Uma oportunidade conhecida e aguardada por muitos trabalhadores está disponível: até R$ 6.220 podem ser solicitados diretamente pela CAIXA. Esse direito é garantido por uma legislação que vigora desde 1990 e oferece alívio financeiro, sobretudo em momentos de crise.
Muitos ainda se perguntam quem pode solicitar e como não perder esse prazo, que acaba dentro de pouco mais de uma semana para vários brasileiros.
Quem pode solicitar até R$ 6.220 pela CAIXA: entenda as regras
O programa que institui a liberação do valor permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 de cada conta que possua no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao saldo disponível. Esse benefício é exclusivo para quem reside em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, vendavais, entre outros, isto é, calamidade pública. Só é liberado após declaração oficial da Defesa Civil e reconhecimento municipal junto à CAIXA.
O saque calamidade permite acesso a cada novo evento, desde que respeitado o intervalo de 12 meses. Contudo, nos municípios do Rio Grande do Sul abrangidos por situação de calamidade pública em maio de 2024, esse prazo de carência entre saques foi abolido por decreto federal, tornando o acesso ainda mais rápido.
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Municípios habilitados a solicitar até 16/11
A lista de cidades que podem solicitar o saque do FGTS por calamidade em novembro de 2025 é ampla e contempla moradores de diversas regiões.
Para facilitar, confira abaixo as cidades cujo prazo para solicitação está disponível até 16/11:
Prazo até 10/11/2025:
- Mata (RS) – até 10/11/2025
- Primavera (PE) – até 10/11/2025
- Chuvisca (RS) – Portaria 2453 – até 10/11/2025
- Arvorezinha (RS) – até 10/11/2025
- Vera Cruz (RS) – até 10/11/2025
Prazo até 13/11/2025:
- Bom Retiro do Sul (RS) – até 13/11/2025
- Jóia (RS) – até 13/11/2025
- Ibiaçá (RS) – até 13/11/2025
- Barcelos (AM) – até 13/11/2025
- São Bento (MA) – até 13/11/2025
Prazo até 16/11/2025:
- Arapuã (PR) – até 16/11/2025
- Arroio do Tigre (RS) – até 16/11/2025
- Muçum (RS) – até 16/11/2025
- Porto Xavier (RS) – até 16/11/2025
A lista completa está constantemente atualizada e pode ser conferida no portal do FGTS, no site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220
O procedimento de solicitação é feito de maneira digital ou presencial. Veja como garantir a solicitação do seu benefício pelo aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo FGTS em seu celular.
- No menu, clique em “Meus Saques” ou “Solicitar saque” (varia conforme a versão).
- Escolha “Outras Situações de Saques” e selecione “Calamidade pública”.
- Realize o login: digite seu CPF e senha.
- Leia as instruções e confira a documentação necessária.
- Informe o nome do município habilitado e confirme a seleção.
- Inclua o comprovante de endereço, preferencialmente no nome do trabalhador.
- Escolha entre crédito em conta bancária ou retirada presencial.
- Anexe seus documentos e foto conforme orientado pelo app. Revise tudo antes de enviar.
- Aguarde a análise. Se aprovado, o valor é liberado em poucos dias.
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Documentos obrigatórios para solicitar seu FGTS em caso de calamidade
Para o processo ocorrer sem atrasos, alguns documentos são obrigatórios:
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro oficial com foto);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Selfie do trabalhador segurando o documento de identidade;
- Se necessário, declaração oficial do município atestando a residência na área afetada;
- CTPS (Carteira de Trabalho) somente para saques presenciais.
No caso de comprovante de endereço em nome de cônjuge, será preciso apresentar certidão de casamento ou documento de união estável.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque calamidade?
Trabalhadores com saldo FGTS residentes em municípios atingidos por desastre natural reconhecido oficialmente. - Preciso ir a uma agência para sacar?
Não obrigatoriamente. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS; o saque pode ser creditado em conta. - Quantas vezes posso sacar em caso de calamidade?
Cada evento permite um saque, respeitando o mínimo de 12 meses entre eles, exceto nas cidades do RS com calamidade pública reconhecida pelo Ministério, onde o prazo foi dispensado. - Posso usar qualquer comprovante de residência?
Sim, desde que esteja em nome do trabalhador e seja emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. - Como acompanho a análise da solicitação?
Pelo aplicativo FGTS, o status é atualizado até o crédito ser efetuado.




