Você pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber.
Enquanto você lê isso, milhares de brasileiros já estão solicitando um benefício liberado pela Caixa Econômica Federal, e o prazo para pedir está correndo. São até R$ 6.220 disponíveis por conta, de forma 100% digital, sem burocracia excessiva e sem precisar sair de casa. A questão é: você sabe se tem direito?
A partir de 14 de março de 2026, a CAIXA liberou o acesso ao benefício para trabalhadores espalhados por todo o Brasil. A solicitação pode ser feita em até 90 dias pelo aplicativo oficial do banco, em poucos passos.
Mas atenção: quem não agir dentro do prazo perde o direito, e o dinheiro volta para a conta sem possibilidade de resgate imediato.
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Continue lendo e descubra se você está entre os que têm direito a receber esse valor ainda nos próximos dias.
O que você precisa ter em mãos antes de solicitar
Antes de abrir o aplicativo, o ideal é já separar toda a documentação exigida. Isso evita interrupções no meio do processo e garante que a solicitação seja concluída sem erros. A CAIXA exige os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto
- CPF
- Comprovante de residência em seu nome — como conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento — emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar também a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Caso não tenha nenhum comprovante disponível, o trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, com assinatura da autoridade responsável, contendo nome completo, data de nascimento, endereço e CPF.
Ter esses documentos digitalizados e prontos no celular acelera muito o processo e reduz as chances de reprovação na análise da Caixa.
Como solicitar pelo aplicativo: passo a passo
O processo é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos pelo aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja como fazer:
- Abra o aplicativo do FGTS e faça login com sua conta
- Acesse a opção “Saques” no menu
- Selecione “Calamidade pública”
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada
- Indique o tipo de comprovante de residência, o CEP e o número da sua residência
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial
- Envie os documentos solicitados e tire uma foto segurando seu documento de identificação
- Revise todas as informações, confirme e aguarde a análise
Após a aprovação, o valor é depositado diretamente na conta indicada. Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer a uma agência da CAIXA, lotérica ou correspondente CAIXA Aqui portando os documentos originais.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao aplicativo, entre em contato pelo 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). E lembre-se: a Caixa jamais solicita senhas por telefone, e-mail ou mensagem. Nunca forneça essa informação a ninguém.

O que é o saque da CAIXA e quem tem direito
O saque disponibilizado pela CAIXA, denominado Saque Calamidade é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço criada para amparar trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais.
Ele permite retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de titularidade do trabalhador, respeitando o saldo disponível, após declaração oficial da Defesa Civil do município.
São considerados desastres naturais para fins desse benefício: alagamentos, deslizamentos de terra, enxurradas, vendavais, tornados, granizos, inundações litorâneas e rompimento de barragens, entre outros eventos de mesma natureza.
Desde o último sábado, 14 de março de 2026, novos municípios foram habilitados pela Caixa em todo o país. Confira se o seu está na lista:
- Pernambuco: Jucati
- Sergipe: Canindé de São Francisco
- Bahia: Arataca, Cachoeira, Camacan, Medeiros Neto e Nova Ibiá
- Rio de Janeiro: Nova Iguaçu, Aperibé, Bom Jardim e Natividade
- Mato Grosso do Sul: Rio Negro
- Minas Gerais: Argirita, Mato Verde, Padre Paraíso, Pescador, Santa Maria do Salto e Taparuba
- Mato Grosso: Peixoto de Azevedo
- Rio Grande do Sul: Estrela e Maximiliano de Almeida
- Amazonas: Itamarati e Eirunepé
- Pará: Rio Maria
Se o seu município consta nessa lista, você já pode iniciar a solicitação agora mesmo. O benefício pode ser solicitado a cada novo evento de desastre natural reconhecido, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
O prazo máximo para pedir é de 90 dias a partir da publicação da portaria oficial. Não deixe esse prazo passar — o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser resgatado no próximo ciclo. Agir agora é a melhor decisão.
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