120 dias antes do evento que motivou a liberação;
- Apresentar documentação específica, como documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado.
É importante saber que cada trabalhador pode sacar até R$ 6.220 por conta vinculada. Não significa que todos terão acesso ao valor máximo, pois ele depende diretamente do montante disponível para cada pessoa.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Como funciona o processo de solicitação digital do saque?
O procedimento de solicitação foi totalmente digitalizado, permitindo que os beneficiários façam tudo pelo celular, sem filas ou necessidade de deslocamento até uma agência física. Veja o passo a passo para solicitar:
- Baixar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
- Entrar no app e acessar a seção própria para saque;
- Selecionar a opção de saque por emergência, informando o município onde reside;
- Enviar fotos dos documentos exigidos (identidade, selfie com o documento e comprovante de residência);
- Indicar uma conta para receber o valor, podendo ser na própria CAIXA ou em outro banco, sem custo pela transferência.
A solicitação é analisada em curto prazo e, se aprovada, o valor cai diretamente na conta indicada pelo trabalhador, em até cinco dias úteis.

Prazos para solicitação e documentos necessários
O prazo para solicitação do novo grupo incluído – moradores do município de Caraguatatuba, no estado de São Paulo – termina em 27 de novembro de 2025. Quem pretende garantir o valor referente ao saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) precisa agir antes dessa data – após o encerramento, não há como reverter a perda do direito.
Sobre documentos, são aceitos:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – enviar frente e verso);
- Foto do rosto com o mesmo documento utilizado;
- Comprovante de residência emitido em até 120 dias antes da data de referência;
- Se o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a), é obrigatória a apresentação de certidão de casamento ou união estável;
- Moradores que não tenham comprovante no próprio nome podem apresentar declaração feita pelo município ou declaração própria, que será checada nos bancos de dados do governo.
Cuidados ao solicitar o benefício
Antes de iniciar o pedido, recomenda-se que cada trabalhador:
- Confira se está dentro da área realmente afetada reconhecida pelo órgão oficial competente;
- Verifique o saldo disponível para não criar expectativas irreais sobre o valor a ser recebido;
- Atente-se ao prazo limite: após 27 de novembro de 2025, as solicitações não serão aceitas.
No caso de dúvidas, o atendimento pelo aplicativo ou pelos canais digitais da CAIXA oferece orientações claras para cada etapa do processo.
A seguir, confira mais sobre o saque calamidade do FGTS:
Continue no Pensar Cursos para conferir outros direitos do trabalhador.





